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domingo, 6 de setembro de 2020

Mitos e verdades sobre o Direito do Consumidor na pandemia

A pandemia do covid-19 mudou as relações dos consumidores com os fornecedores e, para falar sobre isso, o Dr. Denner Pires Vieira, advogado e especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados lista alguns mitos e verdades sobre o tema


 

Diversos setores foram impactados durante o isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus. Um dos mais falados neste período foi o Direito do Consumidor, já que a pandemia impactou diretamente no funcionamento de diversos tipos de estabelecimentos, em que foi possível observar uma alta fora do comum no preço de alguns produtos, como, por exemplo, o álcool em gel e máscaras descartáveis.

Para se ter uma ideia, uma pesquisa realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apontou que o preço médio do álcool em gel foi cinco vezes maior na primeira quinzena de abril deste ano comparado ao mesmo período de 2019. O Dr. Denner Pires Vieira, advogado e especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados, entende que em meio às desvantagens sofridas pelos consumidores, alguns direitos foram alcançados pela população durante a pandemia.

“Um exemplo pode ser a Lei n.º 14.034/2020 que dispôs sobre as medidas emergenciais para aviação civil brasileira em razão da pandemia, garantindo o reembolso ao consumidor por cancelamento de voo no período de 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, dentro do prazo de 12 meses, contados da data do voo cancelado ou, a opção do consumidor receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, em até 18 (dezoito meses)”, explica.

É importante sempre manter-se atento há algumas informações falsas que circulam sobre o Direito do Consumidor nesta pandemia. Confira abaixo quatro exemplos:

 

1 - O Consumidor sempre tem razão: MITO. 

É preciso começar a desmistificar o fato de que, independente da situação, o consumidor sempre está certo. “Apesar do Código de Defesa do Consumidor ser voltado para garantia dos direitos dos consumidores, ele não é uma ferramenta para abusos e arbitrariedade do consumidor, devendo sempre ser analisado o caso concreto para averiguar se há ou não abusividade do fornecedor”, defende o especialista. 

 

2 -  Os direitos do consumidor mudaram após a pandemia: VERDADE

A relação entre consumidor e fornecedor precisou se transformar durante a pandemia, por conta disso as mudanças nos Direitos dos Consumidores foram essenciais. “Houveram várias alterações, tendo em vista a necessidade de adaptação dos fornecedores na prestação de serviço, como prazo e forma de acesso aos bens, bem como restrição de horários, de acordo com as normas editadas pelo Governo em todas as suas esferas, seja federal, estadual ou municipal”, complementa.

 

3 - O Consumidor saiu prejudicado da Pandemia. MITO

Por mais que a pandemia tenha causado complicações para os consumidores, é importante ressaltar que eles também conquistaram seus direitos em diversas situações. “Uma vantagem tem sido a atuação do PROCON-SP que está fiscalizando fornecedores de serviço e produtos, a fim de se evitar práticas abusivas, como a venda de álcool em gel e máscaras com valores acima do recomendado. De qualquer forma, independente de todas as mudanças que estão ocorrendo, o Código de Defesa do Consumidor ainda possui um rol de direitos e princípios, que defendem o consumidor de qualquer abuso - seja ele em tempo normais ou atípicos, como o que estamos vivenciando”, explica.

 

4 - Os golpes aumentaram com a pandemia: VERDADE

Durante a pandemia, as vendas online aumentaram significativamente e, junto com elas, vieram os golpes. “É necessário que os consumidores mantenham-se atentos aos golpes em relação a venda de produtos pela internet, a fim de evitar prejuízos. Além do mais, é importante buscar informações junto ao fornecedor de serviço para regularizar eventual pendência, usando sempre do bom senso e da prudência neste momento, para não exigir dos fornecedores eventuais garantias que são absurdas ou que levem a um desequilíbrio exagerado na relação de consumo”, finaliza o Dr. Denner.



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