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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Justiça de Campinas extingue cobrança de aluguel, condomínio e encargos de lojista de shopping no período da pandemia

Pedido foi feito por um comércio de bijuteria que ficou fechado por quatro meses

 

Sentença proferida pela da 2ª Vara Cível de Campinas extinguiu a cobrança de quatro meses de taxa de alugueres, condomínio e demais encargos de um lojista de comércio de bijuterias em um shopping de Campinas (SP). Na decisão (processo 1002265-02.2020.8.26.0084), o Magistrado Egon Barros de Paula Araújo também fixou em 7% o pagamento atual do aluguel sobre o faturamento mensal, até que a empresa recomponha financeiramente seu caixa e atinja 70% de seu faturamento normal. A decisão foi tomada com base nos prejuízos provocados pela pandemia da Covid-19, com o estabelecimento fechado por cinco meses, sem receitas. 

Na ação impetrada em defesa do cliente, o advogado Gustavo Maggioni, do escritório E. Faigle & Maggioni Advogados, de Campinas, alegou que o estabelecimento localizado no shopping, por não se enquadrar em serviços “essenciais”, ficou fechado desde o início da pandemia e sem nenhum faturamento. Além das despesas com o empreendimento, teve de arcar com custos de funcionários no período, fatores que provocaram grande desequilíbrio financeiro do cliente.

Em sua sentença, o juiz julgou procedente os pedidos para declarar a inexigibilidade dos alugueres e demais encargos contratuais previstos no instrumento contratual firmado entre as partes, no que tange ao período em que o shopping center esteve fechado em virtude da pandemia. 

O Juiz também determinou, na sentença (ainda passível de recurso), “que o Fundo de Promoção seja calculado e cobrado de modo proporcional a redução no faturamento mensal da Autora; e o 13º aluguel deve ser cobrado utilizando-se como parâmetro a média de faturamento da operação da requerente, excluindo-se do referido cálculo, os meses em que o shopping center esteve fechado e foi impossibilitado o acesso da Autora ao referido estabelecimento, observando que tais parâmetros deverão ser utilizados para cálculo até que seja alcançado 70% do faturamento normal da Autora ou seja decretado o fim da pandemia ou do estado de calamidade publica, o que ocorrer primeiro”. 

Para o advogado Gustavo Maggioni, a decisão é importante, uma vez que os lojistas estabelecidos dentro de shoppings centers sofreram severamente com o isolamento social e a paralisação das atividades por quase cinco meses. “Além disso, os shoppings continuam com restrições de capacidade de atendimento, apesar de abertos”, lembra.


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