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domingo, 6 de setembro de 2020

PIX: Uma Oportunidade para as Fintechs Acessarem o Sistema de Pagamentos Brasileiro. Mas a que Custo?

  O PIX e o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT 


Outro tema relevante envolvendo o PIX diz respeito ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) criado pelo Banco Central, que possibilita à instituição participante obter informações sobre o usuário recebedor de transferências via PIX e sobre sua correspondente conta transacional. O DICT tem por finalidade a facilitação do processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e a possibilidade de mitigar o risco de fraude nos pagamentos instantâneos, sendo este o principal desafio dos Bancos Centrais e entidades reguladoras ao redor do mundo ao implementar pagamentos instantâneos.

 O DICT viabiliza o funcionamento das chaves de acesso ao PIX, que serão uma das duas formas de iniciação de um pagamento instantâneo por meio do arranjo de pagamento PIX. As chaves de acesso PIX são umas das principais novidades dessa forma de pagamento devido à grande praticidade que oferece às instituições e aos usuários. Como o DICT conterá todas as informações dos usuários finais, não haverá a necessidade de preencher múltiplas informações sobre o usuário que irá receber a transação. Bastará informar o número da chave PIX à instituição que está oferecendo o serviço de pagamento instantâneo e todas as informações necessárias sobre a conta do usuário final irão ser preenchidas automaticamente. As chaves PIX poderão ser números de telefone, endereço de e-mail, número do Cadastro Pessoa Física (CPF/ME), número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/ME) ou outras chaves aleatórias, como QR Code. Tais chaves de acesso começarão a ser cadastras no DICT por pessoas físicas e jurídicas a partir do dia 05/10/2020.

A solicitação para acessar o DICT ocorre no mesmo momento em que se deve solicitar autorização ao Banco Central para aderir ao PIX. No momento do requerimento é necessário informar se a instituição deseja acessar o DICT diretamente ou indiretamente, sendo que haverá um processo de aderência e de testes para as instituições que requereram ao Banco Central o acesso direto ao DICT e para atuar como participante indireto do PIX. Após o período de testes e aderência, o Banco Central determinará se a instituição requerente possui capacidade para operar como participante indireto do PIX e com acesso direto ou indireto ao DICT. Cumpre ressaltar que para acessar o DICT basta que a instituição possua acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), seja por meio de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) ou via contratação de circuitos das operadoras de telecomunicação independentes.        

A primeira janela para requerer acesso ao PIX ocorreu entre 09/04/2020 e 01/06/2020, durante a qual deveria ser enviado, pelas instituições não autorizadas a funcionar, um requerimento ao Banco Central por meio de e-mail, informando as formas de acesso ao DICT e modalidade de participação do PIX. Tais instituições que requereram autorização para atuar como participante indireto do PIX receberão resposta do Banco Central até o dia 16/10/2020. Tais instituições poderão oferecer o PIX com exclusividade aos seus clientes e acessar o DICT durante o período de operação restrito, entre os dias 03/11/2020 e 15/11/2020 no caso do PIX e entre 05/10/2020 até o dia 15/11/2020 no caso do DICT. Para as instituições que não solicitaram ao Banco Central a adesão ao PIX e ao DICT no prazo estipulado acima, o Banco Central já informou que a próxima data para solicitar autorização para aderir ao PIX ou ao DICT será a partir do dia 01/12/2020.




João Fernando Nascimento - sócio do CSMV Advogados responsável pela área de Direito Bancário e FinTechs. O advogado assessora diversas entidades em temas regulatórios relevantes envolvendo meios de pagamento e produtos financeiros. Com ampla experiência no setor bancário, foi novamente reconhecido pelo Who's Who Legal, dessa vez como um dos maiores especialistas em FinTechs da América Latina, ocupando posição de destaque no seleto grupo de Global Elite Thought Leaders (2020). Também atuou como international associate no escritório Hughes Hubbard & Reed LLP em Miami e possui o título de LL.M. pela Universidade da Califórnia - Berkeley.

 

Gabriel Benevenuto Libanori - integra a equipe de Direito Bancário e Direito Empresarial do CSMV Advogados. É estudante de Direito da PUC-SP.

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