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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Forte presença do varejo online no cotidiano da população acima de 60 anos, afirma estudo da SBVC



Estudo realizado pela SBVC revela que 48% desse consumidor utiliza smartphones para suas compras online


Segundo estimativas do IBGE, nos próximos 20 anos a população acima de 60 anos, mais que triplicará, chegando a 88,9 milhões de brasileiros (39,2% da população). Ou seja, o Brasil está no momento de proporcionar mudanças e novas oportunidades de negócios em muitos segmentos, pois a população está envelhecendo em uma velocidade muito rápida, o que trará um grande impacto sobre os sistemas de saúde e outros, com elevação de custos e do uso dos serviços.

Pensando neste futuro cenário, a SBVC – Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo em parceria com a AGP Pesquisas atualizou a pesquisa feita em 2017, com informações sobre os atuais hábitos de compra da população com idade superior a 60 anos.  “Realizamos este estudo para analisar os fatores que levam este público a consumir, que aspectos eles mais prezam em suas compras e a presença do varejo digital entre essa população. Além disso, avaliamos a experiência de compra e os aspectos mais valorizados no consumo de produtos e serviços”, comenta Eduardo Terra, Presidente da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo.

O estudo da SBVC contou com 510 entrevistados numa pesquisa 83,3% dos 60+ afirmaram que eles mesmos são o elemento responsável pelo controle das finanças e decisões de compra em sua residência. Na média da população entrevistada, o item mais importante no orçamento mensal são os gastos com mantimentos (R$ 666), seguidos por Moradia (R$ 591) e Saúde (R$ 395), que obtiveram queda em relação ao ano passado, R$892, R$805 e R$758 respectivamente. É importante ressaltar que o consumo se dá em uma ampla variedade de canais: 47% dos entrevistados costumam ir semanalmente a redes de hipermercados ou supermercados, 55% ao mercado local e 59% às lojas de hortifrúti. Apenas 31% costumam ir toda semana à feira livre (sendo que 21% afirmam nunca frequentar esse canal). Percebe-se que o consumidor com mais de 60 anos, ao mesmo tempo em que utiliza super e hipermercados, tradicionais e de vizinhança, em seu mix de consumo, também vai aos hortifrútis para o abastecimento de itens perecíveis.

Sobre a experiência no ponto de venda dos supermercados, em 2017 os consumidores não a consideravam tão positiva, porém para este ano houve alteração, 32% consideram a experiência “muito boa”, versus 12% do ano anterior. Shopping centers não fazem parte do rol de escolhas e farmácias é considerado canal de reposição, 46% visita mensalmente.

Lojas cheias, filas, falta de atendimento são aspectos que atrapalham bastante a experiência de compra, pois dificultam o deslocamento pelo PDV e a finalização bem-sucedida da compra. “Assim como na 1ª pesquisa, o que mais nos chamou a atenção é o fato de que itens relacionados exclusivamente à experiência de consumidores 60+, como a disponibilidade de áreas de descanso, elevadores, escadas rolantes, são muito menos relevantes para a satisfação dos clientes do que itens que também são importantes para clientes de outras faixas etárias, como caixa sem filas”, ressalta Eduardo Terra.


Metodologia

O estudo entrevistou 510 consumidores em todo o país, e teve como objetivo quantificar aspectos relacionados aos hábitos de compra da população acima de 60 anos, com especial interesse na comparação entre lojas físicas e online.





Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC)


O PL do novo Código Comercial e o Agronegócio


No fim de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que questionavam a constitucionalidade do Código Florestal. Uma das leis mais debatidas pelo Congresso Nacional e pela sociedade desde a Assembleia Nacional Constituinte se converteu em centro das discussões do agronegócio, sob uma falsa dicotomia entre ambientalistas e ruralistas. Reconhecida a constitucionalidade da lei, devemos refletir sobre o julgamento para questionar o impacto do judiciário para o futuro do agronegócio brasileiro.

A questão crucial em jogo na manutenção ou não do Código Florestal foi praticamente ignorada pelos Ministros. A Lei Florestal não se limita a estabelecer diretrizes para a proteção da natureza. Trata-se de uma legislação territorial, que disciplina o uso do solo por meio da definição de espaços protegidos, onde não é possível qualquer intervenção humana ou esta é extremamente limitada.

