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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

A Reforma trabalhista e a nova figura da homologação de acordo extrajudicial


O advento da Lei 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, que alterou profundamente a CLT, introduziu no ordenamento jurídico uma série de novidades, das quais muitas ainda são pouco exploradas. Uma delas certamente se encontra na criação de um novo processo para homologação de acordo extrajudicial.

Por um lado, o novo mecanismo significa apresentar uma alternativa às partes, que podem evitar desgastes e a morosidade dos litígios comuns, porém com a segurança da chancela judicial sobre o pactuado. De outro lado, pode desafogar o poder judiciário trabalhista e ajudar a promover uma de suas bases, a conciliação.

É imperioso salientar que antes da nova legislação, a Justiça do Trabalho somente admitia homologar acordos para solucionar as ações que já estavam ajuizadas. Eventual acordo extrajudicial firmado entre empregado e empregador somente valia entre as partes, podendo ser, como no mais das vezes, rediscutido em juízo, ou seja, sem que existisse segurança quanto ao avençado.

Agora é permitido às partes que submetam à apreciação do poder judiciário acordo extrajudicial, é dizer, entabulado sem que exista um litígio judicial, a fim de que seja homologado pelo juiz e surta seus efeitos legais. Para que tal procedimento se inicie, é preciso que as partes, conjuntamente, apresentem petição que contenha os termos do acordo entabulado e os valores pactuados. É obrigatório também que ambas estejam representadas por advogado.

Por lógica e a fim de evitar conluios e fraudes, a lei veda expressamente a possibilidade de que as partes estejam assistidas pelo mesmo advogado ou pela mesma sociedade de advogados, sendo permitido, por outro lado, que o trabalhador conte com a assistência do advogado do sindicato da sua categoria.
Cumpre esclarecer que o juiz não tem qualquer obrigação em homologar o acordo extrajudicial que lhe é submetido, tratando-se, de uma faculdade que dependerá da análise de cada caso concreto. O juiz analisará os termos do acordo extrajudicial para verificar, como a própria natureza do instituto revela, se existem concessões mútuas e recíprocas, ou seja, benefícios para ambas as partes.

Vale destacar que a distribuição do acordo em discussão não afasta o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias e a aplicação da correspondente multa em caso de descumprimento deste prazo, mesmo que toda a matéria tenha sido inserida no acordo e passe a ser discutida na conciliação.

Antes da homologação o juiz poderá designar uma audiência em que as partes e seus advogados deverão comparecer. Nessa oportunidade, como regra, o reclamante será ouvido e indagado sobre a sua ciência e concordância quanto aos termos avençados, especialmente em se tratando da situação em que se procederá à quitação de todos os direitos inerentes ao contrato de trabalho.

Caso entenda desnecessária a audiência, o juiz poderá proferir sentença homologatória de pronto ou, ao contrário, caso entenda que os termos propostos são inadmissíveis ou ilegais, irá proferir sentença que recusa a homologação. Nesse caso último, o juiz é obrigado a indicar os fundamentos pelos quais deixou de homologar o acordo apresentado e, nessa hipótese, as partes podem apresentar recuso ordinário para que o Tribunal Regional competente reanalise o caso e proceda à homologação.

Se o acordo homologado beneficia o empregador, na medida em que impede a rediscussão da matéria em juízo, também propicia ao empregado obter rápido e certo cumprimento dos direitos acordados, evitando o desgaste de um processo judicial comum.






Maury Jorge Cequinel - advogado do departamento trabalhista do escritório Andersen Ballão. 

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Os três tipos de campanha


A partir de 31 de agosto, estaremos submetidos a uma bateria de mensagens de cunho eleitoral


A partir de 31 de agosto, estaremos submetidos, durante 35 dias, a uma bateria de mensagens de cunho eleitoral, que se desdobrarão em três vértices: a) a glorificação de candidatos, com ênfase no potencial do “EU” e slogans de arremate: eu fiz, eu faço, eu farei; b) a demonização do ELE, que tentará desconstruir adversários, tendo como linha de argumentação o despreparo, a ameaça ideológica/retrocesso que ele representa; c) a administração de altas taxas de rejeição, quando se verá o esforço quase desesperado de candidatos para reverter posição aferida por pesquisas e garantida pela assertiva: neste fulano não voto de jeito nenhum.

