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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Ex-ministro da educação, Abraham Weintraub, está com status indefinido nos EUA após entrar no país com passaporte diplomático



O ex-ministro da educação Abraham Weintraub saiu do Brasil em direção aos Estados Unidos sem qualquer tipo de notificação e simplesmente desapareceu. Segundo alguns jornais, ele teria entrado no país pelo aeroporto de Miami e algum tempo depois, outros veículos de comunicação informaram que, na verdade, ele havia desembarcado no aeroporto de Washington, e foi recebido pelo FBI por ordem do presidente americano para que ele pudesse ter proteção.

Toda essa história tem questões muito estranhas e algumas com as quais eu não concordo. A primeira delas, é a respeito dele ter utilizado o passaporte diplomático, que embora ele tenha realmente essa modalidade de passaporte, isso é apenas devido ao cargo que ele ocupava, como ministro. Então, a partir do momento em que deixou o cargo, tem a obrigação de devolver o passaporte diplomático.

Muitas pessoas alegam que ele foi para trabalhar no Banco Mundial, com indicação do presidente da república, e poderia passar a ter uma missão diplomática, mas na realidade isso não é válido, uma vez que ele primeiramente precisa ser aprovado para a vaga para qualquer uma dessas hipóteses serem válidas. Porém, no momento em que ele saiu do Brasil, havia apenas a indicação para tal vaga, sem a devida aprovação efetiva.

Outros alegam que o ex-ministro fugiu do Brasil por conta de ameaças, mas imaginem quantos brasileiros não se sentem ameaçados com a atual condição do país? Falta de segurança, de saúde, questões políticas ou mesmo a instabilidade econômica que gera há décadas o declínio da classe empresarial. Então sinceramente, esse movimento do Weintraub é algo que eu vejo com maus olhos. Apesar de torcer muito pelo governo atual, há algumas coisas que estão acontecendo na contramão daquilo que esperávamos. O discurso sobre valores e moral devem valer para todos, de forma igual e sem exceções.

Mas a partir do momento que Weintraub entrou em território americano, ele passou a gozar do status de diplomata e enquanto permanecer com este status, ele estará legalmente no pais. Com sua demissão oficial, ele perde imediatamente o direito de exercer sua função como Ministro e, consequentemente seu direito de ostentar o passaporte diplomático. Assim, sem passaporte valido, seu status nos Estados Unidos fica prejudicado, deixando-o imediatamente em uma situação bastante complicada que deverá ser definida melo Ministerio das Relações Exteriores e o Governo dos Estados Unidos.

Vale lembrar que o TCU e a PGR já se manifestaram neste mesmo sentido.

Sobre os passaportes diplomáticos, existem alguns critérios que devem ser obedecidos para que o documento seja efetivo. Mas a primeira coisa que deve ser levada em conta é: para que existe o passaporte? De forma simples, o passaporte é o documento de identificação internacional e se divide em cinco categorias: Passaporte comum, de emergência, o passaporte de estrangeiros, o oficial e o último, que é o diplomático.

A legislação que regulamenta esses documentos coloca uma série de pessoas que podem se beneficiar do passaporte diplomático, algumas, ao meu ver, sem sentido algum. Inclusive no ano de 2019 foram emitidos pelo menos 400 unidades nessa modalidade, somente para as esposas, maridos e filhos de membros da Câmara dos Deputados Federais.

Mas quais são os benefícios do passaporte diplomático? Vamos supor que um ministro do STF resolve passar as férias com a família na Disney, sendo ele, a esposa e quatro filhos. Com um passaporte diplomático eles evitam as filas, desembarcam em áreas diferentes do restante dos passageiros, tem diversos privilégios na entrada e saída do país e mesmo não gozando da imunidade diplomática, existe o benefício da diplomacia.  Uma pergunta que deve ser feita é: qual é a diferença entre um cidadão comum e um ministro em férias? Eu costumo defender que cada pessoa apenas exercem o seu cargo e não o possui permanentemente. Com isso, no estado de férias, existe um afastamento da função oficial, que perde a jurisdição nessa situação.