A ótica de eventual retrocesso em relação à legislação revogada e a falsa oposição entre ruralistas e ambientalistas, argumentos que nortearam os votos de muitos ministros, omitem questão fundamental e estratégica do Brasil: o planejamento da ocupação do vasto território continental, patrimônio fundamental da sociedade brasileira, rural e urbana.

As terras aráveis de dimensões continentais elevam a importância geopolítica do Brasil como promissor fornecedor de fibras naturais, energias renováveis e segurança alimentar do mundo. Assim, a sociedade não pode relegar a discussão do uso do seu território a uma oposição maniqueísta entre um direito de propriedade pleno, com livre uso do solo, e um direito de propriedade convertido em ônus de preservação, recuperação e responsabilidade integral pela vegetação natural.

Nos Países mais desenvolvidos, onde a ocupação do território já se consolidou, os vetores do direito agrário e ambiental se fazem no sentido de garantir uma ocupação sustentável, com utilização econômica das florestas nativas e maximização da exploração das terras aráveis. Nesses Países, as florestas nativas residuais são ativos de produção na construção civil, na indústria de fibras e de energia, não se convertendo em passivo do proprietário rural.

Diferente do que ocorre no Brasil, não há espaço arável em que se abdique de produzir, ainda que se firme como imperativo a produção com sustentabilidade. O Código Florestal e o Supremo Tribunal Federal, infelizmente, mantêm uma visão romântica do meio ambiente, opondo seres humanos ao meio ambiente natural, impondo aos titulares de direito obrigações de responsabilidade integral pelos seus atos e pelos atos da natureza, como se tudo que estivesse nos limites de sua propriedade estivesse sob o seu domínio.

É preciso reconhecer que a definição do uso territorial não pode se basear apenas em regras de responsabilidade, alheias à realidade dinâmica da sociedade. A agropecuária implica na coordenação dinâmica entre a agrobiologia das plantas, dos animais e do ambiente de produção com o interesse econômico da produção de alimentos, fibras e energia. A sustentabilidade não é um imperativo retórico ou legal, mas uma questão de sobrevivência, de permanência do agronegócio no longo prazo. Impedir, de modo estrito e incondicional, a realização de atividades agrissilvipastoris em parcelas relevantes do território brasileiro é uma fatalidade que atenta aos interesses da soberania brasileira, prejudicando a população como um todo, especialmente aquela menos favorecida econômica e socialmente.

A legislação atual tem imposto à população brasileira o ônus de limitar o uso de 65% do território nacional. Ou seja, apenas 35% das nossas terras estão disponíveis para a população, que deverá financiar a manutenção de todo patrimônio territorial do Brasil. Trata-se de evidente exagero, se considerada a situação do restante dos Países do mundo e os custos envolvidos com a gestão territorial de áreas inabitadas e improdutivas.

Os formuladores de políticas públicas devem repensar a política territorial do Brasil alicerçada no Código Florestal, buscando melhor equilíbrio. De nada adiantará esse esforço, no entanto, se os guardiões do nosso ambiente institucional se mantiverem fiéis aos seus próprios e herméticos princípios, sem se atentar aos resultados práticos de suas decisões, especialmente no que se refere ao agronegócio.

Incumbe ao sistema jurídico perceber que a atividade agropecuária necessita de uma atenção diferenciada, pois estabelece uma relação singular entre território, natureza e interesse econômico. Trata-se de uma atividade com ciclos longos e irreversíveis, cuja realidade não pode se curvar à intenção retórica dos textos jurídicos elaborados por quem não conhece a realidade do campo. Os jurisconsultos é que devem curvar-se ao fato técnico da agropecuária e estabelecer um ambiente normativo capaz de dar segurança jurídica à realização dos ciclos agrobiológicos no ambiente natural.






 Nina Chaim Meloni - Advogada Especialista em Direito Ambiental; e Francisco de Godoy Bueno, sócio do Bueno, Mesquita e Advogados; e Vice-Presidente da Sociedade Rural Brasileira


O agricultor paulista avança


O agricultor do Estado de São Paulo está mais conectado às tecnologias, estuda mais e preserva o meio ambiente. São certezas que nós do setor sempre tivemos e que agora estão reforçadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento paulista com a divulgação, prévia, dos dados do Levantamento das Unidades de Produção Agropecuária (Lupa), o censo agropecuário.