Ao lado da programação eleitoral, que irá ao ar às 13 horas e às 20:30, os eleitores serão submetidos, ao longo do dia, a uma grade de spots publicitários, filmetes rápidos que pegam o eleitor desprevenido, bastando que esteja ouvindo rádio ou defronte a um aparelho de TV.

De pronto, a observação: estas breves mensagens, embrulhadas em criatividade e com o celofane da empatia, têm o condão de “laçar” o eleitor e gerar predisposição positiva em relação ao candidato. Isso em tempos normais. Mas o ambiente de paisagem devastada nos campos da política é o antídoto contra qualquer tentativa de melhorar a imagem dos protagonistas. Analisemos as três correntes.

A primeira, a de autoglorificação, integra o cenário do Estado-Espetáculo, tendo atingido o auge sob o bastão de Duda Mendonça, cujas campanhas pelo país e até no exterior (Argentina) entoavam o recorrente refrão: fulano fez, fulano faz, fulano fará. Prometia ação, não discurso, mexendo com o sistema cognitivo de um eleitor saturado de blá-blá-blás.

Hoje, teria esse arremedo algum efeito? Ante o fogo que se alastra nas roças da política, com altas fogueiras consumindo os últimos resquícios da boa imagem de governantes, é um tiro no pé insistir com esse bordão. O desafio é encontrar fontes críveis que se disponham a atestar qualidades de candidatos.

O segundo eixo da programação é o do ataque a adversários. A ideia é desconstruir o perfil, inserindo-o no rol de ameaças. Trata-se de um estilo criado na revolução francesa de 1789, quando os jacobinos insuflados por Robespierre produziram um manual de combate político, recheado de injúrias, calúnias, gracejos e pilhérias que acendiam instintos primitivos das multidões.

Os EUA detêm a referência maior da propaganda agressiva, mola da campanha negativa. Lyndon Johnson, candidato democrata a presidente em 1964, foi o primeiro a pagar anúncios para desmoralizar o rival Barry Goldwater. Uma menina no campo desfolhava pétalas de uma margarida, enquanto as contava uma a uma, até que, chegando ao dez, uma voz masculina começava a reverter a contagem.

Na hora do zero, sob um ruído ensurdecedor, via-se na tela uma nuvem de cogumelo, simbolizando a bomba atômica, e a voz de Johnson: “Isto é o que está em jogo - construir um mundo em que todas as crianças de Deus possam viver ou, então, mergulhar nas trevas. Cabe a nós amar uns aos outros ou perecer.” O arremate: “Vote em Lyndon Johnson. O que está em jogo é demais para que você se possa permitir ficar em casa.” Em nenhum momento se mencionava Goldwater. O anúncio saiu apenas uma vez, mas as TVs o repetiram. O falcão republicano foi massacrado.

A terceira vertente tem como foco a rejeição. Rejeição a candidato é coisa séria. Não se apaga um índice de rejeição da noite para o dia. Quando um candidato registra um índice de rejeição maior que a taxa de intenção de voto, urge providenciar a ambulância para entrar na UTI eleitoral. Caso contrário, morrerá logo nas primeiras semanas do segundo turno.

A rejeição pode ser diminuída, quando o candidato vai fundo nas causas profundas que maltratam a candidatura. Deve enfrentar o problema sem firulas. Não persistir nos velhos hábitos. Mudar na medida do equilíbrio. Sem riscos. Todo cuidado com mudanças constantes e bruscas, de acordo com a sabedoria da velha lição: não ganha força a planta frequentemente transplantada.





 Gaudêncio Torquato - jornalista, professor titular da USP, consultor político e de comunicação.



A tragédia do desemprego


O horizonte cinzento não permite vislumbrar ainda um bom futuro para o País. No conjunto de propostas apresentadas até o momento, os candidatos à Presidência da República discorrem desde o sexo dos anjos à privatização de empresas estatais ou ao armamento da população para enfrentar a criminalidade. Estranho, mas nenhum deles mostrou qualquer preocupação com o desemprego, um dos maiores flagelos atualmente no Brasil, deixando sem esperança mais de treze milhões de trabalhadores e suas famílias.

De forma genérica, diz-se que o crescimento econômico facilitará a abertura de mais vagas no mercado de trabalho. É um processo demorado. O fato é que nenhum se aprofunda no assunto ou mostra disposição para enfrentar o maior problema do desemprego: o excesso de carga tributária sobre a folha de pagamento das empresas, o que leva o empresário a pensar duas vezes antes de abrir uma vaga.