No momento existe um projeto de lei que visa algumas mudanças nessa legislação, mas ainda assim é um projeto de lei falho, uma vez que os que a proposta é assinada por aqueles que certamente visam reservar os próprios direitos, então é uma situação complicada e que provavelmente deve se estender por algum tempo.






Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail daniel@toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 68 mil seguidores    https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.


Conflitos provocam fuga em massa de habitantes do leste do Sudão do Sul


MSF foi forçada a suspender atividades médicas na província de Pibor depois que a maioria da equipe precisou abandonar a região por segurança


Conflitos intensos na Grande Pibor, no leste do Sudão do Sul, provocou a evasão em massa de comunidades inteiras na região. Em busca de segurança, milhares de habitantes fugiram para as zonas florestais e de mata intensa. O aumento recente de combates intercomunitários levou a organização médico-humanitária internacional Médicos Sem Fronteiras (MSF) a suspender as atividades na província após a maioria dos profissionais fugir para regiões mais remotas em busca de segurança.

A violência, que aparenta ser um ressurgimento de tensões intercomunitárias, eclodiu no dia 15 de junho nos arredores de Manyabol, enquanto homens armados avançaram em direção ao vilarejo de Gumuruk nos dias conseguintes. Há relatos de que comunidades inteiras fugiram à medida que os confrontos se aproximavam. Em Pibor, que fica em local mais distante, MSF chegou a receber naquele período três pacientes baleados no centro de atenção primária à saúde.

Foi extremamente traumático. Vi sinais de medo e uma tristeza profunda no olhar das pessoas, por causa dos ataques recorrentes. Os confrontos chegaram ao vilarejo Lawo, a cerca de duas horas da cidade de Pibor. Os combatentes estão invadindo espaços de criação de gado, incendiando casas, destruindo e saqueando propriedades. Tratei pacientes que ainda tinham balas alojadas no corpo, mas, por causa do medo, eles tiveram que fugir para a mata antes que pudéssemos continuar a ajudá-los. E, agora, não sabemos o paradeiro deles”, diz Regina Marko, enfermeira de MSF.

Os confrontos agora se aproximam da cidade de Pibor e a maioria dos habitantes escolheu se refugiar nas zonas de mata mais intensa, incluindo profissionais de MSF oriundos da região. “Membros da nossa equipe fugiram com a família, com medo de serem mortos e de perder seus entes queridos. Sem equipe, não podemos manter o centro de saúde em funcionamento. Estamos muito preocupados, porque as pessoas estão sem nenhum acesso à assistência médica no momento em que mais precisam”, diz Ibrahim Muhammad, coordenador-geral de MSF no Sudão do Sul. “Se os confrontos persistirem, é muito provável que tenhamos mais feridos. A estação da malária chegará em breve e, sem abrigo adequado, as pessoas estarão ainda mais expostas a doenças mortais. Isso agrava uma situação nutricional que já é alarmante, sobretudo entre crianças com menos de cinco anos. Assim que o contexto permitir, iremos retomar nossas atividades médicas na região.

Em 2019, MSF tratou mais de 32 mil pacientes no centro de saúde de Pibor. A maioria deles sofria de malária, infecções respiratórias e diarreia. Esse novo surto de violência, que levou ao deslocamento de milhares de pessoas, pode ter um impacto terrível sobre o estado de saúde das crianças. Os indicadores da semana passada mostram tendências preocupantes – mais de 70% das crianças com menos de cinco anos tratadas no centro de MSF tinham malária, em comparação com 43% no mesmo período do ano passado. As taxas mais recentes de desnutrição – 6% de desnutrição aguda grave – entre crianças tratadas no centro são um indicador de uma crise alimentar aguda alarmante e iminente.

Essa nova onda de confrontos dificulta o acesso ágil e seguro de organizações humanitárias a uma comunidade que se recupera das inundações devastadoras que ocorreram no fim de 2019. E, agora, a pandemia de COVID-19 ameaça ainda mais o acesso de uma comunidade, após décadas de guerra, a uma infraestrutura de saúde já frágil. Se não mitigados, esses fatores são ideais para uma situação humanitária terrível.

