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terça-feira, 4 de julho de 2017

Seis dicas para contratações de temporários no Brasil



Trabalho interino tornou-se opção estratégica para as empresas a partir do amadurecimento das relações de trabalho e flexibilização das leis 


O Brasil vive um momento que retrata uma nova realidade para as relações de trabalho. Diante de um mercado mais maduro, flexibilização das leis e alta demanda de profissionais disponíveis, a contratação de profissionais temporários e terceiros (Interim Management) tem se tornado cada vez mais frequente nas empresas. “Hoje as companhias já estão promovendo contratações de profissionais interinos não apenas com o olhar para redução de custos, mas sim com o intuito de ganho de eficiência, produtividade e organização de estrutura versus resultado. Dentro dessa estratégia, somos contratados para apoiá-los com recursos que serão utilizados na gestão de projetos, que envolvem média e até alta gerência, ou seja, funções estratégicas para o negócio. Em termos gerais, as companhias estão utilizando a solução para operar as demandas pontuais de maneira eficiente sem impactar no dia a dia de suas áreas”, afirma Ricardo Basaglia, diretor-executivo da Page Interim, consultoria especializada em recrutamento, seleção e administração de temporários e terceiros. 

Em recente evento promovido pela Page Interim com profissionais de RH e especialistas do mercado, foram detectadas seis sugestões de utilização que podem auxiliar gestores a conduzirem com mais eficiência, segurança e planejamento as contratações de temporários e terceiros.  

Confira a relação: 


1– Foco na real gestão de projetos

Um grande número de empresas multinacionais possui demandas de implementação de projetos provenientes de suas matrizes, que não podem ser impactados pelo momento de instabilidade econômica e indefinições políticas. “Quando as empresas não dispõem de equipes para tocar atividades específicas, a contratação de temporários é uma boa pedida. Em geral, isto ocorre em lançamentos de produtos, no start de um novo negócio, e na tradicional agenda de sazonalidade, especialmente para atividades que demandam um curto prazo de execução”, comenta Ricardo Basaglia. 


2 – Atenção à maior oferta de senioridade
O alto índice de desemprego, entre outros fatores socioeconômicos, forçam profissionais de alta qualificação e experiência a buscarem novas oportunidades. “Esse é o momento para encontrar talentos em nível sênior dispostos a encarar o trabalho temporário ou terceiro, e contribuir para os resultados da empresa. Porém, é fundamental transparência na definição de tempo de contrato, remuneração e desafios inerentes ao cargo/projeto. Afinal, o profissional sênior terá expectativas de reconhecimento e aprendizado”, diz o diretor-executivo da Page Interim. 


3 – Incentivo (e olhar estratégico) para a autonomia
Em trabalhos interinos nem sempre fica claro para o colaborador qual o nível de autonomia que ele terá em seu dia a dia. “Ainda mais agora que as solicitações estão florescendo em níveis de média e alta gerência, a ideia de autonomia é muito importante. Os gestores precisam ser claros com os contratados sobre quais projetos/setores eles deverão atuar. Nos casos de profissionais seniores, que por exemplo, cobrem férias ou períodos sabáticos da liderança, a autonomia é um valor essencial não apenas para regular expectativas, mas sobretudo para que a atuação interina tenha sinergia com o status quo, e ao mesmo tempo, não se decepcione, caso a exigência pontual seja diferente de experiências anteriores. O correto entendimento sobre autonomia inerente (ou desejada) a cada função é responsabilidade prioritária na gestão de projetos temporários e contratação de terceiros”, ressalta o especialista da Page Interim.  


4 – Cuidado com o “passivo oculto”
As recentes alterações na legislação trabalhista em relação a temporários e terceiros abrem um cenário de novas possibilidades, mas também sujeito a riscos. “A terceirização não pode ser vista unicamente como um meio de redução e custos baseado no preço. O sucesso, na contratação de terceiros e temporários, passa por um processo de planejamento adequado, com foco na especialização, qualidade e redução estrutural de custos. Outro fator importante é a escolha de um parceiro que seja efetivamente especialista na atividade contratada e com estrutura e saúde financeira. Por fim, é essencial a realização de um processo estruturado de gestão operacional e gestão de risco da terceirização. Afinal, é imprescindível a adoção de medidas preventivas visando prevenir a ocorrência de eventual passivo oculto, originário de reclamatórias trabalhistas”, afirma Adriano Dutra, advogado especialista em gestão de risco e da terceirização. 


