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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Como é o processo de licitação para construção de ciclovias?





Ação do MP contra prefeito em São Paulo levanta dúvidas sobre a correta modalidade de licitação para construção de ciclovias

Na última semana, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por suposta fraude em licitação para construção de ciclovia. A ação sugere que a modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP) utilizada na execução de obras de grande valor teria sido escolhida erroneamente pela equipe do prefeito.

A doutora em Direito Público e professora do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (IBEGESP), Márcia Walquiria, explica que esse sistema é uma forma de licitação pelo qual se selecionam as empresas que serão as detentoras da Ata de Registro de Preços. Após o procedimento licitatório, as empresas com melhor classificação, assinam um instrumento (Ata) pelo qual firmam um acordo com a administração pública e ficam à disposição caso sejam convocadas. “A Administração não está obrigada a utilizar a Ata. Só o fará se tiver recursos no momento da contratação e se a necessidade persistir. A grande vantagem do SRP é que a Ata, que tem validade de um ano, fica valendo para o momento que a Administração necessitar”, ressalta Márcia.

Desta forma, o julgamento no Sistema de Registro de Preços se dá pelo valor unitário do bem ou serviço e não pelo valor global. Fica claro, portanto, que a chance do bem ou serviço ser ofertado em preço superior ao que seria numa contratação com julgamento pelo prelo global é bem maior.

A doutora destaca que o legislador da Lei 8.666/93 (Lei Federal de Licitações) optou por viabilizar o Sistema de Registro de Preços apenas para licitações de bens e serviços comuns, não obras e serviços de engenharia. Estes últimos necessitam de um planejamento global de todo o escopo a ser contratado, elaborando-se o projeto básico dentro das condições previstas pela legislação pertinente, com todos os elementos necessários e suficientes para que os licitantes possam elaborar suas propostas e oferecer o menor preço.

“Sendo assim, nas obras e serviços de engenharia, estudos preliminares devem ser realizados, prevendo todo o escopo contratual. Só após esta providência pode ser dado início ao procedimento licitatório, cuja modalidade ficará adstrita a três tipos, dependendo do valor global do ajuste: Convite (de R$15.000,00 a R$150.000,00), Tomada de Preços (entre R$150.000,00 e R$1.500.000,00) e Concorrência (acima de R$ R$1.500.000,00). No caso das ciclovias, certamente a modalidade a ser escolhida seria a concorrência”, finaliza.



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Imposto de Renda - declarar mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra



A partir do começo de março, a preocupação de boa parte da população se volta à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2016 (ano base 2015), a entrega poderá garantir uma renda extra. "Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de a R$ 28.123,91 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.

"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explica o diretor da Confirp.

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2016 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu "Opção pela Tributação" qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes - Valor anual por indicado: R$ 2.275,08, em 2015 ano base 2014 era de R$ 2.156,52 [correção de 5,5%]
  • Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a março de 2015 de R$ 1.787,77 e abril a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2015, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.403,13;
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.


DSOP Educação Financeira
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