Com a falta
de perspectiva positiva para o retorno da vida normal, tentando fazer com que o
mercado imobiliário não perca o ritmo e se desacelere, a Caixa Econômica
Federal tem adotado medidas que atraem negócios para o banco mediante benefícios
ao consumidor. Novas modalidades e pausa do financiamento, além de carência nas
primeiras prestações são as principais novidades.
Segundo o Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, durante anos, o financiamento habitacional foi pautado em contratos com correção do saldo devedor vinculado à TR e taxas de juros que flutuavam entre 4,5% (contratos do Minha Casa Minha Vida) e 12% (contratos SFH e SFI) ao ano. “Pouco tempo antes da pandemia de coronavírus, duas novas modalidades foram anunciadas pela Caixa e garantiram ao consumidor estudar qual a melhor para o seu caso concreto”, aponta.
Ele conta que
a primeira tem como base a correção do saldo devedor pelo IPC-A e uma taxa
de juros de 3% a 5%, para contratos fora do Programa Minha Casa Minha Vida. A
segunda, se relaciona à não correção do saldo devedor e taxa de juros
pré-fixada no contrato. “Esta conta com a possibilidade de saber qual o valor
da primeira e da última parcela”, explica.
Além dessas possibilidades, a Caixa abriu a pausa no financiamento em tempos de crise para suspensão da cobrança das parcelas pelo período de 4 meses. “Para quem sofre com suspensão do contrato de trabalho, redução de jornada e de salário em tempos de pandemia, a medida é excelente para não perder o imóvel. Claro que esta suspensão não é a isenção das parcelas, mas é importante para evitar que imóveis sejam retomados e para que o caos na habitação se instale”, adverte Vinícius Costa.
Mais recentemente, a Caixa anunciou que os contratos novos poderão contar com uma carência de 6 meses para início dos pagamentos das prestações. “Isso quer dizer que o sonho de aquisição da casa própria poderá se realizar mesmo durante o período de crise, e que o mutuário fica garantido no imóvel pelo período de 6 meses contados da assinatura do financiamento sem precisar pagar as parcelas”, pontua o advogado.
Ele chama a atenção de que é importante entender também se essa carência significa incorporação ou não das prestações. “Carência, pelo sentido literal, não implica em vencimento das parcelas e incorporação das mesmas no saldo devedor, significar que o contrato somente tem exigibilidade a partir do sexto mês de sua assinatura. Por isso, antes de assinar o seu contrato consulte um especialista para compreender o funcionamento da carência e não ser pego de surpresa no futuro”, orienta.
ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
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