5 – Gestão de risco: identifique os pontos críticos do negócio
Muitos gestores se perguntam qual é o primeiro passo para implantar a correta gestão de riscos em contratos temporários e trabalhos interinos. A resposta parte de uma rotina de cuidados. “Passo um: pedir rotineiramente os documentos da empresa terceirizada que ofertou os profissionais. Passo dois: efetivamente, avaliar os documentos da empresa terceirizada (de novo, que deve ser encarada como parceira). E o passo três, monitorar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e a correção de eventual passivo potencial pois a regra de ouro é identificar e corrigir o problema durante o contrato, e não depois”, finaliza o advogado. 


6 – Licença maternidade, férias, período sabático e afastamentos: o interino como ponto de equilíbrio e reforço positivo durante a ausência dos líderes
As preocupações durante uma eventual ausência da rotina profissional são recorrentes. Seja esta ausência por um motivo de férias, afastamento ou licença-maternidade. Este foi o caso de Fernanda Pinchetti, diretora de RH da Ingenico, quando teve de se afastar por seis meses do seu cargo de diretora de RH de uma empresa multinacional do ramo farmacêutico. “Driblando a preocupação de meus gestores e também a minha preocupação e da minha equipe com relação ao andamento das tarefas, projetos e rotinas da área, a estratégia encontrada foi selecionar um profissional que me substituísse durante o período, com a preocupação de expor as expectativas alinhadas entre a empresa e o candidato: o que deveria ser entregue, o que seria deixado de stand by no meu retorno e o que a empresa necessitava naquele momento, e, principalmente, entender se a expectativa da empresa estava alinhada com o que o interino pensava sobre a proposta. Para o profissional que me substituiu, a experiência colaborou com sua evolução de carreira, ou seja, é uma solução interessante para todos: empresa, profissional interino e para a pessoa substituída, que tem a tranquilidade de saber que irá encontrar a casa em ordem”, afirma Fernanda.






Licenciamento 2017: veículos com placa final 4 devem ser licenciados no mês de julho



Motoristas devem se atentar à data-limite para não ficarem irregular; Documento custa R$ 85,24 e por mais R$ 11 pode ser entregue em casa


Julho é o quarto mês do calendário anual obrigatório de licenciamento dos veículos registrados no Estado de São Paulo, que já ultrapassam 28,4 milhões, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
Dando sequência ao cronograma que deve ser seguido pelos proprietários, quem tem veículo com placa terminada em 4 tem até 31 de julho para licenciar. Caso contrário, não pode rodar a partir desta data até regularizar a documentação. 

O motorista precisa estar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício 2017 em mãos até o último dia útil do mês indicado como prazo-limite. Independentemente do ano de fabricação, todo veículo precisa ser licenciado anualmente para poder circular nas vias públicas, uma exigência da legislação federal de trânsito. 

O alerta é enviado com um mês de antecedência do vencimento do licenciamento. Quem quiser receber alertas do Detran.SP por mensagem de texto (SMS) é só se cadastrar no portal www.detran.sp.gov.br, informar o número do telefone móvel e sinalizar que autoriza o recebimento. Para ser notificado via push, basta instalar gratuitamente o app de serviços “Detran.SP” nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store e habilitar a opção de recebimento no aparelho.


Quanto custa – Em 2017, o licenciamento de qualquer tipo de veículo custa R$ 85,24. Para receber o documento em casa, o cidadão paga R$ 11 a mais pela postagem dos Correios. No total, é preciso desembolsar R$ 96,24 para regularizar o veículo e rodar tranquilamente.

Essa quantia corresponde a menos de 0,30% do valor de um carro popular, como um Gol 1.0 2016/2017, por exemplo, avaliado em R$ 32.907 na tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Pagar o licenciamento em atraso gera a cobrança de multa e juros de mora. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto. 

Além disso, conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo a um pátio.


Como licenciar – Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar o licenciamento. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências bancárias ou no internet banking

Ao pagar o custo de envio pelos Correios junto com a taxa de licenciamento, o documento é emitido automaticamente e a entrega é realizada em até sete dias úteis no endereço de registro do veículo, por isso é importante estar com o cadastro atualizado no Detran.SP. 

O motorista pode acompanhar a entrega do CRLV pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”. A página fornece o código de rastreamento para checar o andamento no site dos Correios.

Quem preferir solicitar e retirar o documento pessoalmente, é só ir até um posto Poupatempo ou unidade do Detran.SP da cidade onde o veículo está registrado, com o comprovante de pagamento e a identidade.

O passo a passo pode ser consultado em www.detran.sp.gov.br na área de veículos ou diretamente no link https://goo.gl/xtbgUR. O portal do Detran.SP também traz uma série de respostas para dúvidas frequentes relacionadas ao licenciamento. A consulta pode ser feita nesse link: http://bit.ly/2mUDbht.





DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r


INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".





