As obrigações relativas à fase 1 do Grupo 3 do eSocial,
iniciadas em janeiro passado, terão prazo para entrega até o próximo dia 9 de
abril, amanhã. O
cronograma do eSocial, para as empresas do grupo 3, começou em 10 de janeiro,
quando passaram a ser incluídos todos os empregadores com exceção dos
domésticos, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa
física, além das entidades sem fins lucrativos. À época o governo calculava em
2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do
eSocial.
“O mais relevante é alertar a todos para o prazo. A fase 1
termina no dia 9 de abril. Por se tratar de um procedimento novo e obrigatório,
é preciso, para a transmissão de dados ao eSocial, possuir um certificado
digital em vigor”, adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital
da Serasa Experian. O não cumprimento das obrigações leva a multas previstas em
lei.
O Grupo 3 está obrigado na fase 1 a
enviar ao eSocial os seguintes eventos: S-1000 – Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público; S-1005 – Tabela de estabelecimentos,
obras ou unidades de órgãos públicos; S-1010 – Tabela de rubricas; S-1020 –
Tabela de lotações tributárias; S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos;
S-1040 – Tabela de funções/cargos em comissão; S-1050 – Tabela de horários
/turnos de trabalho; S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais;
S-1080 – Tabela de operadores portuários.
www.serasaexperian.com.br
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