Novas diretrizes se alinham com os protocolos internacionais vigentes, segundo especialista
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no
último mês a resolução nº 2.429/25 que prevê novas diretrizes para a cirurgia
bariátrica e metabólica, que ampliam o acesso ao procedimento para mais
pessoas. Pacientes adultos com IMC de 30 a 35 agora podem ser elegíveis para a
cirurgia, se apresentarem doenças graves associadas. A idade mínima para a
cirurgia também foi ampliada para 14 anos em casos de pacientes com IMC acima
de 40 com comorbidades.
Dados do Atlas Mundial da Obesidade, feito pela
Federação Mundial da Obesidade e divulgado em março deste ano, apontam que 68%
da população brasileira tem excesso de peso, sendo que 31% têm obesidade e 37%
sobrepeso.
“Algumas técnicas, como a banda gástrica ajustável
e a cirurgia de Scopinaro, foram desaconselhadas devido aos altos índices de
complicações. É importante salientar que as alterações do CFM ampliam o acesso
ao tratamento para uma série de pacientes. Em outros países, essa nova
normativa já é realidade, portanto, a mudança alinha o Brasil com as
atualizações científicas e protocolos internacionais vigentes”, ressalta o
cirurgião do aparelho digestivo da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo,
Ivan Sandoval de Vasconcellos.
Segundo o cirurgião, a equipe multidisciplinar
(incluindo clínicos, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais)
no acompanhamento pré e pós-operatório é imprescindível. As principais mudanças
da nova diretriz incluem:
Ampliação dos critérios de IMC
(Índice de Massa Corporal)
- Pessoas
com IMC de 30 a 35 agora podem ser elegíveis para a cirurgia, se
apresentarem doenças graves associadas à obesidade, como: diabetes tipo
2, osteoartrose grave, doença cardiovascular grave, apneia do sono
grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, doença renal
crônica precoce ou afecções com indicação de transplante.
- Pacientes
com IMC acima de 40 (com ou sem comorbidades) e aqueles com IMC entre 35 e
40 com doenças associadas continuam elegíveis.
Critérios para adolescentes
- A
cirurgia agora é permitida para adolescentes entre 14 e 16 anos em casos
excepcionais, especialmente quando o IMC é superior a 40 e há complicações
clínicas graves que representam risco de vida. É exigido o termo de
consentimento dos pais ou responsáveis legais.
- Para
jovens entre 16 e 18 anos, aplicam-se os mesmos critérios dos adultos, com
a necessidade de consentimento dos pais e a presença de um pediatra na
equipe multidisciplinar, além da comprovação de consolidação das cartilagens
de crescimento.
Remoção de restrições de idade
e tempo de doença
- As
novas regras não impõem mais limites de idade máxima para a cirurgia, nem
exigem um tempo mínimo de convivência com a doença para a elegibilidade.
Anteriormente, pacientes diabéticos, por exemplo, tinham restrições de
idade e tempo de diagnóstico.
Requisitos hospitalares
- O
procedimento deve ser realizado em hospitais de grande porte que possuam
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e capacidade para cirurgias de alta
complexidade, com equipe de plantão 24 horas.
- Para
pacientes com IMC acima de 60, são exigidas estruturas físicas adaptadas e
uma equipe multidisciplinar especializada devido à maior complexidade e
riscos.
Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo

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