Tudo o que a tecnocracia promove é no sentido de aumentar a arrecadação, sem se importar muito com as consequências, com o apoio de sucessivos governos insensíveis ao problema. E o resultado lógico é um modelo fiscal esquizofrênico, o que leva a uma das mais altas cargas tributárias do planeta.

O Brasil tem a sexta maior alíquota de imposto para empresas entre 130 países pesquisados, segundo um levantamento da KPMG Internacional. A carga tributária no Brasil chega a 34%.
Desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor, mais de cinco milhões de normas foram criadas para reger a vida do cidadão brasileiro, entre emendas constitucionais, leis delegadas, complementares e ordinárias, medidas provisórias, decretos e normas complementares e outros. Ou seja, foram publicadas, em média, mais de 782 normas por dia nos âmbitos federal, estadual e municipal.

E boa parte delas para arrochar mais ainda o caixa das empresas. É importante destacar que o setor de Serviços responde no todo por mais da metade dos empregos formais no Brasil e, assim como no resto do mundo, desempenha um papel fundamental no elo das cadeias produtivas.

Por isso, sabemos bem que a situação é dramática. A força de trabalho no Brasil é composta por 159,2 milhões de pessoas. Ao decompor essa massa, enxergamos uma tragédia. Para começar, o contingente de pessoas que não trabalha nem procura emprego somou 65,6 milhões no segundo trimestre deste ano, segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o maior número de pessoas inativas desde 2012.

A quantidade de trabalhadores com carteira assinada atingiu o seu menor patamar no início do ano, com 32,8 milhões. O número de pessoas desempregadas continua no patamar dos 13 milhões.

Na composição geral do quadro, os informais somados chegam a 37 milhões, formados principalmente pelos empregados sem carteira assinada (10,7 milhões) e pelos que trabalham por conta própria (22,9 milhões).  

Ou seja, ao estrangular as empresas, o governo está empurrando a mão de obra para o suplício da informalidade. E nesse mundo não há exames médicos de admissão e demissão, repouso semanal remunerado (uma folga por semana), 13º salário, férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário, vale-transporte ou vale-refeição, licença-maternidade ou paternidade, Fundo de Garantia, horas-extras, adicional noturno, aviso prévio em caso de demissão, seguro-desemprego e outros benefícios.

Tudo o que os funcionários das empresas de Terceirização e do Trabalho Temporário têm assegurados por lei. Sem contar que o setor ainda abre oportunidades para jovens e idosos, os que mais sofrem com esse quadro geral de desalento.  

Apesar disso, em vez de incentivar a abertura de vagas, o sistema em vigor desestimula. Como no caso da Terceirização e do Trabalho Temporário que, desde 2002, com a entrada em vigor do regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins, viram seus custos com ambas as contribuições aumentarem em mais de 150%.

A soma de suas alíquotas saltou de 3,65% sobre a receita total bruta para 9,25%. Assim como outros segmentos de emprego de mão de obra massiva, como informática, telemarketing e segurança - já beneficiados por regimes específicos à sua natureza -, as empresas de Trabalho Temporário e de Terceirização também demandam uma estrutura tributária diferenciada, pois operam com baixíssimas margens de lucro e o maior peso de seus custos está no pagamento dos salários e encargos sociais.

No regime da não cumulatividade elas nem podem usufruir do benefício do abatimento de insumos ou materiais, já que são itens pouco relevantes em sua realidade de gastos. Ou seja, essas empresas convivem há 16 anos com um regime distorcido e extorsivo.

Pelo número de obstáculos colocados no caminho de sua evolução e pela falta de sensibilidade para removê-los, o horizonte se torna mais obscuro para quem se dedica à criação de vagas no mercado de trabalho, com todos os benefícios aos trabalhadores garantidos por lei.

É preciso que os candidatos à Presidência sejam ao menos solidários com o drama de uma quantidade enorme de brasileiros e ponham seus olhos em soluções concretas para quem quer trabalhar de forma decente e sustentar suas famílias com dignidade. Não deve ser um item de programa: é prioridade absoluta.





Vander Morales - presidente da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado) e do Sindeprestem (sindicato estadual paulista do setor).   

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