Pesquisar no Blog

segunda-feira, 30 de julho de 2018

10 dicas para advogados se posicionarem de forma correta na Internet


Atualmente, com a forte presença da Internet em nossas vidas, o profissional que não usar os termos técnicos corretos pode não ter indexação no mundo digital, ou seja, não estar ranqueado nas primeiras páginas do Google. Além de um website, o posicionamento que este site irá ocupar nas páginas do Google será determinante para o beneficiamento de todo o fluxo de consultas do segmento.

Quando se faz o uso correto das ferramentas existentes, entre elas o SEO (Search Engine Optimization, ou seja, otimização para mecanismos de busca), a performance melhora. Por exemplo, há sites que conquistaram bastante autoridade no mundo online, como o Jusbrasil e o Consultor Jurídico, que disponibilizam informações sobre situações judiciais das pessoas. Para os advogados que também querem escrever seus artigos, se o website não estiver posicionado entre as primeiras posições do Google, ele dificilmente será acessado por quem busca termos específicos na Internet.

Fernando Azevedo, sócio da Silicon Minds, empresa de marketing digital e reputação online, dá dicas para melhorar a indexação de conteúdo:


1) O primeiro passo é fazer uma auditoria do seu site para ver se ele está de acordo com as políticas do Google. O site VerifySEO.com (verifyseo.com) pode ajudar, como também o Google Page Speed, GtMetrix (https://gtmetrix.com/) e o SEO SiteCheckup (seositecheckup.com), entre outros. Estas ferramentas vão validar se seu site e seus artigos estão aptos para serem ranqueados no Google;


2) Com o site já preparado aos padrões do Google, os advogados devem escolher os assuntos que possam ser úteis e também assuntos que gerem o interesse das pessoas. Por exemplo, a criação de guias, tutoriais, passo a passo e explicações, etcetera. Podem ainda aproveitar para fazer infográficos e imagens que ajudem os usuários a entender melhor os tópicos abordados;


3) Youtube é uma ferramenta do Google, logo deve ser usado como uma ferramenta complementar em cada um dos artigos. Os vídeos na Internet se tornaram um grande e valioso canal de divulgação;


4) Os artigos que farão parte do conteúdo do site devem ter entre 500 e 1800 palavras. Use as marcações de artigos com "Título 1" (h1) para o cabeçalho principal, parágrafos (p) para texto e sub-cabeçalhos (h2, h3, h4) para organizar os artigos. Ao criar uma lista, use sempre as marcações de lista como "ul" para listas sem ordem e "ol" para listas ordenadas;


5) Instale plugins para que seus leitores compartilhem suas notícias nas redes sociais;


6) Busque o auxílio de empresas especializadas que poderão identificar as palavras de alto volume de procura mensal no Google;


7) Crie links internos no seu site para cada uma das palavras-chave. Peça para outros sites criarem links para sua matéria ou contrate uma empresa de SEO para criar links de outros sites para o seu;


8) Se mantenha na crista da onda com novidades e artigos atuais e ponto de vista diferenciado. Ofereça um título chamativo e conteúdos originais, que gerem o interesse do maior número de pessoas;


9) Use hashtags nas redes sociais para que mais pessoas encontrem seus artigos.


10) Para finalizar, Azevedo sugere: "escreva sobre o que tem paixão, porque assim o trabalho se torna prazeroso, você pode encontrar um ponto de vista com diferencial e vai sentir motivação para continuar a desenvolver artigos de qualidade, mesmo quando estiver cansado.




Silicon-Minds

Crise que não é inédita


A maioria dos brasileiros crê que imergimos num buraco sem fundo, do qual não sairemos, pelo menos a curto e médio prazo.

É verdade, mas procuremos voltar à superfície, sem desconsiderar que os responsáveis devam ser punidos exemplarmente.

Por outro lado, embora o momento seja dramático, não é único, no Brasil e no mundo.

A mais expressiva das organizações políticas que a história noticia - o Império Romano -, assim como este nosso novo e sofrido País, viveu em crise crônica, ressalvado raros momentos ordenados e éticos.

A corrupção, as mortes por traição nos cantos obscuros dos palácios e das vielas de Roma, no plano político e, no campo moral, a degradação dos costumes, o ócio não criativo e devasso, como se vê da crítica de Tácito, o comportamento do indivíduo livre em face da tirania e do aviltamento geral. Ocorre que essa mesma decadência o produziu - Tácito - e Virgílio - e a profundidade implacável das letras jurídicas de Cícero.

Assim como tempos organizados podem geram seu contrário, as crises também fomentam suas superações. Nosso problema psicológico é que "tempus fugit", porém temos o dever vinculado às gerações que produzimos.

Se iniciarmos a tarefa de reconstrução, só por isso, teremos realizado metade de seus objetivos. "Quem começou, tem metade da obra executada" (Horácio).

Daí a importância da eleição próxima, sem ilusões, posto que nosso problema de representação política é sistêmico. Confiemos, contudo, na intuição acima e demos nosso primeiro passo. Sem pensar em retribuição individual, mas numa longa construção histórica, que não é estranha à humanidade.

