Em março deste ano, a ANS incluiu
extraordinariamente no seu rol de eventos em saúde, o exame de diagnóstico da
Covid-19, o RT-PCR, dois dias após a declaração da OMS sobre a pandemia do novo
coronavírus. Para os planos de saúde arcarem com os benefícios médicos, deve
ocorrer a sua inclusão naquele rol, editado a cada dois anos em média, com
novos procedimentos face evidências que apontem alto grau de eficácia de
resultados.
Aconselha-se que o RT PCR seja realizado na
primeira semana, do terceiro ao sétimo dia, após os primeiros sintomas.
Evidências apontam que após o período assinalado, as chances do teste apontar
falso negativo aumentam. É preciso identificar se os beneficiários solicitaram
seus exames fora do prazo indicado, o que denunciaria a inviabilidade, haja
vista sua provável ineficácia.
O paciente deve estar enquadrado na definição de
caso suspeito adotada pela OMS e seguida pelo Ministério da Saúde, ou seja,
ter: síndrome gripal; síndrome respiratória aguda grave.
Em maio, a ANS incluiu extraordinariamente
novos testes. Os exames indicavam: quadros trombóticos; distinção de quadros
graves de quadros mais leves da Covid-19; vírus da Influenza; vírus Sincicial
Respiratório. Os exames permitiram diagnósticos diferenciados, foi possível
salvar mais vidas, pois uma pessoa que está com pneumonia provavelmente foi
graças à Covid-19, mas pode ser que tenha sido por outros vírus.
O exame da sorologia foi incluído bem recente no
rol de benefícios, por força de liminar na ação civil pública proposta pela ADUSEPS,
que passou a valer em 29 de junho. O TRF da 5ª Região, contudo, suspendeu os
efeitos da decisão.
Conforme estudos, a sorologia não tem função de
diagnóstico e sim resposta imunológica tardia do organismo, sendo esta a razão
da controvérsia a respeito de sua inclusão no rol de eventos. Além disso,
importante sua realização após o sétimo dia de sintomas, pois é preciso uma
quantidade de dias para que a produção de anticorpos aumente, de modo que o
teste não se torne inócuo, fato este que pode levar à sua negativa de cobertura
pelo plano de saúde.
Em 13 de agosto, a ANS incluiu no rol o exame da
sorologia. Para tanto, foi amplamente discutida a questão da sua evidência.
Alguns requisitos devem ser obedecidos para que os planos de saúde custeiem o
exame: a presença de síndrome gripal; síndrome respiratória aguda grave; não
ter sido o usuário soro positivo por exame de RT-PCR ou sorologia; ou mesmo
soro negativo há menos de uma semana por sorologia...
Então, necessário identificar se os beneficiários
de planos de saúde solicitaram os exames no tempo correto e se o fizeram
adequadamente, considerando o período indicado no tocante à sua eficácia,
conforme estudos realizados pelos órgãos competentes.
Eliezer Wei - advogado e responsável pela área de
Saúde Suplementar do escritório Urbano Vitalino.
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