Gestores públicos
precisam investir em proteção de bancos de dados e compreender seus direitos e
deveres em relação ao uso da informação, alerta especialista da Innocenti
Advogados
Depois de muito vaivém, a LGPD (Lei Geral de
Proteção de Dados) entra em vigor neste mês. Enquanto a discussão acerca dos
impactos da nova lei para as empresas já está bastante avançada, pouco se tem
falado na preparação necessária do poder público para atender as exigências da
legislação.
No entanto, é preciso lembrar que o Estado é o
grande detentor de informações pessoais dos cidadãos. “O poder público tem
domínio sobre uma enorme quantidade de dados pessoais e de dados sensíveis,
como informações financeiras e fiscais (Imposto de Renda), de educação
(histórico escolar), de saúde (prontuário médico) e de consumo (Nota Fiscal
Paulista), entre inúmeras outras”, afirma Vitor F. Oliveira, especialista em
Direito Administrativo da Innocenti Advogados.
Para o especialista, o setor público deve se
organizar, seja com o treinamento de pessoal e criação de cargos previstos na
lei, seja com procedimentos, criação de comitês e assessoria jurídica adequada.
O advogado recorda que, por vários anos, os dados
foram coletados sem a devida preocupação quanto à forma de tratamento,
armazenamento e finalidade, o que os torna suscetíveis tanto a vazamentos
quanto a usos indevidos.
Além disso, alguns dados sob o poder da
administração pública são considerados sensíveis, pois tratam de origem racial,
étnica, convicção religiosa, convicções filosóficas ou políticas, saúde, vida
sexual, genética, entre outros. “A negligência em protegê-los repercute
diretamente na esfera pessoal, profissional e social das vítimas”, ressalta
Oliveira.
Nesse sentido, chamam a atenção casos recentes que
violaram a privacidade das pessoas. Durante a pandemia de Covid, por exemplo,
os vazamentos de informações médicas de algumas pessoas infectadas causaram
abalos físicos e morais às vítimas. Pessoas infectadas pelo coronavírus e até
profissionais da saúde que têm contato com pacientes infectados foram
hostilizadas.
Os princípios gerais da LGPD garantem os direitos
sobre os dados pessoais, mas garantem também informações de interesse de toda a
sociedade. “A mudança da cultura de proteção de dados é urgente e o poder
público ainda tem muito a avançar nesse sentido”, completa.
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