Desde o dia 1º de janeiro de
2018, os microempreendedores individuais (MEI) têm de seguir novas regras para
se encaixar no Simples Nacional, regime de tributação aplicado a micro e
pequenas empresas. A principal mudança é a ampliação do limite do faturamento
de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que pode gerar muitos questionamentos
para os microempresários.
Quem estourou o limite do ano
passado em até 20% (ou seja, faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil) pode
continuar no programa do MEI mediante o pagamento de um acréscimo sobre o valor
excedente. Contudo, esse valor dependerá do setor de atuação no mercado: os
percentuais para atividades ligadas ao comércio, para a indústria e para os
serviços são, respectivamente, de 4%, 4,5% e 6%.
O microempreendimento que tiver
faturado entre R$ 72 mil e R$ 81 mil também pode se enquadrar no MEI, porém o
valor do acréscimo será calculado sobre o faturamento total - e não apenas sobre
o valor excedido. Por exemplo, se uma empresa do comércio tiver faturado R$ 75
mil em 2017, terá de pagar R$ 3 mil em multa.
Vale ressaltar também que, para
essas empresas que faturaram acima do limite no ano passado, a permanência como
MEI não é mais automática. O responsável tem de informar à Receita Federal, por
meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a se enquadrar como
MEI.
Com essas mudanças, o empresário
precisa avaliar se vale realmente a pena continuar como microempreendedor
individual, pagando a nova taxa, ou se é melhor migrar para a categoria de
microempresa (ME), cujo faturamento anual pode ser de até R$ 180 mil. O ideal,
nesse caso, é buscar a ajuda de um profissional de contabilidade para julgar,
em conjunto, a melhor decisão para o futuro dos negócios.
Além das regras sobre
enquadramento, a partir deste ano, alguns profissionais, como personal
trainers, não poderão mais ser enquadrados no MEI. Eles devem solicitar o seu
desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional. Por outro lado, novas
ocupações agora podem ser consideradas microempreendimentos individuais:
apicultores; cerqueiros; locadores de bicicletas, motocicletas, videogames e
equipamento esportivo; viveiristas; prestadores de serviço de colheita, poda,
preparação de terrenos, semeadura e roçagem, destocamento, lavração, gradagem e
sulcamento - todos devem ser trabalhadores independentes.
Dora Ramos - orientadora financeira e
diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial (www.fharos.com.br).
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