Desde o início do ano, MSF alertou repetidamente sobre a situação cada vez pior na área administrativa da Grande Pibor, após uma série de episódios de violência brutais. Em março, a equipe de MSF tratou mais de 45 pessoas baleadas na província após um novo pico nos confrontos intercomunitários, e 83 pacientes feridos foram atendidos em Pieri e Lankien em apenas cinco dias, entre 9 e 13 de março. Há um mês outro episódio de violência em Pieri tirou a vida de um profissional de MSF e deixou vários outros feridos. MSF está profundamente preocupada com o fato de que esse padrão de violência coloque novamente essa região do leste do Sudão do Sul em um epicentro de violência extrema, como mostrou um relatório de 2012 da organização sobre os horrores da violência intercomunitária.

A população fica cada vez mais vulnerável diante desses confrontos contínuos. São os civis que pagam o preço mais alto desse ciclo de violência feroz, forçados a se deslocar constantemente, perdendo suas casas e meios de subsistência, quando não são feridos ou mortos. Os civis precisam ser protegidos e as organizações humanitárias precisam ter acesso efetivo à região para garantir um nível adequado de atendimento médico e assistência à população afetada e às pessoas feridas”, acrescenta Ibrahim Muhammad.


MSF no Sudão do Sul

MSF trabalha na região que hoje constitui a República do Sudão do Sul desde 1983 e, a partir de 2005, na área administrativa da Grande Pibor. Atualmente, MSF possui 16 projetos em seis estados: Aburoc, Akobo, Agok, Bentiu, Aweil, Fangak, Lankien, Leer, Maban, Mundri, Malakal, Pieri, Pibor, Yambio, Yei Ulang e outras operações de emergência COVID-19 em Juba.

MSF responde a emergências, incluindo pessoas deslocadas internamente na Proteção de Civis das Nações Unidas, situações alarmantes de nutrição e picos de doenças como sarampo, malária, diarreia aquosa aguda e leishmaniose visceral, além de fornecer serviços de saúde básicos e especializados.


Sobre Médicos Sem Fronteiras

Médicos Sem Fronteiras é uma organização humanitária internacional que leva cuidados de saúde a pessoas afetadas por conflitos armados, desastres naturais, epidemias, desnutrição ou sem nenhum acesso à assistência médica. Oferece ajuda exclusivamente com base na necessidade das populações atendidas, sem discriminação de raça, religião ou convicção política e de forma independente de poderes políticos e econômicos. Também é missão da MSF chamar a atenção para as dificuldades enfrentadas pelas pessoas atendidas em seus projetos.


Revisão de concomitantes: aposentados que atuaram em duas atividades ao mesmo tempo podem corrigir sua aposentadoria



Trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo é uma realidade vivenciada por muitos brasileiros e esta dupla função torna obrigatória a contribuição previdenciária de todos os vínculos laborais. Os profissionais que trabalharam em dois ou mais empregos no mesmo período podem ter direito a revisar sua aposentadoria. Esta possibilidade de aumentar o valor do benefício é chamada de: "revisão das atividades concomitantes". Nesta revisão, o objetivo é fazer com que o valor recebido pelo aposentado seja calculado de uma maneira mais justa, somando estes meses que recolheu duas vezes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre os profissionais que atuam em atividades concomitantes estão os profissionais da saúde  - médicos, dentistas, enfermeiros, anestesistas, entre outros - e professores. Estes dois exemplos são os os casos mais frequentes a manterem mais de um vínculo no mesmo período, porém a revisão pode ser vantajosa também para outros trabalhadores que não estão relacionados nestas duas categorias, basta terem trabalhado em mais de um local ao mesmo tempo.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que significa a revisão de atividades concomitantes e vale destacar, entretanto, que é aplicável o prazo de decadencial de 10 anos para pedir a mesma, pois se a aposentadoria teve seu primeiro pagamento com prazo superior de uma década, o aposentado não terá direito de revisar a aposentadoria.

As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum nas profissões acima citadas, onde, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.

Hoje o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição.

No cálculo, era considerado o salário integral da atividade principal como a média para o cálculo da aposentadoria, e a atividade secundária era calculada como uma fração pelo tempo necessário total para a concessão do benefício. Isso trazia grande diminuição no benefício, com prejuízo ao aposentado.

Cito como exemplo um dentista com média salarial, na atividade que exerceu por mais tempo, de R$ 4.000,00 em 35 anos de contribuição. Em sua atividade secundária o valor também representa R$ 4.000,00, porém trabalhou e recolheu por 7 anos. Se dividirmos os 7 anos por 35, teremos um coeficiente de  0,20. Os R$ 4.000,00 da atividade secundária serão multiplicados pelo índice, chegando no valor de R$ 800,00. 

Portanto, com a soma das atividades o valor de sua média salarial após todos os cálculos seria de R$ 4.800,00.

Importante ressaltar que o valor do exemplo seria ainda menor, pois além do coeficiente redutor de 0,20 era aplicado o fator previdenciário (fórmula matemática que leva em consideração a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida), trazendo considerável redução no valor a ser recebido como aposentadoria.


A revisão deverá ser requerida judicialmente e é muito importante o cálculo prévio para analisar o ajuizamento da ação. Para esta análise o aposentado deverá obter no portal Meu.INSS o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e sua carta de concessão.
Se houver êxito no processo o INSS, ele deverá recalcular o valor de modo que os salários referentes à atividade secundária sejam somados aos da atividade principal para compor a média salarial. O valor não pode exceder o teto da Previdência Social, que hoje está em R$ 6.101,06. 




João Badari - advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. 

Saiba quais os cuidados necessários ao aderir a um contrato de Time Sharing



A primeira pergunta que vem à cabeça do consumidor é se existe a possibilidade de cancelar um contrato de timesharing com a Wyndham, de empreendimentos em Orlando, mesmo firmando o contrato internacionalmente. E a resposta é sim.

Muitos  escolhem a cidade como destino de viagem de férias com a família, além de ser um belo lugar, há inúmeros empreendimentos imobiliários que visam o público consumidor brasileiro e, com esse mercado em alta, é fácil receber por ali este tipo de abordagem, onde se oferecem cotas em condomínios de férias dos sonhos.

Mas, o que ao princípio parece mesmo um sonho, para muitos torna-se um verdadeiro problema. Isso em razão das altas taxas a serem pagas, e também a impossibilidade de rescisão e arrependimento por cláusulas abusivas, levam a maioria dos clientes a procura uma forma de rescindir o contrato, mesmo que firmado em território internacional.

O contrato de time-sharing tem como escopo o pagamento de quotas para uso de imóveis de férias, onde você adquire uma cota que lhe dá o direito real de ocupar tal imóvel de temporada em determinada época do ano, com durações de dias, semanas ou, em alguns casos, meses. É importante salientar que esta duração de estadia é sempre curta e com limitações de datas e períodos de ocupação.

Este tipo de contrato pode ter também outros nomes como contrato turístico, contrato de adesão ao clube, programa de férias, entre outros. Mas sua finalidade é sempre a mesma, vender a aquisição de um título de afiliado em que o consumidor paga antecipadamente pelas férias.

No primeiro momento, esta modalidade contratual parece muito vantajosa, porém em muitos casos, acaba virando um problema para o consumidor e ocasionando várias demandas judicias, especialmente por suas cláusulas abusivas, principalmente em cidades com grande fluxo turístico no Brasil e também no exterior, onde começaram este tipo de contratação sazonal.

Como se sabe, a cidade de Orlando, nos Estados Unidos, é muito visitada por brasileiros, sendo ali a sede de empreendimentos em que os viajantes do Brasil compraram cotas e posteriormente se arrependeram. O mais conhecido contrato é feito através da empresa Wyndham. Geralmente, as cotas correspondem a apartamentos de dois dormitórios localizados em Condomínios Resorts ou hotéis tradicionais. Os resorts são afiliados a operador mundial que administra as propriedades, que podem estar em várias partes do mundo, entre elas Orlando.

