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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Os culpados pelo casamento-relâmpago


Em média a cada 30 dias, recebemos no escritório pelo menos dois ou três casos de pessoas que pretendem se divorciar com menos de um ano de casado.

Conhecido como casamento-relâmpago, a relação entre o matrimônio e a escritura do divórcio pode durar alguns dias ou meses, mas não resiste a 365 dias de união.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2016, dos 344 mil divórcios registrados, 10.572 foram feiras por casais que resolveram por um fim no relacionamento antes de comemorar as bodas de papel.

Será que as facilidades econômicas e culturais, além das alterações legislativas dos últimos tempos tornaram a sociedade cada vez mais dinâmica?

Vejamos.

As relações dos casais estão menos atreladas à dependência econômica de um dos cônjuges. Esta independência financeira dá possibilidade do ‘ofendido’ se libertar rapidamente do seu ‘ofensor’.

Outra razão para esse aumento do número de divórcios e separações seriam os casamentos realizados sem planejamento. Muitas vezes, as pessoas mal se conhecem e se casam. Depois, não esperam uma maturação do matrimônio e logo optam pelo divórcio.

As duas justificativas que mais ouço para rompimento e dissolução das entidades familiares são a de que “acabou o amor” e “incompatibilidade de gênios”.

No mais, desde 2010 a Constituição Federal permite ao casal, que não tenha filhos menores de idade ou incapazes, realizem o divórcio no cartório, com a presença de um único advogado representando ambos. A decisão sai no mesmo dia.

Não acredito que o casamento tenha caído em desuso. Mas as ideias imediatistas da sociedade atual talvez estejam modificando a escolha da via do matrimônio.






Fabrício Posocco (foto) - professor universitário e advogado especialista em direito civil e de família, sócio-proprietário do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores (www.posocco.com.br)


Advogado especializado em direito matrimonial separa algumas dicas para quem planeja se casar



Além dos preparativos da festa, questões jurídicos devem ser observadas

Cerimônias de casamento costumam ser momentos de grande emoção e alegria, mas é importante estar ciente que os bastidores dos preparativos envolvem algumas burocracias. 

Para os casais que estão começando a se preparar para a tão sonhada data, o advogado especializado em direito matrimonial, Caio Martins Cabeleira, sócio do escritório Martins Cabeleira e Lacerda, explica que é preciso tomar alguns cuidados antes mesmo de iniciar todo o processo. "É importante que os noivos sejam orientados para entender todos os efeitos do matrimônio e suas implicações jurídicas. As partes devem buscar um aconselhamento a respeito de regimes de bens para que se faça um pacto antes do casamento, caso as partes desejem adotar regime de bens diferente do legal", firma. 

Com a decisão tomada e a data da cerimônia já determinada, o cartório é a segunda parada que os noivos devem fazer. A visita deve ser feita com antecedência de pelo menos 30 dias da união, por conta do tempo que leva para adquirir a habilitação para se casar. "O prazo se justifica pela necessidade da publicação em edital do casamento. Desta forma, terceiros poderão apresentar eventuais oposições, informa o advogado. 

Esse procedimento também é necessário para os casamentos religiosos com efeito civil, que são realizados apenas perante a Igreja, mas com reconhecimento do Estado. " A única ressalva de que o registrador deve ser notificado no ato a respeito da decisão do casal, no momento em que a habilitação é solicitada", destaca Caio. 

As condições para a solicitação costumam ser simples, sendo que em São Paulo, o valor em cartório é de R$ 400 (e fora dele chega até R$ 1.300), mas apresentando uma declaração de pobreza pode-se adquirir a gratuidade. Os documentos são diferentes para cada caso, mas o RG é obrigatório em todos eles. Solteiros devem levar a certidão de nascimento, divorciados a certidão de casamento e averbação do divórcio, e viúvos levam a certidão do casamento anterior com a certidão de óbito do cônjuge falecido. 

Algumas coisas mudam para casais brasileiros ou estrangeiros que efetuaram os laços matrimoniais em outro país e desejam validar os votos no Brasil também, mas o advogado avisa que é apenas uma formalidade. "É necessário fazer a legalização da certidão de casamento na embaixada ou consulado brasileiro do local onde foi celebrado, fazer a tradução juramentada e solicitar seu registro no 1º Registro de Pessoas Naturais do domicílio do casal", relata.
 
Já para os noivos estrangeiros que desejam realizar a união no Brasil há duas opções. O casamento pode ser realizado perante as leis dos seus países de origem ou podem se casar em cartórios brasileiros adequando seus documentos para as leis daqui. "A principal diferença é que será necessário obter as certidões dos noivos, legaliza-las perante um consulado ou embaixada brasileira do país de origem, realizar uma tradução juramentada das certidões para o português e também registrá-las no cartório de registro de títulos e documentos", o advogado esclarece.




Caio Martins Cabeleira - Sócio do Escritório Martins Cabeleira e Lacerda Advogados é graduado em direito pela Universidade de São Paulo, com parte dos estudos cursados na Albert Ludwig Universität Freiburg, Alemanha. Doutorando em Direito Civil na Universidade de São Paulo sob orientação do Prof. Dr. Alcides Tomasetti Jr. e pesquisador-visitante bolsista da Sociedade Max-Planck no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht de Hamburgo. Monitor de Direito Civil na Universidade de São Paulo, diretor Nacional e fundador da Associação de Direito de Família e Sucessões (ADFAS). É membro da Young International Arbitration Group (YIAG). Também atua em conferencias e em eventos nacionais e internacionais. Para mais informações, acesse - http://mclsadvogados.com.br/

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