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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Suspensão de contratos de financiamento preocupa mutuários



Mutuários que tentam financiar imóvel junto à Caixa Econômica Federal, porém têm seus contratos suspensos em razão da ausência de recursos pelo banco. Esta situação tem acontecido com certa frequência, em especial na linha de financiamento cuja fonte do recurso seja o FGTS, conforme as inúmeras reclamações recebidas pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo com o presidente da ABMH, Vinícius Costa, no que diz respeito aos financiamentos do pró-cotista, trata-se de uma modalidade exclusivamente disponibilizada pela CEF e Banco do Brasil que apresenta uma taxa de juros muito atraente. “Pois se encontra no meio termo entre o programa Minha Casa Minha Vida e os financiamentos ofertados com recursos advindos da poupança (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE).”

Entretanto, para que o mutuário possa conseguir esse financiamento, deverá atender a alguns requisitos, como ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS em uma ou mais empresas, estar com contrato de trabalho ativo vinculado ao FGTS ou saldo em conta na data da concessão do financiamento que represente o mínimo de entrada exigido pelo banco. Para trabalhador licenciado do INSS sem quebra de vínculo empregatício, o tempo é contado a partir da data de sua contratação pela empresa da qual se licenciou, podendo ser somado por períodos relativos a outros vínculos empregatícios.

Segundo Vinícius Costa, essa linha se diferencia da tradicional de financiamentos concedidos na modalidade Carta de Crédito do FGTS, que exige apenas o mínimo de três anos de trabalho sob o FGTS. “E contrato ativo ou saldo em conta à época do financiamento equivalente a entrada exigida pelo banco”, completa.

Essas modalidades chamam bastante atenção do mutuário pela taxa de juros. “Vemos com bastante preocupação o atual cenário dos financiamentos, pois os contratos vinculados ao FGTS têm apresentado sistematicamente problemas na finalização, o que, em muitos casos, acaba adiando o sonho da casa própria do cidadão, levando-o inclusive a arcar com penalidades em caso de rescisão da compra e venda”, observa o presidente da ABMH. Além disso, ele conta que reclamações também são voltadas para falta de informação por parte do agente financeiro, que se limita a dizer que o contrato está aprovado, porém não existem recursos.

Vale lembrar que a essa relação mutuário agente financeiro aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de produtos e serviços a obrigação de prestar informação clara, direta e objetiva sobre todos os produtos e serviços. “Soma-se a isso a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que obriga os entes da administração pública – em que se insere a CEF, por exemplo – a prestar todas as informações necessárias aos consumidores”, explica Vinícius Costa.


A ABMH orienta todos os mutuários que tiveram o crédito aprovado, mas que não assinaram contrato por falta de recurso que se cerquem do máximo possível de documentos que comprovem a aprovação do financiamento e a falta de recurso, que exijam da instituição financeira informações claras, diretas e objetivas sobre tudo que envolve o processo de financiamento e as razões da não liberação do contrato, bem como façam as devidas reclamações junto à ouvidoria da instituição e do Banco Central do Brasil.









ABMH Alagoas: (82) 3357-2043

ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739


ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090

ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836

ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)

ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025

ABMH São Paulo
Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643






EAD: solução para o ensino brasileiro



As constantes modificações das políticas públicas na educação, assim como reformulações e experiências no sistema reforçam a tese de que a solução para o ensino está na Educação a Distância (EAD). Minha experiência na área e análises de especialistas apontam que o futuro é esse, as vantagens sobre o sistema tradicional são inúmeras, favorecidas pelas deficiências crônicas principalmente na educação pública, cujos projetos pedagógicos estão desatualizados. Alguns críticos até já disseram que o modelo de ensino brasileiro se não está falido está próximo disso e que o sistema presencial vai continuar perdendo terreno e pode até vir a ser substituindo pelo ensino a distância. O futuro da educação é digital.

Na verdade, EAD não é coisa nova, existe há praticamente um século, tendo começado pelos cursos por correspondência, precursores em levar o ensino aos mais distantes pontos, onde houvesse alguém interessado em adquirir conhecimento, geralmente com interesse profissionalizante. Nas últimas décadas vem registrando vigorosa expansão, com modernização e qualidade. Os chamados cursos online ganham espaço inclusive em empresas, atraindo profissionais que buscam qualificação e aprimoramento. Empregadores também despertaram e apostam em cursos virtuais para melhorar o nível de conhecimento de funcionários e colaboradores, fatos que acentuam a importância da EAD. “Recrutadores têm percebido que quem busca essa metodologia é alguém focado em sua capacitação”, segundo afirmou um especialista em recursos humanos.