A empresa Wyndham é um grupo especializado em Hotéis e Resorts pelo mundo. Além de hospedagens comuns em seus hotéis, ela também oferece um tipo de contratação time-sharing, em que o cliente pode adquirir por meio de pagamentos adiantados, cotas para usufruir de determinado período de férias em alguns de seus estabelecimentos e também programas de suas operações de viagens.

Dentro dos serviços da Wyndham, é possível adquirir uma fração de um apartamento, que será compartilhado com outros compradores, cerca de 52 ao todo além de eventuais viajantes de temporada (consumidores), cada um em um período do ano, mediante disponibilidade.

Para quem se pergunta se o time-share é um bom investimento a resposta é quase unânime: não. Existem dentro do processo de aquisição práticas abusivas e muitas vezes ilícitas, que através de métodos agressivos de marketing, levam o consumidor, na maioria das vezes, a ser induzido por meias verdades, assumindo, condições que são extremamente onerosas e se mostram futuramente, frustrantes ao consumidor que em grande parte das situações termina pagando o equivalente a muito mais que usou ou gasta expressivos valores sem nem ao menos ter qualquer tipo de contraprestação.

Vale dizer que o contrato time-sharing não é ilegal e possui amparo da lei. No entanto, por tratar-se de um contrato de adesão na maioria das vezes, o mesmo sempre deve estar pautado na boa-fé, com informações claras cobre as condições de uso e dever do adquirente.

Tal modalidade contratual, mesmo sendo legal, causa controvérsias no Brasil sobre sua efetividade, especialmente pelos abusos, referentes à dificuldade de interpretação das cláusulas, principalmente quando firmados no exterior, pois diversas condições aplicáveis no direito estrangeiro não são aplicáveis no Brasil, como por exemplo o do Club Wyndham  ou da Mélia, pois a legislação extraterritorial não assegura os direitos do consumidor, protegido pela legislação Brasileira.

A avaliação posterior do contrato de time-sharing, quando se retorna ao Brasil, faz com que muitos consumidores pleiteiem por sua rescisão e, após receberem as negativas das empresas em cancelar o contrato (alegando que é impossível cancelar o vínculo), terminem buscando para tanto o Poder Judiciário, através de advogado constituído. No entanto, a principal dúvida dos consumidores é saber se este processo poderá ser realizado no território nacional. E a resposta é sim, pois é o direito proveniente da Constituição Federal, Código de Processo Civil e Código de Defesa do Consumidor.

Outra pergunta frequente é: Mas é possível cancelar e receber um estorno do que foi pago? Além do cancelamento, o consumidor por muitas vezes também tem o direito de receber um estorno em relação ao que foi pago, quer seja parcialmente ou totalmente. Portanto, as regras aplicadas aos contratos de time-sharing são as do Código de Defesa do Consumidor, conjuntamente com as do Código Civil Brasileiro, Código de Processo Civil e Constituição Federal, além de Regras de direito imobiliário, legislações que possuem como princípio proteger as partes de abusividades, preservando-se sempre a boa-fé e opondo-se a quaisquer práticas ou cláusulas excessivamente onerosas.

O direito à informação, por exemplo, é uma das bases do Código do Consumidor, bem como a boa-fé, a transparência e o dever da clara prestação informativa do fornecedor para o consumidor, também guardados pela Constituição Federal.

Nesta mesma esteira, o Código de Defesa proíbe quaisquer tipos de práticas abusivas em face do consumidor, bem como propagandas enganosas por parte do fornecedor.

Umas das reclamações mais comuns dos consumidores brasileiros que fecharam contratos de “clube de férias’ diz respeito a informações incorretas por parte da empresa, no momento da contratação. É muito comum ler relatos que, no momento da contratação, os consumidores questionam os vendedores sobre eventual possibilidade de rescisão unilateral do contrato e é comum ler relatos de que os representantes dos fornecedores de contratos de timesharing tem o costume de mentir e informar que o cancelamento pode ser feito a qualquer momento. No entanto, logo na primeira tentativa de cancelamento, é possível contatar que essa não é bem a verdade da situação.

