O Brasil por sua beleza natural é um dos destinos turísticos mais
procurados por grande parcela das pessoas, sejam elas, nacionais ou
estrangeiras. E muito embora, o turismo esteja ligado a uma ideia positiva,
infelizmente em alguns casos, possui sua face obscura, ou seja, quando o objeto
se torna a atividade da exploração sexual, que pode ser traduzida, no turismo
sexual. O Brasil apresenta uma ampla capacidade para o turismo, porém esta
capacidade, muitas vezes, não é utilizada de maneira correta, sendo este segmento
do turismo aliado ao acréscimo de práticas ilícitas, encontradas em nações
emergentes. Dentre as práticas ilícitas, destacam-se: os abusos sexuais, a
prostituição, a pedofilia, o tráfico internacional de mulheres, adolescentes e
crianças, dentre outros.
Neste contexto podemos
destacar uma das mais nefastas práticas: o turismo sexual com a exploração
infantil, cuja existência está diretamente relacionada a alguns fatores, tais
como, desemprego, exclusão social, falta de escolaridade, de moradia, a falta
de planejamento da atividade turística, entre outros. Um dos possíveis
fundamentos para a ocorrência desse tenebroso fenômeno é o grau de
rentabilidade auferido, muito maior que atuar em outras atividades comerciais
ou turísticas.
O turismo sexual
se faz presente, como atividade comercial ilícita, em diversas regiões do nosso
país, mas na região nordeste tem sido um problema bastante evidenciado, sendo
vários os fatores para a existência do problema nesta área específica, uma vez
que esta região comporta sérios problemas sociais desde a educação até
calamidades no saneamento básico.
A Organização das Nações
Unidas estima que o tráfico de seres humanos com o fim de exploração sexual só
perde em rentabilidade para o mercado ilegal de drogas e armas, e movimenta
cerca de 9 bilhões de dólares no mundo. A ONU ainda destaca que quase 17% dos
municípios de todo o país, ou seja, em 937 dos 5.561 municípios brasileiros,
ocorre exploração sexual de crianças e adolescentes.
Os desafios são enormes,
os esforços na criação de leis mais duras não têm se mostrado suficiente, uma
vez que o número de vítimas, crianças e adolescentes crescem a cada ano, desta
forma, faz-se necessária a implementação de políticas públicas que possam
auxiliar a promoção de mudanças significativas, caso contrário, esse mal não
será superado com meras alterações legislativas realizadas no campo penal. Pois
se o Poder Executivo, por meio do Ministério do Turismo, o Departamento de
Polícia Federal e o Poder Judiciário, ao julgar as ações criminais, não atuarem
incessantemente, dificilmente se evitará a atuação de grupos organizados e a
impunidade daqueles que cometem tais delitos.
Outro fator que pode
colaborar para o efetivo combate a essa prática odiosa, é o aumento da
informação sobre tal situação, que atualmente afeta milhões de crianças e
adolescentes na América Latina e a região do Caribe. Bastando que os governos
invistam em sistemas de informações para colaborarem uns com os outros, de
forma que o reconhecimento da existência deste problema possibilite aos países,
o planejamento de ações e a definição de orçamentos para colocar um fim a este
pesadelo vivenciado por muitas famílias em diversas localidades.
Afinal, com
este tipo de atividade ilícita, os criminosos além dos ganhos financeiros, que
são enormes, ainda roubam muitas vezes algo que não será possível se
quantificar ou restabelecer, a infância, a inocência e muitas vezes a
integridade física e a própria vida das vítimas que perdem além de tudo, o
direito de sonhar.
Fernando Tadeu Marques - professor de Direito
Penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie campus Campinas. É
Doutorando em Filosofia do Direito e Mestre em Direito Penal pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo.