Pesquisar no Blog

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Luto: é possível aprender a lidar com perdas apesar da tristeza profunda



Para a psicologia, luto é sequência natural à morte e não necessariamente se trata de superação ou esquecimento, e sim de adaptação às novas condições de vida


Anualmente lembrado em 2 de novembro, o Dia de Finados tem como objetivo relembrar a memória dos mortos e de pessoas queridas que já se foram. No Brasil, na data acontecem visitas a túmulos de parentes e amigos falecidos, que são homenageados com flores, velas e/ou orações, em clima de respeito, reflexão pela vida e saudade. 

Segundo Sigmund Freud, considerado o grande nome da psicanálise de todos os tempos, o luto tem como característica o conjunto de reações psicológicas, conscientes ou não, que o indivíduo vivência logo após uma situação de perda. A psicologia atual entende que esta sequência é natural e não necessariamente se trata de superação ou esquecimento, e sim de adaptação às novas condições de vida.

O luto, normalmente, está relacionado à morte, porém, na ciência é visto como provocado por qualquer interrupção emocional forte que promova tristeza profunda e período de desolação, seja pela morte de um ente querido, um divórcio ou alguém próximo que foi morar longe. O processo é dividido em cinco fases e a maioria das pessoas irão desenvolver pelo menos dois estágios e não necessariamente seguindo uma ordem: negação, raiva, negociação, depressão e aceitação.

Segundo Lívia Vieira, psicóloga do Hapvida Saúde, o período mais preocupante é a depressão, quando a pessoa toma consciência da perda. Em alguns casos, não é recomendável passar pela situação sozinho. “Os familiares e amigos são essenciais para o estágio de readaptação para dar suporte emocional, ficar ao lado de quem sofre a perda e perceber a necessidade de iniciar um tratamento psicológico”, comenta a psicóloga.

Independente da fase do luto, a terapia atua de forma indispensável como ferramenta de reorganização psicológica para dar suporte ao paciente superar o sofrimento. A partir do tratamento, é possível compreender como lidar com seus sentimentos, novos conflitos e que não há certo ou errado na forma como se encara a vida ou expressa a dor. “Por ser uma experiência individual, o processo do luto não possui duração estabelecida. Pode levar um ano, décadas ou nunca encerrar o ciclo. Aprender a lidar com cada fase é necessário para ter forças e se readequar à nova vida, para seguir em frente”, explica Lívia. 


Entenda as fases do luto

·         Negação: não conseguir aceitar a perda e recusar a acreditar no acontecimento.

·         Raiva: ainda não houve aceitação da perda e começam questionamentos, como, por exemplo, “por que comigo?”. 

·         Negociação: o fato ainda não é considerado como consumado. A pessoa busca uma forma para as coisas voltaram a ser como antes. 

·         Depressão: fase crítica e delicada, em que começa o entendimento da perda e a percepção de que não será como antes. Sensação de perda imediata de sonhos, projetos, mudanças e insistente lembranças associadas à pessoa. 

·         Aceitação: ciclo final do processo de luto. Não há mais amargura, angústia ou negação. A perda recebe outro olhar para ser aceita com mais tranquilidade e equilíbrio.





Detran.SP alerta: motorista que somar 20 pontos vai ter CNH suspensa por pelo menos 6 meses





Detran.SP alerta que novo prazo passa a valer em 1º de novembro; média mensal de suspensão cresce 50% de 2015 a 2017 no Estado e 55% na Capital  


Seis meses. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que esse é o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao qual o motorista está sujeito a partir desta quarta-feira, 1º de novembro, caso acumule 20 ou mais pontos por infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de 2016. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.

O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses. 

Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário. 


Números - De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), a média mensal de suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341. Na Capital paulista, a média de habilitações suspensas cresceu 55%. Em 2017, foram 187.266 suspensões, ante 160.999 em 2015. 

Na avaliação do Detran.SP, o aumento pode ser o resultado de dois fatores. “Houve ampliação da fiscalização de trânsito pelos diversos órgãos autuadores e, além disso, todo o processo de suspensão passou a ser 100% eletrônico no Detran de São Paulo desde outubro de 2014, o que tornou o trâmite mais rápido e eficiente”, afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do departamento estadual.

Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.


O processo de suspensão – O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação  e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos. 

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

A grade curricular do curso de reciclagem abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h). O condutor tem de fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado. 






DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".







Posts mais acessados