Outro relato comum é que: Ao tentar usar a hospedagem de seu contrato, terminam descobrindo que estão sujeitos a diversas condições e regras, além de uma escassa disponibilidade de vagas, tudo no intuito de dificultar seu uso e deixar a hospedagem livre para eventuais viajantes que queiram agendar um quarto com a empresa.

Os casos de processos no Brasil aumentaram muito nos últimos anos. E é importante destacar que o Escritório DuarteMoral Advogados possuí atualmente 5 causas ativas sobre o tema, enquanto no Estado de São Paulo são 11 causas encontradas contra a empresa WYNDHAM CLUB BRASIL, portanto o escritório possuí quase que 50% (cinquenta por cento) das causas em atividade.






Pedro Henrique Duarte Moral - advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório.  Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/,  pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para phmoral@duartemoral.com 

terça-feira, 23 de junho de 2020

Festa junina: receita de canjica bão demais da Água Doce



Foto: Bruno Marconato

Ingredientes:

300g de milho amarelo
1 litro de leite integral
5g de canela em pau
1 lata de leite condensado
50g de coco ralado
1 lata de creme de leite
1 colher de chá de canela em pó



Modo de Preparo:

Em uma vasilha, coloque o milho de molho na água por 2 horas. Cozinhe o milho em 1,5 litro de água até que ele fique mole. Em uma panela, coloque o leite, o milho cozido, a canela em pau, o leite condensado, o coco ralado e o creme de leite. Mexa e deixe apurar o sabor. Sirva e decore com canela em pó.




Rendimento: 10 porções

Tempo de preparo: 2h40

Receita de festa junina


Receita sugerida pela Castelo Alimentos mistura a cremosidade do pudim ao sabor do milho


O milho é um dos ingredientes mais presentes nas receitas de festas juninas e julinas. Já pensou misturá-lo ao pudim, uma das sobremesas mais desejadas em qualquer época do ano? A receita de pudim de curau sugerida pela Castelo Alimentos vai agradar a todos. 


PUDIM DE CURAU


Rendimento: 10 porções
Tempo de Preparo: 60 minutos
Calorias: 230 a porção


Ingredientes:

2 latas de milho verde, cozido no vapor
2 xícaras de leite
1 vidro de leite de coco
1 lata de leite condensado
½ xícara (chá) de amido de milho


Para enfeitar

Creme de Vinagre Balsâmico com Framboesa Castelo a gosto


Preparo:

Bata no liquidificador o milho e o leite. Passe por uma peneira e coloque em uma panela. Acrescente o leite de coco, o leite condensado e o amido de milho. Leve ao fogo, mexendo até engrossar. Coloque em uma forma de pudim média, pincelada com azeite e passada rapidamente na água. Leve à geladeira até firmar. Desenforme e enfeite com o Creme de Vinagre Balsâmico com Framboesa Castelo


Dica: O milho contém vitamina A, vitaminas do complexo B, cálcio, ferro, fósforo, cobre, zinco, enxofre, magnésio e manganês. É rico em fibras, que ajuda a manter o intestino em forma, além de ajudar na prevenção de doenças do trato gastrointestinal. E a combinação do milho com o Creme de Vinagre Balsâmico com Framboesa Castelo é incrível! Experimente!



Ana Maria Braga traz receitas para a 'nova' Festa Junina


5 comidinhas típicas e inéditas para animar o arraiá


          Ana Maria Braga é fã de uma Festa Junina. Todos os anos ela faz um arraiá pra lá de bão na sua fazenda no interior de São Paulo. Mas este ano, com o isolamento social, a missa, a fogueira e estandarte para garantir proteção e fartura, não vão acontecer.

          “Com esse novo normal, a festa junina foi para dentro de casa. Para quem gosta da tradição e de cozinhar, escolhi 5 receitas inéditas, fáceis e muito saborosas para serem feitas em família neste mês dos santos”, diz a apresentadora.

          As opções são o Arroz-doce, com sabor especial de maracujá. Depois tem Curau de tapioca na massa folhada. O fubá marca presença num petisco especial. E numa Festa Junina não pode faltar paçoca, que marca presença na canjica e no brigadeiro.


