Empresas de
convênio médico querem oferecer menos serviços aos usuários e evitar punições
de agência reguladora
Um novo projeto de lei de autoria da Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) – que reúne as maiores empresas do
mercado de saúde complementar do Brasil - circula nos gabinetes da Câmara
Federal e deve gerar muita polêmica, caso ganhe holofotes. Ele tem por objetivo
alterar a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de
assistência à saúde. A proposta pede a desregulamentação dos planos junto à
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cria uma série de regras que
prejudicam os usuários. O projeto de lei prevê, entre outras, as seguintes
alterações:
1) Fragmentação das coberturas em pacotes
específicos (emergência, internação, internação em centros de terapia
intensiva, pagamento de honorários de profissionais da saúde, exames e
medicamentos, taxas para admissão em centros cirúrgicos, acompanhantes para
adultos, atividades de fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia e psicologia). Ou
seja, se aprovado, o Projeto de Lei permitirá que as operadoras comercializem
pacotes que contemplem um ou mais serviços apenas;
2) Possibilidade de aplicação de reajustes
diferenciados, conforme a região do país e o tipo de plano adquirido pelo
consumidor. Além disso, o reajuste seria vinculado à variação do custo
médico-hospitalar e das novas tecnologias diagnósticas e terapêuticas,
permitindo-se, com isso, aumento nos preços dos planos de saúde, sem um critério
objetivo e claro;
3) Admissão de elevação dos valores da
coparticipação, conforme a utilização do plano de saúde pelo consumidor;
4) Permissão para que as operadoras de planos de
saúde descumpram os prazos para atendimentos e procedimentos, atualmente definidos
pela Resolução Normativa n. 259/2011 da ANS, sem que haja qualquer tipo de
punição para elas;
5) Possibilidade de exclusão de pessoas com doenças
crônicas e idosos, de seus contratos coletivos, obrigando-os a aderir planos
individuais (mais onerosos). Seria permitida também a aplicação do reajuste por
faixas etárias e idade, praticamente inviabilizando financeiramente que os
idosos mantenham seus contratos com as operadoras;
6) Criação de um teto para o valor das penalidades
a serem aplicadas às operadoras, e prevê a possibilidade de redução da multa de
acordo com a capacidade econômica, porte da operadora e a gravidade da
infração, de modo que as multas perderiam o seu papel de inibir as práticas
abusivas praticadas por elas.
A proposta apresentada é polêmica e várias medidas
parecem atentar contra o Código de Defesa do Consumidor. Na realidade, é um
verdadeiro retrocesso legislativo, na medida em que reduz os direitos e
garantias dos beneficiários dos planos de saúde, que correspondem hoje cerca de
47 milhões de pessoas, e privilegia somente as operadoras de saúde.
Fernando Augusto Sperb e
Suhéllyn Hoogevonink de Azevedo - advogados da Sociedade de Advogados Alceu
Machado, Sperb e Bonat Cordeiro
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