O Governo Federal
confirmou que o pagamento do auxílio-doença poderá passar por algumas mudanças.
Atualmente, o benefício é pago aos trabalhadores que ficam mais de 15 dias sem
trabalhar por motivo de doença atualmente pelo Instituto Nacional Seguro Social
(INSS), mas poderá ser transferida, através de uma Medida Provisória, a
responsabilidade para as empresas. A informação foi confirmada pelo secretário
de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que
afirmou que a alteração da regra ainda vai ser discutida pelo Congresso
Nacional.
Na visão do advogado
especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e
Luchin Advogados, o ponto positivo da nova medida é que o trabalhador que
sofre alguma doença ou lesão, e que precisa ficar afastado
temporariamente, não ficaria mais no chamado “limbo jurídico”. “A nova regra
pode eliminar o risco do trabalhador ficar sem o salário por causa da espera
pela perícia no INSS, o chamado limbo jurídico. Hoje, ocorrem diversos casos em
que o trabalhador fica afastado sem receber qualquer remuneração, pois o INSS
não realiza a perícia e a empresa não autoriza o retorno do empregado afastado.
A medida será muito boa para o trabalhador”, afirma
A proposta de
alteração na regra é uma sugestão do deputado Fernando Rodolfo (PL/PE) e foi
incluída em um relatório de sua autoria da Medida Provisória 891, que trata
sobre a antecipação do 13° salário a aposentados e pensionistas do INSS. De
acordo com o deputado, a proposta beneficia o trabalhador porque passaria a ser
realizada pelas empresas. Dessa forma, o tempo da perícia diminuiria.
Badari destaca
também que a perícia da Previdência Social continua sendo obrigatória.
“Entretanto, se a nova regra for aprovada, a perícia só vai validar ou não o
veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do auxílio-doença de
seus impostos. Até que ela ocorra, o empregado não ficará mais de bolso vazio
como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a perícia oficial negar a
concessão do auxílio, os valores serão posteriormente descontados, de forma
gradual, do salário do empregado", explica o especialista.
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