Arroz-doce com maracujá


Nível Fácil
Preparo em 30min
Rende 8 porções

Ingredientes:

1 xícara (chá) de arroz
3 xícaras (chá) de água
1 xícara (chá) de suco de maracujá concentrado
1 xícara (chá) de açúcar
2 xícaras (chá) de leite
Canela em pó para polvilhar


Modo de preparo:

Atenção: Esta receita requer 4 horas para gelar.
Junte o arroz com 2 xícaras (chá) da água e leve ao fogo baixo, mexendo às vezes, por 15 minutos ou até o arroz ficar macio.
À parte, misture o suco de maracujá com o açúcar e o restante da água, despeje na panela com o arroz e mexa. Agregue o leite e cozinhe em fogo baixo, mexendo às vezes, por 8 a 10 minutos ou até ficar cremoso.
Transfira para uma tigela, cubra com filme plástico, deixe amornar e leve à geladeira por, no mínimo, 4 horas.
Sirva o arroz-doce gelado, polvilhado com canela em pó a gosto.





Curau de tapioca na massa folhada


Nível Fácil
Preparo em 30min
Rende 20 porções

Ingredientes:

1 lata de milho verde em conserva escorrido (200 g)
½ xícara (chá) do líquido da conserva do milho (120 ml)
2 xícaras (chá) de leite (480 ml)
¾ de xícara (chá) de açúcar
1 vidro de leite de coco (200 ml)
¾ de xícara (chá) de tapioca granulada (150 g)
20 vol-au-vents assados (500 g)
Açúcar de confeiteiro e canela em pó para polvilhar


Modo de preparo:

Atenção: Esta receita requer cerca de 1 hora de geladeira.
No liquidificador, bata o milho escorrido com o líquido da conserva e o leite. Coe e descarte os sólidos.
Despeje o líquido coado em uma panela, adicione o açúcar e o leite de coco e leve ao fogo médio, mexendo sempre, até ferver.
Fora do fogo, acrescente a tapioca granulada e misture bem. Tampe e deixe em repouso por 5 minutos. Misture novamente. Repita o procedimento mais 3 ou 4 vezes, até o creme amornar e engrossar.
Transfira para uma tigela, cubra com filme plástico e leve para gelar por cerca de 1 hora.
Recheie os vol-au-vents com o curau e sirva polvilhados com açúcar de confeiteiro e canela em pó. 


Petisco especial de fubá


Nível Fácil
Preparo em 1h
Rende 6 porções

Ingredientes:

4 ovos
1 cebola grande bem picada
100 g de bacon picadinho
50 g de parmesão ralado
2 colheres (sopa) de salsinha picada
Sal e páprica picante
1 e ¾ de xícara (chá) de fubá pré-cozido (270 g)
160 g de muçarela em cubinhos de 1 cm


Para empanar e fritar

2 ovos ligeiramente batidos
1 xícara (chá) de farinha de rosca
Óleo



Modo de preparo:

Bata ligeiramente os ovos com a cebola, o bacon, o parmesão e a salsinha e tempere com sal e páprica a gosto.
Aos poucos, vá juntando o fubá, misturando sempre, até a massa dar liga e ficar maleável (a quantidade de fubá pode variar de acordo com o tamanho dos ovos).


Modelagem

Com pequenas porções da massa, faça bolinhas e achate-as para obter pequenos discos. Coloque no centro um cubinho de muçarela e feche no formato de bolinho (a massa rende 36 unidades).
Passe os bolinhos pelo ovo batido e, depois, pela farinha de rosca.
Frite em óleo quente abundante até dourarem. Deixe escorrer sobre papel absorvente e sirva quentes ou mornos.



Brigadeiro de paçoca recheado com brigadeiro meio amargo


Nível Fácil
Preparo em 1h10min
Rende 30 porções
Ingredientes:

Brigadeiro de paçoca

1 lata de leite condensado (395 g)
6 paçocas esfareladas (120 g)
1 colher (sopa) de manteiga (15 g)

Brigadeiro meio amargo

1 lata de leite condensado (395 g)
2 colheres (sopa) cheias de cacau em pó (30 g)
1 colher (sopa) de manteiga (15 g)

Para envolver

10 paçocas esfareladas (200 g)

Modo de preparo:
Brigadeiro de paçoca

Misture os ingredientes em panela de fundo grosso e leve ao fogo médio, mexendo sem parar, por cerca de 15 minutos ou até se soltar do fundo (ponto de enrolar). Transfira para um prato untado com manteiga, cubra com filme plástico rente ao doce e deixe esfriar.

