A
pandemia do covid-19 mudou as relações dos consumidores com os fornecedores e,
para falar sobre isso, o Dr. Denner Pires Vieira, advogado e especialista em
Direito do Consumidor da RGL
Advogados
lista alguns mitos e verdades sobre o tema
Diversos setores foram
impactados durante o isolamento social causado pela pandemia do novo
coronavírus. Um dos mais falados neste período foi o Direito do Consumidor, já
que a pandemia impactou diretamente no funcionamento de diversos tipos de
estabelecimentos, em que foi possível observar uma alta fora do comum no preço
de alguns produtos, como, por exemplo, o álcool em gel e máscaras descartáveis.
Para se ter uma ideia, uma pesquisa realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apontou que o preço médio do álcool em gel foi cinco vezes maior na primeira quinzena de abril deste ano comparado ao mesmo período de 2019. O Dr. Denner Pires Vieira, advogado e especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados, entende que em meio às desvantagens sofridas pelos consumidores, alguns direitos foram alcançados pela população durante a pandemia.
“Um exemplo pode ser a Lei n.º 14.034/2020 que dispôs sobre as medidas emergenciais para aviação civil brasileira em razão da pandemia, garantindo o reembolso ao consumidor por cancelamento de voo no período de 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, dentro do prazo de 12 meses, contados da data do voo cancelado ou, a opção do consumidor receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, em até 18 (dezoito meses)”, explica.
É importante sempre manter-se atento há algumas informações falsas que circulam sobre o Direito do Consumidor nesta pandemia. Confira abaixo quatro exemplos:
1 - O Consumidor sempre
tem razão: MITO.
É preciso começar a
desmistificar o fato de que, independente da situação, o consumidor sempre está
certo. “Apesar do Código de Defesa do Consumidor ser voltado para garantia dos
direitos dos consumidores, ele não é uma ferramenta para abusos e
arbitrariedade do consumidor, devendo sempre ser analisado o caso concreto para
averiguar se há ou não abusividade do fornecedor”, defende o
especialista.
2 - Os direitos do
consumidor mudaram após a pandemia: VERDADE
A relação entre consumidor
e fornecedor precisou se transformar durante a pandemia, por conta disso as
mudanças nos Direitos dos Consumidores foram essenciais. “Houveram várias
alterações, tendo em vista a necessidade de adaptação dos fornecedores na
prestação de serviço, como prazo e forma de acesso aos bens, bem como restrição
de horários, de acordo com as normas editadas pelo Governo em todas as suas
esferas, seja federal, estadual ou municipal”, complementa.
3 - O Consumidor saiu
prejudicado da Pandemia. MITO
Por mais que a pandemia
tenha causado complicações para os consumidores, é importante ressaltar que
eles também conquistaram seus direitos em diversas situações. “Uma vantagem tem
sido a atuação do PROCON-SP que está fiscalizando fornecedores de serviço e
produtos, a fim de se evitar práticas abusivas, como a venda de álcool em gel e
máscaras com valores acima do recomendado. De qualquer forma, independente de
todas as mudanças que estão ocorrendo, o Código de Defesa do Consumidor ainda
possui um rol de direitos e princípios, que defendem o consumidor de qualquer
abuso - seja ele em tempo normais ou atípicos, como o que estamos vivenciando”,
explica.
4 - Os golpes aumentaram
com a pandemia: VERDADE
Durante a pandemia, as
vendas online aumentaram significativamente e, junto com elas, vieram os
golpes. “É necessário que os consumidores mantenham-se atentos aos golpes em
relação a venda de produtos pela internet, a fim de evitar prejuízos. Além do
mais, é importante buscar informações junto ao fornecedor de serviço para
regularizar eventual pendência, usando sempre do bom senso e da prudência neste
momento, para não exigir dos fornecedores eventuais garantias que são absurdas
ou que levem a um desequilíbrio exagerado na relação de consumo”, finaliza o
Dr. Denner.
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