Desde que
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi implementada, há mais ou menos 75
anos, a estrutura do mercado de trabalho brasileiro se manteve quase
inalterada. No entanto, finalmente, a partir de 11 de novembro, esse conjunto
de diretrizes trabalhistas começou a ser alterado, na opinião de alguns para
pior (os sindicalistas) e de outros para melhor (os empresários), para fazer
frente à nova realidade trabalhista do mundo de hoje.
Apesar de
a poeira não ter se assentado ainda completamente, é notório que muito
progresso foi feito e muitas das formas de trabalho definidas nas novas regras
apenas legitimam o que já existe na realidade.
Vamos
analisar alguns detalhes que, seguramente, irão impactar favoravelmente no
chamado “custo Brasil”, contribuindo assim para melhorar as condições de
competitividade dos produtos brasileiros.
De uma
forma sumarizada, as principais alterações na CLT referem-se a:
Formas de
contratação, jornada de trabalho, horas extras, regulamentação de banco de
horas;
Negociação
– os acordos setoriais prevalecerão sobre a legislação desde que o empregado
não seja prejudicado;
Rescisão
do contrato de trabalho, amigável ou não - terá novas regras com o objetivo de
facilitar e diminuir os custos do processo.
Por ser
um conjunto de modificações que impactam, de forma significativa, toda a cadeia
de trabalho, o resultado da sua implementação demorará ainda alguns meses para
ser percebido na sua totalidade. No entanto, se observarmos algumas reações de
momento dos principais agentes, iremos notar que muitas definições precisam
ainda ser ajustadas para gerar um melhor resultado.
Muitos
empregadores estão otimistas com a possível dinamização do mercado de trabalho
e criação de novos empregos no médio e longo prazos. Aliás, o governo tem
divulgado números bastante ambiciosos de aumento de emprego por conta das novas
regras. No entanto, isso somente será possível, nos níveis desejados pela
economia brasileira e esperados pelo governo, se outras condições igualmente
importantes estiverem existindo. Estamos falando da estabilidade política, que
tem dificultado sobremaneira a manutenção de um rumo para a economia
brasileira.
Estamos
falando também da permanência de uma política econômica que viabilize a
continuidade do crescimento econômico, mesmo que em bases bem tímidas.
Olhando
mais em detalhes as novas regras, uma das principais alterações é a que define
que os acordos realizados entre os empregadores e os empregadores prevalecerão
sobre a legislação trabalhista. Ou seja, cada categoria profissional poderá
discutir suas reivindicações diretamente com as empresas de forma a estar em
linha com os desejos dos trabalhadores. Outro ponto importante é a definição de
jornadas de trabalho diferenciadas, o que poderá ocasionar um aumento do
emprego nas empresas. A oficialização do trabalho em casa (“home office”), cuja
estrutura deverá ser definida em contrato entre o empregador e o empregado, irá
facilitar a contratação de profissionais sem os custos adicionais atualmente
previstos em lei (vale transporte, vale refeição, etc.).
Por
último, a contratação de profissionais em caráter intermitente possibilitará a
administração dos custos de mão-de-obra, uma vez que haverá alternância de
períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias
ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador.
Considerados
esses pontos da nova lei trabalhista, entendemos que houve sensível melhora nas
condições do trabalhador brasileiro, possibilitando que ele administre as suas
atividades e obtenha o retorno adequado, sem comprometer o seu futuro. Estas
novas regras facilitam ao trabalhador brasileiro exercer as suas atividades e,
ao mesmo tempo, administrar o seu tempo livre, sem prejuízo dos seus
direitos.
No
entanto, está claro que teremos ainda muita discussão sobre a implementação de
todas as mudanças na legislação. Muitos sindicatos continuarão pressionando
para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mesmo não
tendo a certeza absoluta de que isso está, efetivamente, acontecendo. É de
nosso entendimento que esses direitos continuem valendo, só que o ambiente
negocial foi modificado/atualizado em função de uma nova realidade. Sendo
assim, não há como questionar uma possível ofensa aos direitos trabalhistas,
sem antes avaliar adequadamente a situação sob uma nova ótica.
Portanto,
entendemos que a nova legislação trabalhista incorporou modificações importantes
na vida do trabalhador brasileiro, colocando essa vida mais alinhada com a
realidade atual da economia brasileira. A defasagem de quase 75 anos, desde que
a antiga CLT foi implementada, foi eliminada com essas novas regras. Resta
saber quanto tempo teremos que esperar para que uma nova atualização da
legislação aconteça e coloque de novo a estrutura de trabalho brasileira em
linha com a realidade que vier a prevalecer no futuro.
Ao mesmo
tempo, e com a mesma importância, a relação entre o empregado e a empresa
passará por uma nova e significativa alteração durante o ano de 2018. Trata-se
da implementação completa do E-Social, plataforma criada pelo governo federal
para melhorar as condições de trabalho nas empresas.
Essa nova
estratégia do governo, que é uma ação conjunta da CEF, INSS, Ministério da
Previdência Social, Receita Federal e Ministério do Trabalho e do Emprego, visa
simplificar os procedimentos de monitoramento das condições que os
trabalhadores enfrentam nas empresas, desburocratizar os procedimentos de
emissão de relatórios trabalhistas, pagamento de impostos, disponibilização de
informações aos órgãos envolvidos, entre outros.
A partir
das informações disponibilizadas pelo governo a respeito dessa nova estratégia,
podemos perceber que o governo está bastante focado em pontos fundamentais:
Melhorar
as condições de trabalho nas empresas, diminuindo assim os problemas causados
com afastamentos, aposentadorias especiais, demandas judiciais, etc;
Melhorar
o controle das verbas trabalhistas, considerando o cálculo correto dos valores,
o recolhimento, o registro em nome dos trabalhadores, etc;
Melhorar
o controle do déficit da previdência social por meio dos recolhimentos devidos
e, também, da verificação criteriosa das aposentadorias especiais, normalmente
provocadas por uso de itens de alta periculosidade, situações insalubres, entre
outros fatores.
Sendo
assim, o governo está buscando dar ao trabalhador brasileiro um ambiente melhor
de trabalho. Os benefícios gerados com as novas regras, somados a um maior
controle de todas as informações relacionadas com as condições de trabalho,
farão com que os custos de mão de obra diminuam gradualmente, possibilitando,
assim, que o Brasil se equipare aos demais países do mundo e melhore a sua imagem
comercial no exterior.
Aruam Andriolo - Sócio da Dex Advisors, responsável pela área
de Marketing & Vendas. Economista formado pela Faculdade de Economia e
Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e pós-graduado em
administração de empresas pela Escola de Administração de Empresas da Fundação
Getúlio Vargas (EAESP-FGV). aruam.andriolo@dexadvisors.com.br
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