As doenças do trabalho, também conhecidas como
doenças ocupacionais ou profissionais, são aquelas que resultam das atividades
laborais e das condições de trabalho. Elas podem ser causadas ou agravadas
pelos fatores presentes no local de trabalho e pela natureza das tarefas
desempenhadas, o que é chamado de nexo de causalidade entre a doença
diagnosticada e o labor exercido.
No Brasil, o conceito de doenças do trabalho está previsto na Lei
8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De
acordo com esta lei, considera-se doença do trabalho “a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social”. Confira
aqui as doenças relacionadas ao trabalho.
A referida lei também dispõe o que não se
considera como doença do trabalho, sendo elas: a doença
degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza
incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida
por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de
que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do
trabalho.
As doenças do trabalho são muito mais comuns do que se imagina e
ela pode se desenvolver nos mais variados tipos de trabalho, podendo se
manifestar de duas formas: de maneira física e/ou psicológica. Algumas das
enfermidades mais comuns que podem ser caracterizadas como doenças do trabalho
incluem:
Lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao
trabalho (DORT), como tendinite, bursite e síndrome do túnel do
carpo, resultantes de movimentos repetitivos ou posturas inadequadas durante o
trabalho.
Doenças respiratórias, como asma ocupacional e pneumoconioses (doenças
pulmonares causadas pela inalação de poeiras ou partículas no ambiente de
trabalho).
Problemas de pele, como dermatites e queimaduras químicas, causadas
pelo contato com substâncias irritantes ou alérgenos presentes no ambiente de
trabalho.
Transtornos mentais, como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de
burnout, relacionados à pressão no trabalho, sobrecarga, assédio moral, entre
outros fatores.
Perda auditiva induzida por ruído, resultante da exposição a
níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho ao longo do tempo, comum em
ambientes industriais e de construção.
Atualmente as doenças referentes ao transtorno mental
são muito comuns, principalmente pelos avanços da tecnologia que tornou o mundo
mais imediatista e dinâmico, causando mais estresse, ansiedade, depressão,
síndrome do pânico, entre outras doenças.
Essas são apenas algumas das doenças que podem ser
classificadas como doenças do trabalho. A identificação e prevenção dessas
enfermidades são essenciais para proteger a saúde e o bem-estar dos
trabalhadores.
O cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e da legislação trabalhista são essenciais para evitar as doenças
relacionadas ao trabalho e seu agravamento, bem como garantir ambientes de trabalho
seguros e saudáveis.
Algumas estratégias importantes que as empresas podem adotar para
prevenir doenças ocupacionais, são:
Avaliação de riscos e controle dos riscos: Identificar e avaliar os riscos presentes no
ambiente de trabalho e implementar medidas para controlar e reduzir tais
riscos.
Jornada de trabalho: Respeito à jornada de trabalho dos empregados,
bem como observar os intervalos intrajornada e interjornada, períodos de
descanso e férias.
Treinamento e conscientização: Fornecer treinamento adequado aos trabalhadores
sobre os riscos de seu trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção e os
procedimentos de segurança a serem seguidos.
Ergonomia: Projetar os postos de trabalho de forma a minimizar o risco de lesões,
utilizando o mobiliário ergonômico, com ajustes na altura das mesas e cadeiras,
implementar pausas regulares para descanso e alongamento, ainda que o empregado
trabalhe no sistema de home office.
Cuidado com a saúde mental: Adotar medidas para promover a saúde mental e o
bem-estar dos trabalhadores, disponibilizando até mesmo serviços psicológicos e
psiquiátricos e incentivando a atividade física.
Monitoramento da saúde ocupacional: Realizar avaliações periódicas da saúde dos
trabalhadores para detectar precocemente qualquer sinal de doença relacionada
ao trabalho.
Canais de denúncia e opinião dos trabalhadores: Envolver os trabalhadores na identificação e
prevenção de riscos é fundamental. Eles devem ser encorajados a relatar
quaisquer preocupações com a segurança e a saúde no local de trabalho e a
contribuir com ideias para melhorias.
Essas são algumas das medidas que podem ser adotadas para prevenir
doenças ocupacionais. É importante que as empresas estejam comprometidas com a
promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, e que os trabalhadores
sejam incentivados a tomar medidas para proteger sua própria saúde e segurança.
Caso o empregado adquira uma doença do trabalho ou agrave alguma
doença preexistente por causa do trabalho, ele poderá ajuizar uma ação
trabalhista em face de seu empregador, para pleitear indenização por danos
morais e materiais decorrentes da doença ocupacional. É possível também, caso
seja verificada que a incapacidade do autor é permanente, que ele perceba até
mesmo uma pensão mensal vitalícia ou até quando perdurar a incapacidade. O
critério do cálculo da indenização deve levar em consideração a capacidade
financeira do ofensor e a gravidade do dano.
Nesse caso, é importante que o trabalhador faça o exame
médico realizado por um profissional de saúde qualificado para
a referida doença. Importante que o empregador se atente ao histórico
ocupacional daquele empregado para que se possa verificar se
aquela doença surgiu de fato em suas dependências ou não. O tempo de
serviço também é um fator importante a ser observado, a
depender da doença que está sendo discutida. O histórico da vida pessoal
do trabalhador também deve ser observado para que se possa afirmar se a doença
foi agravada pela vida pessoal dele. De toda forma, ao ajuizar uma ação
trabalhista, o juiz necessariamente encaminhará o empregado para uma perícia
médica com um perito a ser nomeado por ele, e que possa afirmar se há ou não
nexo de causalidade entre a doença e o labor, bem como, se for o caso definir o
grau de incapacidade daquele empregado.
Em recente julgamento em um caso (Processo
0010405-39.2022.5.15.0113) de um empregado que sofreu burnout, a empresa
foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$200.000,00, pois o
juiz entendeu que “o autor se encontra esgotado, exausto, pela quantidade de
trabalho e pela forma como ela foi se avolumando, e que a causa de seu
esgotamento está diretamente relacionada a tudo isso.” Cabe recurso em face
dessa sentença.
Mas para que isso não ocorra, é importante que a empresa preze
pela saúde e ambiente do trabalho, bem como que os empregados respeitem também
as normas de saúde e segurança impostas pela empresa, tudo com intuito de
preservar a saúde, bem como reduzir os riscos do passivo trabalhista das
empresas. Ademais, é importante que a empresa implemente programas e incentive
o cuidado com a saúde física e mental dos trabalhadores.
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