Muito se comenta sobre os benefícios da nova
geração de telefonia móvel, o 5G, que promete revolucionar a capacidade de
transmissão de dados, tanto em volume de bytes transferidos, como em velocidade.
Tal tecnologia está intimamente relacionada a outro fenômeno do mundo digital,
a Internet das Coisas, comumente chamada IoT, Internet of things.
O mundo de IoT, possibilitará que inúmeros
eletrodomésticos, veículos, máquinas industriais, robôs, possuam um endereço
TCP/IP, capacidade de armazenamento, gerenciamento e processamento de
informações. Tais dispositivos, estarão conectados à internet por diferentes
redes móveis, incluindo satélites, telefonia móvel, wi fi, sistemas de
radiocomunicação, entre outras.
Também haverá a possibilidade de comunicação entre
os dispositivos, quando estiverem próximos, comumente chamada de M2M, ou
simplesmente máquina a máquina. Quando as redes estiverem funcionando em sua
plenitude, possibilitará que inúmeras situações corriqueiras da vida sejam
automatizadas, deixando mais tempo livre para outros afazeres.
Nesse contexto, o impacto do mundo digital pode
significar a disruptura de vários contextos interativos, produtivos e
organizacionais. No âmbito industrial, a grande transformação será o conceito
denominado Indústria 4.0, no qual os robôs e máquinas, gerenciarão os processos
produtivos, aumentando a eficiência e produtividades das empresas.
No âmbito governamental, inúmeras políticas
públicas poderão ser difundidas na modernização da administração pública,
interligando atividades de diversos órgãos, aumentando a capacidade de sinergia
e colaboração entre as secretarias das Prefeituras e Estados.
O ensino à distância tornará mais fácil e barato o
acesso à educação, fato que ensejará maior inclusão social e reduzirá a
desigualdade. Considerando que toda nova tecnologia, num primeiro momento, gera
uma certa desconfiança e até mesmo resistência das pessoas, muitas fakenews a
respeito do tema 5G e IoT tem sido disseminadas, o que me inspirou a produzir
esse artigo.
Falando em IoT, dizem que ela acabará com os
empregos. Discordo veementemente, porque os empregos convencionais em regime de
CLT no Brasil estão se extinguindo por diversas razões, independente dos
fenômenos decorrentes da digitalização. As razões são inúmeras, sendo as
principais a carga tributária altíssima que prejudica empregado e empregador, o
comportamento dos jovens que ingressam no mercado de trabalho que preferem ser
empreendedores ou microempresários do que empregados, a possibilidade de
trabalhar à distância, sem precisar estar fisicamente em um endereço
específico, entre outras.
Ora, nesse contexto, está claro que as relações de
trabalho mudaram, e, em decorrência disso, uma nova dinâmica social está
emergindo. Em suma, as coisas são o que são e, parafraseando Darwin, sobrevive
não o mais forte ou mais inteligente, mas sim o que melhor se adapta.
Já quanto ao 5G, há muitos vídeos e textos sem
nenhum fundamento científico, distorcendo a realidade e disseminando
desinformação. De todas as falácias, a mais destituída de fundamento é a de que
o celular faz mal à saúde em razão da exposição do corpo humano à radiação de
ondas eletromagnéticas.
A Organização Mundial de Saúde - OMS, esclarece que
um grande número de estudos foi realizado nas últimas duas décadas para avaliar
se os telefones móveis apresentam um potencial risco à saúde, sendo que até o
momento, nenhum efeito adverso foi estabelecido devido o uso do celular.
No Brasil e no mundo, dispositivos portáteis de
telecomunicações, tais como radiocomunicadores, especialmente os telefones
celulares, passam por severos testes relativos a taxa de absorção específica,
SAR,em inglês. Além de todos os fabricantes submeterem seus aparelhos a esses
testes antes de serem comercializados, existem estudos aprofundados na OMS que
estipulam limites de irradiação de ondas não ionizantes, emanadas das antenas
das torres de telecomunicações.
No nosso país, a resolução 700 da Anatel, bem como
a Lei Federal n. 11.934, exigem que todas as estações rádio base de telefonia
móvel, bem como qualquer outro tipo de antena, inclusive as de
radiocomunicação, possuam laudo assinado pelo responsável pela instalação,
atestando que o referido sistema encontra-se aderente a lei. Tal arcabouço
jurídico possui o fito de resguardar a preservação do meio ambiente e a saúde
pública, garantindo que o desenvolvimento das TIC’s - Tecnologia da Informação
e Comunicação, ocorra de forma aderente às melhores práticas internacionais.
Dane Avanzi - advogado, empresário do setor de
telecomunicações, diretor Jurídico da Aerbras - Associação das Empresas de
Radiocomunicação do Brasil e Diretor Superintendente do Instituto Avanzi.
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