A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros desafios para a sociedade e as eleições certamente não ficariam de fora das transformações e adaptações. Neste ano atípico, serão escolhidos os representantes municipais de todos os estados do país, o que impôs à Justiça Eleitoral a necessidade de criar procedimentos específicos para que os brasileiros possam ir às urnas com segurança, sem arriscar sua saúde, contraindo o vírus.
A mudança mais divulgada tem sido a alteração na
data da votação: o primeiro turno, que seria no dia 4 de outubro, passou para
15 de novembro; já o segundo turno, nas localidades onde houver, passou de 25
de outubro para 29 de novembro. Com isso, todos os prazos eleitorais previstos
foram prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.
Essa prorrogação, aconselhada por especialistas em
saúde e que faz parte do Plano de Segurança Sanitária criado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), teve como objetivo fazer os brasileiros exercerem seu
direito ao voto apenas quando a curva de mortes por coronavírus estivesse mais
baixa. A ideia foi eficaz, visto que o número de casos e mortes realmente
diminui, todavia, os cuidados básicos não devem ser deixados de lado até o
desenvolvimento de uma vacina.
Outra ação importante decidida pelo TSE para as
eleições de 2020 foi a suspensão da identificação por biometria na hora de
votar, pois o leitor biométrico não poderia ser higienizado corretamente com
frequência, o que aumentaria a possibilidade de infecção. Os horários também
foram alterados; agora, os eleitores terão das 7h até às 17h para exercerem seu
dever democrático, lembrando que o horário das 7h às 10h foi reservado
preferencialmente para eleitores com 60 anos ou mais e demais pessoas que fazem
parte do grupo de risco da Covid-19.
Algumas medidas são mais óbvias, como a
obrigatoriedade do uso de máscara nos locais de votação, respeitar o
distanciamento nas filas de ao menos um metro entre os eleitores e a
higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna, que,
infelizmente, não será higienizada após a passagem de cada eleitor. O TSE também
recomenda que cada pessoa leve sua própria caneta (da cor preta ou azul) para
registrar a assinatura.
Importante ressaltar que os mesários e eleitores
que estiverem com sintomas de coronavírus não devem comparecer ao local de
votação. A ausência poderá ser justificada posteriormente na Justiça Eleitoral.
A eleição é o pilar fundamental da democracia,
portanto, todas essas adaptações, que garantem mais condições sanitárias para a
realização do pleito, são cruciais para conservar nossa sociedade e assegurar a
saúde coletiva em meio a uma pandemia sem precedentes.
Caroline Cavet - Atuando há
mais de 10 anos como advogada, é fundadora do escritório Caroline Cavet
Advocacia, que atua nos direitos civil, médico, empresarial e de novas
tecnologias. É presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/PR, membro
das Comissões de Inovação e Gestão; do Pacto Global; e da Saúde, ambas da
OAB/PR. Desenvolve pesquisas e escreve sobre responsabilidade civil,
direito médico e novas tecnologias. É vice-presidente da Pontos com Amor,
associação que promove o desenvolvimento social e a sustentabilidade. Atua
também como vogal na Junta Comercial do Paraná e como conselheira no Conselho
de Consumidores da Copel. Uma advogada que faz do seu trabalho uma iniciativa
transformadora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário