Levantamento do
IBGE revelou que modalidade cresceu 20% em 2022
Segundo o último levantamento divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os casamentos em geral
aumentaram 4% em 2022. O que chama a atenção nos dados, no entanto, é o
crescimento das uniões homoafetivas, de quase 20%.
Permitida no Brasil desde 2011, após o Supremo
Tribunal Federal considerar a relação entre duas pessoas do mesmo sexo como um
núcleo familiar, a formalização pode se dar em cartório. Virgínia
Arrais, 32ª Tabeliã de Notas do Rio de Janeiro e Professora de Direito Notarial
e Registral, explica que os casais homoafetivos podem tanto se
casar civilmente ou fazer um documento de união estável. Segundo ela, em ambas
as opções, é possível escolher o regime de bens – que será aplicado em caso de
divórcio ou de dissolução da união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do
início da união, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir
direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
O procedimento, explica ela, funciona da mesma
forma para todos. “É necessário reunir a documentação do casal, comparecer a um
cartório de notas, e assinar a escritura pública de união estável; ou, em caso
de casamento, a um cartório de registro civil das pessoas naturais, com os
documentos e duas testemunhas, e assinar o termo”. Os contratos, de casamento
ou de união estável, podem ser feitos com ou sem o auxílio de um
advogado.
Para oficializar a união, é necessário comparecer
ao cartório com o companheiro (a) com Documento de identificação (RG); CPF;
Certidão de estado civil; em caso de contrato particular (feito pelo casal e/ou
com um advogado), é preciso a assinatura de duas testemunhas (maiores de
idade), com firma reconhecida em cartório.
Qual o valor de uma união
estável homoafetiva?
A escritura declaratória de união estável,
homoafetiva ou não, possui o mesmo valor. A questão é que cada tabelionato pode
ter um valor diferente e isso varia de estado para estado. Caso seja desejável
o acompanhamento de um advogado, os honorários também devem ser considerados no
preço final do seu contrato.
Divisão de bens
Virginia Arrais explica que entre os benefícios de
definir o regime de bens num contrato de união estável é a redução de
burocracias, além de evitar possíveis processos judiciais futuramente. Vale
lembrar também que, caso o casal não realize o contrato de união estável ou no
documento não conste nenhuma informação a respeito de partilha de bens, por
padrão, será considerado o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa
que todos os bens onerosamente adquiridos durante o relacionamento serão
divididos igualmente entre o casal.
Fonte: Virgínia Arrais é a 32ª Tabeliã de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, professora e fundadora do Cursos Virginia Arrais e da Escola Nacional do Extrajudicial, Doutora e mestre em direito. Possui MBA em Poder Judiciário pela FGV/Law e em Gestão de Pessoas pela USP/SP. É especialista em direito notarial e registral, foi coordenadora da Escola de Escreventes do Colégio Notarial Brasileiro-RJ. Cursou Negócios Internacionais na Universidade da Califórnia de Berkeley/USA. Autora de diversos artigos publicados em revistas e em livros especializados e do livro Tabelionato de Notas.
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