Deixemos na urna nosso voto, no sentido da liberdade política, da democracia, da severidade na punição dos que traem a coisa pública, na livre iniciativa, sem grilhões às ideologias que cindem e consomem parte de nosso povo, na experiência necessária de um homem que se encarregará de conduzir um presidencialismo (superado, mas é nossa realpolitik), que compreenda as causas dos fatos e despreze "soluções" imediatas, violentas e grotescas.

Nessa quadra de tragédias e comédias, nada mais no cabe.






                                                                                                                                                            
Amadeu Garrido de Paula - Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.


A NÃO CRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ E A SAÚDE DA MULHER


Sistema Único de Saúde gastou 500 milhões em uma década para tratar complicações de abortos, sendo 75% provocados. Em 3 agosto, próxima sexta-feira, FEBRASGO defenderá a tese de que as mulheres não devem ser criminalizadas em casos de aborto, em audiência pública, no Supremo Tribunal Federal


Em assembleia Geral, em São Paulo, há cerca de um mês, a FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) aprovou nova recomendação para os Ginecologistas e Obstetras do País, em casos de interrupção da gravidez. Depois de amplo debate, com garantia absoluta de contraditória, decidiu-se, por unanimidade, o posicionamento contrário à criminalização das mulheres que venham se submeter a um aborto.

Composta por representantes de todas as sociedades de Ginecologia e Obstetrícia das 27 unidades federativas do Brasil, “a Assembleia Geral da FEBRASGO aprovou, por consenso, o entendimento de que a decisão de realizar ou não um aborto compete à mulher única e exclusivamente”, conforme informa o presidente Cesar Eduardo Fernandes.

Nos debates, bem entrou em deliberação a conceituação Legal do aborto, proibido no País pelo Código Penal de 1940.

“Não cabe à FEBRASGO se posicionar contra ou a favor do aborto. Não entramos neste mérito nem o faremos. Compreendemos que a mulher tem razões próprias, tem convicções. Isso passa por suas crenças, religião, por seu entendimento de vida. Portanto, a FEBRASGO não cometerá ingerência em uma esfera que não lhe cabe.”

Fernandes pontua que “vivemos em um estado predominantemente católico, mas plural, no qual as pessoas têm livre arbítrio e as mulheres, autonomia para tomar a melhor decisão para suas vidas.”

“Não adianta proibir, não adianta criminalizar. A mulher fará o aborto se quiser ou precisar e está tudo caminhando para a descriminalização do aborto. Legalizado ou não, o aborto existe”, admite Rosires Pereira Andrade, presidente da Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei, da Febrasgo, e Professor Titular de Reprodução Humana da Universidade Federal do Paraná.

Ele cita o pensador Voltaire para sustentar a posição da FEBRASGO.

“Em seu livro ‘Tratado sobre a tolerância’, Voltaire tratou com muita propriedade o tema, a postura de equilíbrio que devemos ter diante do outro. Não podemos é colocar a religião à frente do livre arbítrio, de necessidades de foro íntimo.”

Em 3 de agosto, Andrade fará a sustentação oral da posição da FEBRASGO acerca da não criminalização da mulher que se submete ao abortamento durante audiência pública sobre o tema convocada pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A FEBRASGO é uma das instituições que serão ouvidas na audiência na condição de amicus curiae na ADDFP 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Para ser considerada amicus curiae e participar da audiência pública, a FEBRASGO apontou a relevância de ser parte integrante dos debates trazendo à luz o número de abortos praticados no Brasil.

Dos 503 mil realizados em 2015, metade foram feitos ilegalmente e necessitaram de intervenção médica. Na América Latina, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), mais de 3 milhões de mulheres tiveram complicações de saúde após a realização de abortos inseguros e nem recebem atendimento médico. No mundo, diz a OMS, entre 20% e 30% dos abortos inseguros resultam em infecções e infertilidade.

Para atestar sua representatividade, a FEBRASGO argumentou que o STF deveria incluir no debate organizações da sociedade civil e conselhos profissionais que possam contribuir para a reflexão, trazendo informações relevantes sobre o aborto, saúde reprodutiva da mulher e a Federação, afinal conhecimento e a experiência são necessários para embasar a decisão judicial, além de ter competência institucional de representar as associações estaduais.

Assim, a participação da FEBRASGO na ADPF tem caráter técnico levando-se em conta a atuação profissional do Ginecologista e do Obstetra no que corresponde aos procedimentos de aborto e a relação desses procedimentos com os preceitos fundamentais que são objetos da ADPF 442, “da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas (Constituição Federal).”

A ADFP 442 pede que os dispositivos 124 e 126 do Código Penal (que criminalizam a interrupção da gravidez) sejam desconsiderados pelo Supremo, pois “afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.”

O artigo 124 do Código Penal (1940) diz que “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos”, e o 126, “Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.”



Posts mais acessados