A aposentadoria especial do INSS deve sofrer
alterações nos próximos meses. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos
Juizados Especiais Federais decidiu modificar regras de concessão para alguns
profissionais.
Na
mudança, trabalhadores expostos a agentes biológicos e à eletricidade podem
requerer tempo especial para se aposentar. Isso significa considerar o
benefício independente do tempo de exposição durante a atividade.
De
acordo com as leis atuais, a legislação previdenciária exige comprovação
efetiva e permanente da exposição a agentes para conceder o direito.
Antes
dessa decisão favorável ao segurado, era exigido discutir a eficácia do EPI na
Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo contra o empregador.
O
julgamento ainda trouxe outro ponto igualmente importante para os
trabalhadores: em caso de dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução de danos e
riscos à saúde e à vida do empregado, a Justiça deve decidir a favor do
trabalhador.
A
decisão é válida para os seguintes profissionais regulamentados e afetados
pelos pontos declarados na decisão da TNU. Eles são:
Agentes
biológicos, a exemplo de vírus, bactérias e parasitas
·
Dentistas
·
Médicos
·
Enfermeiros
·
Profissionais
de limpeza pública (hospitais, clínicas e da área alimentícia).
Agente
eletricidade com tensão acima de 250 volts
·
Eletricistas
·
Auxiliares
de elétrica
·
Técnicos
em manutenção de máquinas
Estes
profissionais devem contemplar um tempo mínimo para garantir o benefício. A
decisão é válida após reforma da Previdência.
Aposentadoria especial
do INSS após reforma da Previdência
·
Com
risco à saúde considerado máximo, o tempo de contribuição é de 15 anos e com
idade mínima de 55 anos;
·
Aqueles
com risco médio, o tempo de contribuição soma 20 anos e idade 58;
·
Risco
mínimo, contribuição deve chegar a 25 anos e idade mínima 60.
As
regras de transição aplicadas para os trabalhadores são válidas para a garantia
do benefício. É identificado, portanto, quando o tempo de idade e contribuição
somados deem o valor correspondente a tabela:
·
66
pontos, para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição;
·
76
pontos, para atividades que exijam 20 anos de exposição;
·
86
pontos, para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição.
Segundo
as mudanças, o benefício deixa de ser integral para aqueles que contemplam as
condições a partir de 13 de novembro de 2019. Data que começou a vigorar a
reforma.
O
cálculo será feito como os demais benefícios, sendo 60% da média mais 2% a cada
ano, além dos 20 anos de contribuição.
Rita Riff - advogada. Diretora da Brazilian Prev, consultoria
especializada em previdência.