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terça-feira, 30 de abril de 2019

IR 2019: como fazer a declaração retificadora?


Deixou para declarar de última hora? Ficaram faltando informações? 
O guia desenvolvido pela Sage Brasil pode te ajudar.


O ideal é que a declaração do imposto de renda seja feita com todos os dados solicitados pela Receita Federal, mas algumas informações podem passar despercebidas. “Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos” afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. Para realizar o procedimento, utilize a Retificação Online ou o programa de declaração da Receita Federal, acessando o ícone “Declaração Retificadora” dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, é só alterar as informações que devem ser corrigidas.

Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com o uso de certificado digital ou do código de acesso. Se após a entrega da declaração a situação constar “Com Pendências”, significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas. A seguir relacionamos as situações que podem constar no portal e os seus respectivos significados:


SITUAÇÃO
SIGNIFICADO
Em processamento
A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em Fila de Restituição
Indica que o contribuinte tem direito a restituição após o processamento da declaração, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.
Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.
Processada
A declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído.
Importante: a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN).
Com Pendências
Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.
Em Análise
Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:
a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou 
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
Retificada
Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada
Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Tratamento Manual
A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Vale lembrar que não é possível retificar a declaração entregue após o prazo (30 de abril) caso queira trocar a forma de tributação para o modelo completo ou simplificado. De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil, “a retificação também não será admitida quando o contribuinte estiver sob procedimento de ofício”.

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