O início do ano é marcado pela prestação de contas
à Receita Federal, também conhecida como ‘leão”, por meio da declaração e
possível pagamento do imposto de renda. Entretanto, funcionários públicos
aposentados, com a partir de 65 anos, têm o benefício fiscal da isenção em
dobro.
Com objetivo de auxiliar essa parcela da
população, reunimos algumas dicas sobre o tema. Sabemos que existem muitas
dúvidas relacionadas aos beneficiários da isenção do imposto de renda. Os
questionamentos geralmente estão relacionados ao pagamento do tributo ou
obrigação de prestar informações anualmente à Receita Federal.
Nesse contexto, cabe diferenciar as obrigações. A
ausência de entrega da declaração anual de imposto de renda pode gerar uma
multa a ser cobrada do contribuinte, mesmo que seja isento do pagamento do
tributo.
Se você, funcionário público, ativo ou aposentado,
possui um patrimônio totalizando mais de R$ 300 mil ou obteve rendimentos acima
de 40 mil no ano anterior, mesmo que o valor seja isento de tributação, este
deverá ser declarado.
Importante frisar que, ainda que sua renda
não ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 mil, se você se enquadrar em alguns dos
itens mencionados acima, deverá preencher a declaração anual de imposto de
renda.
No que tange a isenção do tributo, existem alguns
parâmetros a serem adotados para enquadramento do funcionário público. Eles
estão relacionados a doenças graves, conforme listados abaixo:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte
Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
É importante mencionar que, doenças derivadas de
acidente de trabalho ou moléstia profissional, também estão inseridas no
benefício fiscal.
Outros contextos de isenção
Para os funcionários públicos, há, também, a
isenção pecuniária. Ela ocorre quando o trabalhador recebe rendimentos que não
ultrapassam o limite anual de R$ 28.559,70 mil, desde que o valor mensal tenha
se mantido até R$ 1.903,98 mil.
As isenções mencionadas são enquadradas em regras
gerais para todo o funcionalismo público. Porém, nos importa dar destaque a
exceção garantida aos funcionários públicos aposentados ou ativos.
Nesses casos, o funcionário público com idade igual ou superior
a 65 anos possuem uma bonificação no limite de isenção de
imposto de renda, aplicado aos demais contribuintes. A regra geral que aplica o
limite de R$ 1.903,98 mil ao funcionário público idoso é exatamente o dobro
desse valor.
Dessa forma, caso o senhor(a) possua 65 anos ou
mais, poderá auferir uma renda mensal de R$ 3.807, 96 mil mensais e
não sofrerá retenção de imposto de renda. A situação é prevista pelo art. 6º,
inciso XV, alínea “i”, da Lei 7.713/1988.
Caso o valor mensal recebido pelo funcionário
público com 65 anos ou mais superar o limite mensal de R$ 3.807, 96 mil, o
excedente sofrerá retenção de imposto de renda.
Dra.
Yanna Brandão Pierrondi - - Bacharela
em Direito pela Universidade Nove de Julho, em 2016, inscrita na Ordem dos
Advogados do Brasil sob o nº 399.129.
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