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quinta-feira, 20 de abril de 2017

Fique atento: produtos vendidos como saudáveis podem ser enganação



Médico Theo Webert desmistifica fama de alimentos que prometem ser aliados de uma dieta equilibrada

  Pixabay



A desinformação ainda é a maior inimiga quando o assunto é alimentação realmente saudável. Propagandas enganosas ou até tendenciosas acabam levando o consumidor a acreditar erroneamente sobre a qualidade nutricional de determinados produtos. O alerta é feito pelo médico Theo Webert, que atua em nutrologia e qualidade de vida.

“Não é raro encontrar as cozinhas e despensas de casas recheadas com guloseimas e lanches tidos como saudáveis, mas que na verdade podem ser verdadeiros vilões em dietas balanceadas”, explica o doutor. Segundo ele, muitos pacientes que mantém uma alimentação equilibrada rigorosa acabam sendo pegos de surpresa ao descobrirem a real composição de produtos vendidos como “fitness”.

O médico elenca alguns dos alimentos que podem enganar os consumidores que procuram ter atenção maior com a alimentação:


Cereais

Os cereais matinais, por exemplo, podem liderar a lista de falsos alimentos saudáveis. E não são apenas os cereais açucarados, aqueles procurados por crianças. “Outros, como granolas, que são misturadas com uvas-passas, possuem um índice glicêmico muito alto e podem potencializar o nível de açúcar no sangue, o que não é bom para o equilíbrio corporal. A solução é sempre conferir a composição de cada marca”, explica o médico.

Theo Webert afirma que farinhas de aveia instantânea e trigo soprado possuem também índices glicêmicos muito elevados. “Se for para ingerir cereais, escolha um rico em fibras e com nozes. A gordura e a fibra retardarão o impacto da insulina no sangue”, orienta.


Fruta seca

Segundo o especialista, frutas secas também carregam um alto impacto glicêmico. “Frutas secos, se não forem orgânicas, carregam uma grande concentração de pesticidas e de produtos químicos”, disse. O médico explica que a tendência das pessoas é sempre procurar as frutas secas, mas que deveriam optar pelas frutas desidratadas. “O melhor a fazer é certificar-se de que os frutos secos são orgânicos. Além disso, deve-se misturar seu consumo com gordura boa para retardar a glicemia na corrente sanguínea”, diz.


Produtos sem glúten

O médico ainda orienta sobre os produtos de glúten reve. Agora você vê maior espaço de prateleira em cadeias de mercearias nacionais dedicadas a produtos sem glúten. “O problema é que ninguém tem prestando atenção aos ingredientes. A solução de muitas indústrias para colocar mais sabor a esses produtors é colocar um monte de açúcar, subprodutos da soja, produtos químicos e ainda conservantes”, frisa.


Proteína em barras

Algumas barras de proteína acabam enganando, principalmente pelo sabor açucarado, químico. “Devemos investigar a composição de cada uma delas, pois várias possuem edulcorantes diferentes e soja na lista de ingredientes. Arrisco a dizer que muitas delas são brownies com embalagens disfarçadas. O melhor é sempre seguir a prescrição de seu profissional”.







Embriaguez no Seguro de Automóveis é colocado em debate




No último dia 19 de abril, a AIDA - Associação Internacional de Direto de Seguros realizou o evento que colocou no centro da discussão "A decisão do STJ sobre a Embriaguez no Seguro de Automóveis". O evento aconteceu no auditório da Escola Nacional de Seguros, em São Paulo.

"A nova decisão do STJ foi muito bem abordada, pois nós temos trabalhado muito na questão da embriaguez, pois a mera ingestão do álcool já resultaria na perda da indenização e também é um risco de dano as vitimas e a própria sociedade", explica a Dra. Mariana Giuampaulo Sarro. 

