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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Até a cesta básica chega à mesa do consumidor recheada de tributos



 Segundo levantamento do IBPT os produtos podem atingir quase 38% de encargos


Milhares de brasileiros alimentam suas famílias durante o mês com os produtos contidos em uma cesta básica, esses itens são considerados essenciais para a nutrição humana, e por esse princípio, em regra, deveriam ser tributados com alíquotas menos onerosas ou Base de Cálculo (BC) reduzida, podendo ainda ser isentos da tributação do ICMS.

Mas, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, isso não acontece, pois desde a produção dos produtos até a chegada à mesa do consumidor final, os itens que compõem a cesta básica são bombardeados de uma infinidade de tributos incidentes direta e indiretamente.

Por exemplo, os alimentos básicos que estão na mesa dos brasileiros diariamente como: arroz e feijão possuem 17,24% de encargos. Já a famosa “mistura”, produtos estes que muitos cidadãos não têm acesso todos os dias atingem uma tributação ainda maior, a carne bovina, com 29,00% de tributos é a campeã entre as opções; do frango, 26,80% do seu valor são tributos e, no caso dos ovos, 20,59%, do preço final vão diretamente para os cofres públicos.

Nem a água escapa, o fisco tem sede de tributos e acredite, o produto é o item mais tributado entre as mercadorias pesquisadas, ao consumir uma garrafinha de água mineral, 37,44%, vão para a boca do leão. Seguido pela margarina, com 35,98% e o açúcar refinado, com 30,60% de encargos.

Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, levando-se em conta o princípio da Seletividade, quanto mais essencial for a mercadoria ou serviço para o consumidor sob o ponto de vista econômico-social, menor deveria ser sua carga tributária. Entretanto grande parte dos recursos das famílias de baixa renda é alocada para o consumo de alimentos, o que faz com que essas famílias contribuam proporcionalmente mais com a tributação, evidenciando a regressividade existente em nosso sistema tributário, em relação à tributação incidente no consumo.

“Segundo a Lei Maior do Estado brasileiro (Constituição Federal), todo trabalhador tem direito a um salário mínimo capaz de atender a suas necessidades básicas, entre elas a alimentação. No entanto, o atual salário nacional nem de longe corresponde aos anseios da sociedade que sonha com uma vida digna” afirma Olenike. 


Produtos
Tributos
Açúcar Refinado
30,60%
Arroz
17,24%
Café
16,52%
Leite em pó
28,17%
Feijão
17,24%
Farinha de trigo
17,34%
Fubá
25,28%
Macarrão
16,30%
Óleo
22,79%
Ovos
20,59%
Sal
15,05%
Frango
26,80%
Carne
29,00%
Margarina
35,98%
Pão
16,86%
Água
37,44%
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT





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