Importante ferramenta de análise da realidade do campo, o Lupa foi realizado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) e pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA), em um trabalho no qual tive a honra de contribuir como secretário de Agricultura.

O Levantamento só confirma que nosso amigo produtor rural é caipira com muito orgulho, mas não ficou obsoleto. Preocupado em acompanhar os avanços tecnológicos e as demandas mundiais, investiu em formação e colhe os frutos deste maior acesso a informações e inovações. 

O Lupa confirma que todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio e superior) apresentaram crescimento entre a população rural - provando o interesse em melhorar não apenas a produtividade da terra, mas também a capacidade humana. 

Mais de 65% dos proprietários rurais nos 645 municípios paulistas, incluindo arrendatários e parceiros, possuem educação formal. Na edição anterior do Lupa, em 2007, este número era de 49%. Chega de conferir o adjetivo arcaico ao nosso amigo produtor rural. 

Os reflexos desta maior escolaridade incluem ganhos importantes para o cotidiano produtivo, como mais facilidade para a implementação de técnicas conectadas à demanda mundial por uma agricultura em harmonia com o meio ambiente.

Com conhecimento ampliado, esses produtores rurais sentem mais facilidade para aderir à implementação de iniciativas urgentes como o plantio direto, manejo integrado de pragas e sistema de Integração Lavoura Pecuária Floresta (ILPF).

São tecnologias que, associadas à colheita mecanizada e à irrigação, foram responsáveis pelo grande incremento de produtividade e por uma maior preservação dos recursos naturais. O produtor rural continua sendo o melhor amigo da natureza. 

Outro número que afasta de vez a ideia de um agricultor que é arcaico por ser pequeno é o de que, no Estado, grande parte das propriedades é de agricultura familiar. Pequeno em seu tamanho, mas grande em sua vontade, o homem do campo paulista continua contribuindo para que o Estado seja campeão de exportação em várias cadeias produtivas como todos sabemos. 

A zona rural do Estado de São Paulo é formada por 334.741 Unidades de Produção Agropecuária (UPAs), pouco mais de 3,1% superior ao apurado no levantamento anterior, acomodada em 20.288.051,53 hectares. 283.860 delas (84,8%) possuem área inferior a quatros vezes o módulo fiscal vigente no município; ou seja, entre 5 e 40 hectares.

É preciso destacar também a importância da produção no campo para o sustento das famílias que nele vivem. Em 56,5% das Unidades, a administração é feita por agricultores que têm na propriedade a sua principal fonte de renda.
Idealizado com o objetivo de conhecer a realidade rural, produzir diagnósticos, cenários e análises regionais e setoriais, o Lupa é fundamental para a elaboração de programas e projetos alinhados às políticas públicas e estratégias empresariais. 

Ele articula pesquisa científica, extensão rural e defesa agropecuária para conhecer a fundo esta realidade que tem nos enchido de orgulho. 

Reúne centenas de milhares de informações dos municípios paulistas, abrangendo as explorações vegetais e animais no que tange à ocupação do solo, mão de obra, adoção de novas tecnologias, utilização de máquinas e benfeitorias existentes nas propriedades rurais. É uma verdadeira radiografia de um dos mais importantes segmentos da economia do Estado.

Quando o levantamento estiver disponível, o usuário contará com dezenas de combinações para construir cenários com os dados segmentados por município, região e cultura, graças ao trabalho conjunto das duas instituições: a Cati alimenta a base de dados e o IEA faz a consistência. 

A terceira edição do Lupa está em fase de finalização com 98,5% dos dados apurados e consistidos. É possível constatar a dinâmica do setor agropecuário, com mudanças de cenários importantes em algumas cadeias produtivas.

Mudanças que acompanham o mercado nacional e internacional, de problemas fitossanitários, dos avanços tecnológicos, da maior conscientização ambiental dos produtores rurais e da maior conscientização dos consumidores.

Um levantamento que reafirma a importância do homem do campo para toda a sociedade!






Arnaldo Jardim - Deputado Federal - PPS/SP


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