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Por conta da pandemia, o prazo para declaração do
Imposto de Renda foi prorrogado até dia 30 de junho. Portanto, é importante
atentar-se para não perder a data que pode acarretar em prejuízos e problemas
com a Receita Federal. O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo
Federal que incide sobre pessoas físicas e jurídicas, residentes ou não no
Brasil, desde que possuam alguma fonte de renda em território nacional.
Segundo a Receita Federal, são obrigados a declarar
o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aqueles que:
- Receberam rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi
superior a R$ 28.559,70, que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.
- Receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$ 40.000,00.
- Obtiveram ganho de capital e
operações em bolsa de valores.
- Em atividade rural,
obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.
- Em atividade rural,
pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos
de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
- Obtiveram a posse ou a
propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passaram à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31
de dezembro de 2019.
Alguns documentos também são necessários para
declaração, como: a declaração anterior; documentos de identificação; CPF de
dependentes; informes de rendimentos; informes de instituições financeiras;
recibos de despesas médicas e de educação; documentos referentes a bens e
demais documentos caso tenha pago pensão alimentícia, feito doações, recebido
herança, ou reformado imóvel, etc.
Devido ao grande número de documentos e
informações, é normal surgirem dúvidas ao declarar o Imposto de Renda, por
isso, muitas vezes é necessário a contratação de um contador para auxiliar
nesse momento. O contador irá auxiliar, dando todo o suporte e explicações
necessárias para realizar a declaração. É importante também para ajudar na organização
dos documentos e na execução do prazo.
O não cumprimento do prazo, pode acarretar
prejuízos. Além de multa que pode variar de 1% a 20% ao mês do imposto devido,
caso não declare, será considerado um sonegador, podendo ser acusado de crime
de sonegação fiscal, além de passar por um processo de investigação de cada
detalhe de suas movimentações financeiras.
Portanto, se você deixou para o último mês, se
apresse para não perder a data, pois muitos escritórios de contabilidade estão
repletos de demanda e só aceitarão até o meio deste mês ou em prazos
estabelecidos por eles. Não deixe para última hora!
Dora Ramos - consultora
contábil com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é
CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial. Está há mais de 20 anos na
jornada do autoconhecimento, é terapeuta holística, além de trabalhar também
com PNL, aromaterapia, massagem, reiki e outras terapias de reconexão.
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