Recentemente tivemos o trágico acidente aéreo envolvendo a companhia Voepass, que resultou na morte de 62 pessoas. A tragédia trouxe à tona questões muito importantes sobre a responsabilidade civil das empresas aéreas em casos como esse e também os direitos dos familiares das vítimas. Em algumas situações anteriores de grandes acidentes aeronáuticos no Brasil as indenizações e conflitos se estenderam por vários anos.
Primeiramente, é fundamental esclarecer que em
situações de acidentes aéreos, as companhias têm uma responsabilidade objetiva.
Isso significa que a empresa é legalmente responsável pelos danos causados aos
passageiros, independentemente de culpa, ou seja, aquela responsabilidade de
uma pessoa por um ato que causou dano a outra, e é um conceito central no
Direito civil e Direito penal. Em outras palavras, a culpa está ligada ao
conceito de que uma pessoa pode ser responsabilizada por suas ações ou omissões
quando elas causem danos a terceiros.
A chamada responsabilidade objetiva prevista no
Código de Defesa do Consumidor e na legislação aeronáutica impõe à companhia
aérea a obrigação de indenizar os prejuízos sofridos pelas vítimas e seus
familiares, sem a necessidade de provar falhas ou negligência por parte da
empresa. Nesse contexto, as investigações sobre as causas do acidente com a Voepass
são essenciais para identificar se houve falhas técnicas, humanas ou
operacionais que possam ter contribuído para essa tragédia. No entanto,
independentemente dos resultados dessas investigações, a Voepass tem a
responsabilidade legal de compensar os danos causados às famílias das vítimas.
Os familiares podem buscar reparações por meio de
ações judiciais, que visam indenizações por danos morais e materiais. Isso
inclui a cobertura de despesas de funeral, por exemplo, perda de renda e
principalmente o sofrimento emocional decorrente da perda de um ente querido. A
responsabilidade objetiva da empresa garante que os direitos dos familiares
sejam preservados, independentemente das circunstâncias específicas do acidente.
De acordo com o Relatório Anual do Centro de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), consolidado em
2022, no Brasil foram registrados 264 acidentes aéreos naquele ano. Desses, 17
foram classificados como acidentes graves (com vítimas fatais ou danos
substanciais), e 247 deles considerados incidentes com menor gravidade. Nas
falhas mais comuns constam erros de pilotagem, problemas mecânicos, e condições
meteorológicas adversas. Vale frisar ainda que a principal causa de acidentes aéreos
tem sido o erro humano, principalmente por falhas de julgamento e procedimentos
inadequados.
Sempre é importante deixar esclarecido que, em caso
de morte, em desastres aéreos, além do seguro de vida (cujo nome oficial é Reta
Civil do Exploradores de Transporte Aéreo) já previsto na compra da passagem
nas companhias aéreas ou contratos na aviação executiva, e que envolve as
despesas preliminares, os familiares também podem entrar com uma ação judicial
requerendo indenizações. Elas tratam de reparações por danos morais e
materiais. No caso dos danos materiais, o ressarcimento calcula até o que a
vítima fatal poderia receber ao longo de sua vida como produto do seu trabalho.
A indenização em caso de acidentes aéreos às vezes
pode também ser muito morosa e desgastante como informou a imprensa na época. A
queda há quase 28 anos do avião Fokker 100 da TAM, que aconteceu perto do
aeroporto de Congonhas e levou a vida de 99 pessoas, é emblemático. Após a
decolagem, dois minutos depois a aeronave caiu, destruindo oito casas no bairro
Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo. Além dos passageiros, três pessoas
morreram no solo.
Os parentes das vítimas ficaram 11 anos esperando
receber uma indenização compatível com a perda, porém as propostas eram muito
aquém do que era a importância pretendida. Não houve acordo entre as partes e o
litígio só foi decidido na Justiça. Na época, o valor da indenização para danos
morais foi de 333 salários mínimos, o equivalente hoje a R$ 470,2 mil. O
Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou a indústria Northrop Grumman
Corporation, fabricante da peça defeituosa que gerou o acidente, a indenizar as
famílias de vítimas daquele desastre.
Posteriormente a queda do Fokker 100 da TAM, as
pressões de familiares para mudar regulamentações de segurança e ressarcimentos
na aviação civil foi tão crescente e incisiva que a Superintendência de Seguros
Privados (Susep), ligada ao governo federal, fez uma consulta pública visando
modificar alguns dispositivos legais. Uma das cláusulas da legislação, por
sinal, agora dispõe que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), bem como
organismos de controle de tráfego aéreo, precisam obrigatoriamente ser avisados
de imediato pelos operadores de seguro no caso de inadimplência do pagamento do
‘Reta’ (seguro de acidente com avião). Assim sendo, nesta situação tanto as
aeronaves de linhas aéreas quanto as executivas de locação ficam impedidas de
decolar.
Como se pode concluir é crucial que os familiares estejam amparados por advogados especializados em responsabilidade civil e Direito do consumidor para que possam ser orientados de forma adequada e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Por fim, este triste episódio reforça a importância de as companhias aéreas manterem rigorosos padrões de segurança e manutenção a fim de evitar que tragédias como essa se repitam no futuro. A Voepass, assim como todas as empresas do setor, tem obrigação contínua de zelar pela segurança de seus passageiros e pela integridade das operações.