Apesar de todas as evidências e resultados positivos a metodologia ainda não é aproveitada em seu potencial pleno no ensino público. Sabemos que por ser um país de extensão continental o Brasil enfrenta desafios enormes para levar conhecimento a todas as partes e a EAD surge como a alternativa, tem formato acessível ao público com dificuldade de deslocamentos e que se preocupa com custos logísticos na busca de qualificação profissional.

A utilização do ensino a distância na educação oficial é de inconteste necessidade pelas vantagens oferecidas. A tecnologia proporciona ao professor mais ferramentas para ilustrar a aula facilitando o aprendizado muito mais do que no sistema presencial. Estudos especializados e avaliações indicam que os alunos apresentam formação de melhor qualidade na comparação com o modelo tradicional, o aluno em sala de aula encontra mais dificuldade pela carência de material de apoio, o que não ocorre com a disponibilidade dessas ferramentas via internet. Há outro diferencial comprovado: o aluno estuda mais, se esforça mais, porque o professor no sistema EAD é apenas indutor, o estudante tem a obrigação de pesquisar e isso auxilia no raciocínio, ele aprende a pensar. Com o avanço da tecnologia o processo ganhou agilidade e vantagens para o estudante, que não precisa ficar à frente da televisão ou do computador, podendo utilizar qualquer dispositivo com acesso à internet – tablets, smartphones e outros.

A EAD, no âmbito do ensino público, não deve ser pensada apenas como modelo de alfabetização ou para segundo grau. A metodologia associada à moderna tecnologia da informação mostra avanço significativo, são oferecidos cursos de graduação e pós-graduação com alto aproveitamento. Outro importante aspecto que a administração pública (federal, estadual e municipal) deve considerar (e aproveitar) é o treinamento de seus corpos docentes através da EAD e toda sua gama de ofertas em facilidade, agilidade e capilaridade.  A maioria das Prefeituras Municipais, responsáveis pelo ensino básico, não tem condições de proporcionar cursos em conhecimento e atualização aos seus professores. Os cursos online preenchem essas carências de forma eficiente e a um custo quase zero. Então, a modalidade resolveria essa falha no preparo, capacitação, aprimoramento sem prejuízo do tempo que os professores devem dedicar à rotina em sala de aula.

Aponto ainda outro argumento para adequada utilização desse sistema: a educação continuada que pode e deve alcançar também o universo de funcionários públicos dos três níveis que em sua maioria necessitam de reciclagem. O sistema EAD poderia suprir outra falha no ensino no Brasil que é a dificuldade de encontrar professores preparados para as matérias de física, química e biologia com complementação de aulas dessas matérias como reforço para o aluno.

Lembro que para o governo um programa de ensino a distância tem custo ínfimo, visto que o MEC dispõe de condições e estrutura, mantendo rede tecnológica incluindo televisão. Defendo ainda que o sistema seja aproveitado também para um curso de formação política, nos moldes do ensino de Moral e Cívica, que foi matéria da grade curricular no passado. Sugiro que uma instituição isenta, como a OAB, por exemplo, poderia montar um módulo específico, com conteúdo único para todo o país, o que contribuiria para não o correr discrepância entre cursos ou até mesmo para evitar que professores imponham ideologia pessoal. Matéria desse tipo seria muito útil para despertar nos jovens o interesse na participação política, oferecendo formação cidadã com noções políticas para o aprendizado prático do sistema político-eleitoral orientando a juventude no sentido de aprender a votar.

Por fim, lembro que o ensino a distância promove a inclusão social, abre oportunidade a todos indistintamente, dos cursos básicos a pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado. É também essencialmente democratizante, todos participam em igualdade de condições, seja um aluno da Avenida Paulista em São Paulo ou de remota localidade na Amazônia, ambos têm a mesma oportunidade, o mesmo conteúdo, o mesmo tutor e o mesmo diploma validado e reconhecido pelo Ministério da Educação.

Para os brasileiros crescerem em conhecimento a educação brasileira precisa se modernizar, abrir e ampliar caminhos, deve possuir capilaridade, promover efetivamente a inclusão social e ter por meta a democratização do ensino, do conhecimento. A educação a distância atende a esses primados, preenche tais requisitos. Para cumprir esses princípios depende tão somente de vontade política.






Luiz Carlos Borges da Silveira - empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.




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