Brigadeiro meio amargo

Leve os ingredientes ao fogo médio, em panela de fundo grosso, e cozinhe, mexendo sempre, até se soltar do fundo. Transfira para um prato untado com manteiga, cubra com filme plástico rente ao doce e deixe esfriar.

Modelagem

Com as mãos untadas com manteiga (ou usando luvas de vinil), modele bolinhas do brigadeiro meio amargo (cerca de 10 g cada) e reserve.
Molde bolinhas com o brigadeiro de paçoca (cerca de 15 g cada), abra na palma da mão e recheie com um brigadeiro meio amargo. Feche bem, volte a enrolar, envolva na paçoca e disponha em forminhas apropriadas. 



Canjica com castanha-do-pará e paçoca


Nível Fácil
Preparo em 30min
Rende 10 porções


Ingredientes:

2 xícaras (chá) de milho branco para canjica (deixe de molho em água por 8 horas)
1 litro de água
½ xícara (chá) de açúcar
1 lata de leite condensado
3 e ½ xícaras (chá) de leite
100 g de castanhas-do-pará torradas e picadas grosseiramente
50 g de coco seco ralado
4 paçocas de amendoim (80 g) esfareladas



Modo de preparo:

Atenção: Esta receita requer 8 horas para demolhar o milho.
Escorra e cozinhe o milho na panela de pressão com a água por 30 minutos, marcados após o início do apito.
Espere a pressão se esgotar naturalmente para abrir a panela, escorra (descarte a água) e mantenha a canjica na panela.
Reserve a paçoca e acrescente os demais ingredientes à panela.
Cozinhe, sem tampar e mexendo de vez em quando, por cerca de 15 minutos ou até os grãos ficarem bem macios e o caldo, espesso. Fora do fogo, misture a paçoca. Sirva morna ou fria.




São João em casa: prepare receitas que são a cara da data


Com seu toque caseiro, as receitas ganharão sabor especial


Neste ano, o São João será celebrado em casa. Mas isso não significa que a data não pode ser aproveitada com a simbologia dos anos anteriores, ou seja, cheia de comidinhas que são típicas do período.

Para te inspirar, Vitarella, marca de massas e biscoitos da M. Dias Branco, ensina como preparar o Bolo Cremoso de Milho, que serve todos de casa. A outra opção é a Paçoca Especial, com apenas três ingredientes, fácil de fazer e tem sabor irresistível. 


 
Aprenda como fazer Bolo Cremoso de Milho



Ingredientes

4 ovos
1 xícara de chá de milho verde
200 g de açúcar
150 g de farinha de trigo sem fermento
200 g de chocolate branco
2 colheres de essência de baunilha
200 g de manteiga
½ pacote de Biscoito Wafer Vitarella 



Modo de Preparo

- Derreta a manteiga com o chocolate branco picado em banho Maria.
- Bata os ovos com o milho no liquidificador. Depois, misture em um recipiente com o trigo, a mistura do chocolate com a manteiga e a essência de baunilha.
- Coloque em uma forma de bolo inglês untada e enfarinhada uma camada da massa, o biscoito wafer e cubra com o restante da massa.
- Leve ao forno por cerca de 40 minutos a 180
c.



Paçoca Especial



Ingredientes:

½ pacote de Biscoito Maizena Vitarella
500 g de amendoim torrado sem pele e sem sal
1 lata de leite condensado



Modo de preparo:

- Triture o amendoim no liquidificador e amasse os biscoitos com a mão.
- Misture as duas farofas e adicione aos poucos o leite condensado até formar uma massa homogênea.
- Ponha a mistura em uma assadeira untada com margarina e leve à geladeira por 30 minutos.
- Retire da geladeira e corte a paçoca em quadradinhos.  





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