Perda
de valor de mercado do veículo, queda na renda das pessoas e diminuição da
necessidade do uso durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) são os
principais fatores para o crime. Burlar ou enganar o sistema pode dar até seis
anos de prisão
O número das fraudes contra seguros de veículos
aumentou em 117% em maio de 2020 comparado com o mesmo período de 2019.
Os dados são de levantamento exclusivo da Ituran Brasil, maior empresa de
rastreamento veicular do mundo.
Levando-se em conta apenas os
casos de roubo e furto de veículos, os dados mostram que, no intervalo entre os
dias 1 e 24 maio do ano passado, a cada 100 queixas, 6 eram fraudes. Neste
mesmo período de 2020, a cada 100 denúncias, 13 são
fraudulentas.
Os dados são obtidos por meio de
tecnologia única, utilizada pela Ituran Brasil, que considera o cruzamento das
informações relatadas pelas vítimas, com os dados dos rastreadores instalados
nos veículos e interpretados por algoritmos de inteligência artificial. A base
com o número de veículos e o total de casos registrados de roubos e furtos é
considerada estratégica pela empresa e, portanto, sigilosa.
De acordo com Rodrigo Boutti,
gerente de operações da Ituran Brasil são diversos os fatores que levam as
pessoas a tentarem fraudar. “A combinação da diferença entre o valor da Fipe,
versus o valor de mercado, queda na renda das famílias e falta de necessidade
do carro para se deslocar são os principais fatores para o aumento nos casos”,
analisa. “Como muitos não precisam mais se locomover para trabalhar, o carro
vira apenas ‘um custo’ e, por isto, visto como algo que precisa ser eliminado”,
esclarece.
“Devido à crise, por conta do
isolamento devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o mercado de
veículos está parado, principalmente o de carros usados, o que leva a uma queda
no preço”, explica. “Ou seja, as pessoas que compraram seus veículos antes da
pandemia, estão vendo os seus bens perderem valor, principalmente se houver
avarias”, diz Boutti. “Pequenos amassados ou riscos – que não são baratos para
arrumar – desvalorizam ainda mais os carros usados e isto torna ainda mais
tratativa ‘tentação’ de burlar o sistema”, continua.
Para o gerente de operações da
Ituran Brasil, a queda na renda das famílias, provocada pelo desemprego de um
dos membros ou da redução de salários também influencia no aumento das
tentativas de fraude. “Na Tabela Fipe – referência para o pagamento das
indenizações – o valor está muito mais atrativo do que o valor atual de mercado
do carro. Então, em vez de venderem por um preço mais baixo, muitos tentam
enganar as seguradoras para receber mais”, pondera Boutti.
Quem tenta burlar o sistema das seguradoras
está cometendo crime e, portanto, sujeito às penalidades impostas pela lei:
Art. 171 - Estelionato
Estelionato é capitulado segundo o
código penal brasileiro como crime contra o patrimônio, sendo definido como
"obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer
outro meio fraudulento.
Pena - Pena Reclusão, de um a cinco
anos, e multa (caput)
Cap. V - Fraude para recebimento de
indenização ou valor de seguro
Destrói, total ou parcialmente, ou
oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as
consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor
de seguro;
Art. 340 - Comunicação falsa de crime
ou de contravenção
Provocar a ação de autoridade,
comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter
verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses,
ou multa.
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