Segundo levantamento do IBPT os
produtos podem atingir quase 38% de encargos
Milhares de
brasileiros alimentam suas famílias durante o mês com os produtos contidos em
uma cesta básica, esses itens são considerados essenciais para a nutrição
humana, e por esse princípio, em regra, deveriam ser tributados com alíquotas
menos onerosas ou Base de Cálculo (BC) reduzida, podendo ainda ser isentos da
tributação do ICMS.
Mas, segundo levantamento do
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, isso não acontece,
pois desde a produção dos produtos até a chegada à mesa do consumidor final, os
itens que compõem a cesta básica são bombardeados de uma infinidade de tributos
incidentes direta e indiretamente.
Por exemplo, os alimentos básicos
que estão na mesa dos brasileiros diariamente como: arroz e feijão possuem
17,24% de encargos. Já a famosa “mistura”, produtos estes que muitos cidadãos
não têm acesso todos os dias atingem uma tributação ainda maior, a carne
bovina, com 29,00% de tributos é a campeã entre as opções; do frango, 26,80% do
seu valor são tributos e, no caso dos ovos, 20,59%, do preço final vão
diretamente para os cofres públicos.
Nem a água escapa, o fisco tem
sede de tributos e acredite, o produto é o item mais tributado entre as
mercadorias pesquisadas, ao consumir uma garrafinha de água mineral, 37,44%,
vão para a boca do leão. Seguido pela margarina, com 35,98% e o açúcar
refinado, com 30,60% de encargos.
Segundo o
presidente do IBPT, João Eloi Olenike, levando-se em conta o princípio da
Seletividade, quanto mais essencial for a mercadoria ou serviço para o
consumidor sob o ponto de vista econômico-social, menor deveria ser sua carga
tributária. Entretanto grande parte dos recursos das famílias de baixa renda
é alocada para o consumo de alimentos, o que faz com que essas famílias
contribuam proporcionalmente mais com a tributação, evidenciando a
regressividade existente em nosso sistema tributário, em relação à tributação
incidente no consumo.
“Segundo a Lei
Maior do Estado brasileiro (Constituição Federal), todo trabalhador tem direito
a um salário mínimo capaz de atender a suas necessidades básicas, entre elas a
alimentação. No entanto, o atual salário nacional nem de longe corresponde aos
anseios da sociedade que sonha com uma vida digna” afirma Olenike.
Produtos
|
Tributos
|
Açúcar Refinado
|
30,60%
|
Arroz
|
17,24%
|
Café
|
16,52%
|
Leite em pó
|
28,17%
|
Feijão
|
17,24%
|
Farinha de trigo
|
17,34%
|
Fubá
|
25,28%
|
Macarrão
|
16,30%
|
Óleo
|
22,79%
|
Ovos
|
20,59%
|
Sal
|
15,05%
|
Frango
|
26,80%
|
Carne
|
29,00%
|
Margarina
|
35,98%
|
Pão
|
16,86%
|
Água
|
37,44%
|
Fonte:
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT
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