5 situações consideradas crime ambiental que você desconhece



O meio ambiente é protegido pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Considera-se crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente, são classificados 5 tipos de crimes (contra a fauna, contra a flora, poluição, contra o ordenamento urbano/patrimônio cultural e crimes contra a administração ambiental). Mas, muitos desconhecem as leis e acabam sofrendo punições sem conhecer as reais causas. Dr. Alessandro Azzoni especialista em direito ambiental esclarece aqui 5 situações consideradas crime contra o meio ambiente que a maioria das pessoas desconhece e pratica.  

1-   Comprar ou receber animais da fauna silvestre: 

Recebeu um papagaio, um passarinho com um lindo canto, um filhote de tartaruga e assim por diante? Saiba, se esses animais não possuírem chip ou anilha autorizada pelo Ibama/Secretária do Meio Ambiente do Estado, você poderá sofrer punições. Dr. Azzoni explica que não há possibilidade de regularizar animais sem autorização e  nestes casos se efetua a entrega voluntária ou a pessoa será apresentada junto ao órgão competente - de Lei de Crimes Ambientais Lei nº. 9.605/98, em seu artigo 29 a 37 que elenca as agressões cometidas contra animais silvestres e ainda a comercialização sem autorização; 

                                                                     
2-   Outra situação considerada crime ambiental é a pesca sem autorização, portanto, antes de pegar um barco e sair pescando você precisa de autorização. Ou poderá ser surpreendido pela policia militar ambiental, ser multado, além de, responder por crime ambiental;


3-   Adquirir área com abundância de mata nativa com diversas espécies de plantas e animais, com um valor extremamente convidativo, ou preço fora do mercado, não é um ótimo negócio. Geralmente essas ofertas são de terreno com Área de Proteção Permanente, ou seja, quem adquirir não poderá construir e nem desmatar nada, caso o faça estará cometendo crime ambiental contra a flora (artigos 38 a 53 da lei  de crimes ambientais a 9605/98), que deixa claro que é crime causar dano ou destruição a vegetação de APP - áreas de preservação permanente em qualquer estágio de recuperação ou em unidades de conservação.  O mesmo aplica-se para quem provocar incêndio em mata ou floresta. O especialista aconselha pesquisar sempre a área que deseja comprar para verificar se existe algum passivo ambiental. 


4-   Toda e qualquer obra em propriedade rural e ou urbana precisa de licença ambiental Caso precise remover qualquer árvore, não pense! Peça autorização sempre, saiba até para retira uma árvore de sua casa, “Sempre será necessário autorização da prefeitura local. Além disso,  fique atento e não use um “jeitinho” para resolver pois o Ministério Público poderá promover uma ação civil pública exigindo responsabilidade pelo dano causado. Na dúvida questione o órgão ambiental e peça a resposta sempre por escrita em forma de documento. Explica Dr. Alessandro Azzoni.


5-   Existem ainda crimes de poluição (art. 54 a 61)


Tudo que estiver acima dos limites autorizados será crime de poluição, portanto acima dos índices permitidos é crime ambiental. Poluição que causar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa, se enquadra aqui.

“Fiquem atentos, pois todo o dano causado ao meio ambiente será obrigatório à recuperação deste. E como já julgado pelo STF, a recuperação do dano ambiental é imprescritível, ou seja, pode ser cobrada a qualquer momento não importando quem foi o autor, basta estar na propriedade do bem.” Finaliza Dr. Alessandro Azzoni especialista em direito ambiental. 






  
Dr. ALESSANDRO L. O. AZZONI OAB/SP Nº: 353144. Graduado em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (1994)
Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2014), Pós graduado em Direito Ambiental Empresarial pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.
Mestrando em Direito
Conselheiro Cades - Conselho de Meio Ambiente - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, atuando principalmente no seguinte tema: AMBIENTAL, nos licenciamentos dos projetos urbanísticos da Cidade de SP, analisando e aprovando os EIA/RIMA dos referidos projetos.
PRESIDENTE da Câmara Técnica de RIVI - Relatório de Impacto de Vizinhança do CADES Municipal SP Conselheiro do COFEMA- Conselho Especial do Fundo de Meio Ambiente da Cidade São Paulo, atuando na fiscalização e aprovação dos recursos do fundo para projetos relacionados ao meio ambiente conforme a Resolução do CADES.
Atualmente docente do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental ? EAD, na UNINOVE , Disciplina ministrada: "LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS".
Docente da UNINOVE nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Biomedicina, Biologia e Farmácia. Diretor - OPZIONE FOMENTO MERCANTIL Ltda. com experiência na área de Economia, com ênfase em FOMENTO MERCANTIL, ANÁLISE DE CRÉDITO E RISCO.
Diretor da ACSP- Associação Comercial de São Paulo e 2º Vice-Diretor Superintendente da ACSP - Distrital Sudeste







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