Decisão do Conselho Federal de Medicina viola o direito de
todos os seres humanos de conhecerem sua origem
Desde novembro, homens e mulheres que desejem doar gametas para
clínicas de fertilização não precisam mais revelar sua identidade, modificando
provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2016. Com a nova medida,
esse dado não será liberado, jamais o filho da reprodução assistida poderá
saber quem é seu pai biológico. Apenas os dados genéticos para tratamento de
doença do filho poderão ser passados para o médico responsável, mas o filho não
poderá saber quem é seu pai.
Embora facilite a doação, essa mudança causa prejuízos
aos seres humanos gerados por técnicas de reprodução assistida, alerta a
advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de
Direito de Família e das Sucessões).
“O direito fundamental do ser humano de conhecer sua
origem biológica não pode ser violado, porque quem nasce de reprodução
assistida pode ter graves problemas de desenvolvimento emocional se não puder
saber quem é efetivamente seu pai biológico”, ressalta a advogada.
A especialista em Direito de Família, que requereu ao CNJ a
providência de vedação de anonimato que vigorou até novembro,
pontua, ainda, que até mesmo na adoção a possibilidade de revelação da
identidade dos pais biológicos é possível segundo a lei brasileira. Com a
retomada do anonimato, isso não é possível na reprodução assistida.
Além dos danos emocionais, Dra. Regina
Beatriz aponta o risco de que ocorra o
incesto inconsciente em uma relação entre duas pessoas que foram
geradas com o sêmen do mesmo doador e não saibam que são irmãos.
Ela adverte também sobre o tratamento de enfermidades, que
necessite de dados genéticos, em que será necessária autorização especial para
o fornecimento desses dados.
No provimento anterior do CNJ, as informações, com o nome e todos
os dados do doador, inclusive os dados genéticos, ficavam arquivadas no
Cartório de Registro Civil. Com a resolução aprovada pelo CFM em novembro essas
informações ficarão guardadas apenas nas clínicas de reprodução
assistida.
Pensão alimentícia e herança
Sobre o temor de que, ao ter sua identidade revelada como
doadores, homens ou mulheres teriam de assumir responsabilidades financeiras
sobre os filhos nascidos através desses procedimentos, a advogada explica que
esse risco não existia sob a vigência do provimento de 2016.
“Não existiam
deveres, nem direitos, entre as duas partes. Ou seja, o filho não teria
direito, por exemplo, de pleitear pensão alimentícia ou uma parte da herança
daquele que doou gametas para sua concepção”, reforça Dra. Regina Beatriz.
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