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segunda-feira, 8 de abril de 2019

Termina amanhã o prazo do eSocial para fase 1 do Grupo 3


As obrigações relativas à fase 1 do Grupo 3 do eSocial, iniciadas em janeiro passado, terão prazo para entrega até o próximo dia 9 de abril, amanhã. O cronograma do eSocial, para as empresas do grupo 3, começou em 10 de janeiro, quando passaram a ser incluídos todos os empregadores com exceção dos domésticos, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física, além das entidades sem fins lucrativos. À época o governo calculava em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do eSocial.

“O mais relevante é alertar a todos para o prazo. A fase 1 termina no dia 9 de abril. Por se tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a transmissão de dados ao eSocial, possuir um certificado digital em vigor”, adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. O não cumprimento das obrigações leva a multas previstas em lei.

O Grupo 3 está obrigado na fase 1 a enviar ao eSocial os seguintes eventos: S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público; S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos; S-1010 – Tabela de rubricas; S-1020 – Tabela de lotações tributárias; S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos; S-1040 – Tabela de funções/cargos em comissão; S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho; S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais; S-1080 – Tabela de operadores portuários.



Serasa Experian
www.serasaexperian.com.br


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