Pedido foi feito
por um comércio de bijuteria que ficou fechado por quatro meses
Sentença proferida pela da 2ª Vara Cível de
Campinas extinguiu a cobrança de quatro meses de taxa de alugueres, condomínio
e demais encargos de um lojista de comércio de bijuterias em um shopping de
Campinas (SP). Na decisão (processo 1002265-02.2020.8.26.0084), o Magistrado
Egon Barros de Paula Araújo também fixou em 7% o pagamento atual do aluguel
sobre o faturamento mensal, até que a empresa recomponha financeiramente seu
caixa e atinja 70% de seu faturamento normal. A decisão foi tomada com base nos
prejuízos provocados pela pandemia da Covid-19, com o estabelecimento fechado
por cinco meses, sem receitas.
Na ação impetrada em defesa do cliente, o advogado
Gustavo Maggioni, do escritório E. Faigle & Maggioni Advogados, de
Campinas, alegou que o estabelecimento localizado no shopping, por não se
enquadrar em serviços “essenciais”, ficou fechado desde o início da pandemia e
sem nenhum faturamento. Além das despesas com o empreendimento, teve de arcar
com custos de funcionários no período, fatores que provocaram grande
desequilíbrio financeiro do cliente.
Em sua sentença, o juiz julgou procedente os
pedidos para declarar a inexigibilidade dos alugueres e demais encargos
contratuais previstos no instrumento contratual firmado entre as partes, no que
tange ao período em que o shopping center esteve fechado em virtude da
pandemia.
O Juiz também determinou, na sentença (ainda
passível de recurso), “que o Fundo de Promoção seja calculado e cobrado de modo
proporcional a redução no faturamento mensal da Autora; e o 13º aluguel deve
ser cobrado utilizando-se como parâmetro a média de faturamento da operação da
requerente, excluindo-se do referido cálculo, os meses em que o shopping center
esteve fechado e foi impossibilitado o acesso da Autora ao referido
estabelecimento, observando que tais parâmetros deverão ser utilizados para
cálculo até que seja alcançado 70% do faturamento normal da Autora ou seja decretado
o fim da pandemia ou do estado de calamidade publica, o que ocorrer primeiro”.
Para o advogado Gustavo Maggioni, a decisão é
importante, uma vez que os lojistas estabelecidos dentro de shoppings centers
sofreram severamente com o isolamento social e a paralisação das atividades por
quase cinco meses. “Além disso, os shoppings continuam com restrições de
capacidade de atendimento, apesar de abertos”, lembra.
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