"O ponto mais importante tratado no evento é a função social do contrato, acredito que os efeitos que o contrato tem na sociedade nunca pode ser relegada quando nós estamos tratando de direção e álcool", afirma Dr. Lucas Renault Cunha, palestrante. Segundo o Dr. Lucas, a sociedade não admite mais que se permita a uma pessoa que dirija sob o efeito do álcool ter alguma vantagem e na hipótese de terceiros ou do próprio segurado isso é ainda mais grave, pois ele acarreta diversos danos e o seguro não pode compactuar com isso. Então o ponto mais importante do acórdão é o respeito à situação, ao contrato e não realizar a indenização a essas pessoas por conta de sua função social.

"Hoje foi realizado o primeiro evento do Grupo Nacional de Trabalho de Automóveis em 2017. O evento foi muito exitoso, tivemos um ótimo público e palestras excelentes sobre um tema importante e muito atual, agora temos muito trabalho acadêmico a ser desenvolvido dada a peculiaridade muito bem destacadas pelos palestrantes", afirma o Dr. Marco Aurélio Mello Moreira.

Os painelistas foram: Desembargador Ney Wieddemann Neto do TJRS, Dr. Lucas Renualt Cunha, Dra. Mariana Giuampaulo Sarro e o Dr. Roberto Angotti.   A abertura do evento e a coordenação ficou a cargo do Vice- Presidente da AIDA Brasil, Inaldo Bezerra.





Nove verdades e uma mentira sobre a carteira de motorista



Detran.SP lista dez afirmações envolvendo a habilitação, mas uma delas é mentira; você é capaz de identificar qual é?


Nova corrente nas redes sociais desafia o usuário a identificar qual é a única afirmação falsa entre dez listadas. É o desafio 9 mentiras e 1 verdade. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) entrou na brincadeira para esclarecer motoristas sobre temas relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Muitas vezes, a falta de conhecimento leva o cidadão a cometer infração de trânsito. E em algumas situações ele é confundido por mensagens falsas que circulam na internet. Orientamos que o motorista sempre busque esclarecer suas dúvidas nos canais oficiais do Detran.SP, como o portal, a central telefônica ou, ainda, as unidades de atendimento”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

A CNH é documento de porte obrigatório e permite conduzir veículo em todo o território nacional, além de dar direito a dirigir em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. No Estado de São Paulo existem mais de 23 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,4 milhões são da capital.

Confira abaixo as afirmações e veja se consegue apontar qual delas é mentira:

1 - O condutor pode dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Mas só por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.

2 - A renovação da CNH não é obrigatória, desde que o condutor não dirija após 30 dias de o documento vencer.

3 – Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.  

4 - Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.

5 – Não precisa esperar a CNH vencer para renová-la. Um novo documento pode ser solicitado 30 dias antes do vencimento. É possível antecipar a renovação em mais de um mês, caso o condutor vá viajar, por exemplo. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente na época em que deveria renovar.

6 - Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade no prontuário de sua CNH porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

7 - Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo boletim de ocorrência em casos de furto ou roubo ou cópia autenticada da CNH. Conduzir sem portar a habilitação é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.

8 – Não é possível se habilitar antes dos 18 anos, mesmo que o adolescente seja emancipado. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

9 - O condutor tem o direito de dirigir cassado por dois anos e tem de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além de realizar um curso de reciclagem, quando está cumprindo suspensão, mas não respeita a penalidade e é flagrado ao volante ou recebe multa nesse período.

10 - Não existe restrição de circulação para condutores com carteira provisória, que tem validade de um ano. Condutores recém-habilitados, que portam a Permissão para Dirigir, podem dirigir em qualquer tipo de via, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.


Então, descobriu qual é a afirmação mentirosa? Se você é um motorista consciente e sabe que a melhor forma de não ser pego pela Lei Seca (e prezar vidas) é nunca misturar bebida e direção, deve saber também que o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nesse caso. A mentira é, portanto, a afirmação de número 6.

Recusar-se a realizar o teste do “bafômetro” é infração gravíssima e o motorista é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano, como prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é uma lei federal. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente.



Canais de atendimento do Detran.SP - Para qualquer dúvida envolvendo o processo, o porte ou o uso da habilitação, o motorista pode acionar os canais do Detran.SP para atendimento ao cidadão:


Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".


Detran.SP






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