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quarta-feira, 7 de março de 2018

Passageiro que tem voo cancelado pode receber indenização




É muito comum encontrar alguém que já teve um voo cancelado e teve uma série de transtornos por isso. O que nem todo mundo sabe é que o cancelamento de um voo pode gerar indenização para o passageiro.

De acordo com os dados disponíveis no site da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) sobre voos domésticos e internacionais, foram registrados mais de 72 mil voos cancelados em 2017. Os motivos são variados: mau tempo, reparos inesperados na aeronave, entre outros.

Com esses números, a recomendação de ter uma troca de roupa extra na mala de mão e viajar com horários tranquilos nunca foi tão pertinente. No entanto, para quem viaja com frequência, com escalas e em horários de pico, ter um voo cancelado, reagendado ou mesmo atrasado é motivo de sufoco.


Meu voo foi cancelado, e agora?

Especialistas em direito do consumidor dizem que o passageiro pode buscar indenização para o caso de voo cancelado e que os juízes avaliam cada cenário.

Podemos citar como exemplo a história real de um passageiro que, praticante assíduo de esportes e especializado em tênis de praia, foi classificado para o campeonato mundial de Beach tennis 2017 que ocorreria em Novembro em Aruba. Adivinhe só? Ele não contava com o cancelamento do seu voo que partiria da cidade do Rio de Janeiro para Bogotá, fazendo com que ele perdesse não só a conexão de Bogotá para Aruba, mas também o torneio. Este cliente recebeu uma indenização de mais de 6 mil reais.

Se você teve um voo cancelado que originou uma série de problemas ou uma complicação grave, procure uma empresa que possa ajudá-lo no processo de indenização.
É importante lembrar que a responsabilidades das companhias aéreas não se referem só pelo não embarque, mas também pela maneira como a contratada trata o cancelamento do voo e o auxílio aos passageiros.

Já existe lei que exige que as empresas oferecam algum tipo de auxílio para o passageiro que não consegue embarcar, mas fique de olho nas condições dessa ajuda.


Ok, quero a indenização

Começe registrando todos os percalços do caminho. Tire fotos do painel de embarque no aeroporto, registre quando e como avisaram que o voo tinha sido cancelado, qual foi o auxílio oferecido e que o o cancelamento pode te gerar de prejuízo.

Recentemente, uma estudante de Doutorado na Universidade SEK em Santiago no Chile teve a infelicidade de um voo cancelado perdendo reuniões e encontros marcados que eram importantes para a conclusão final dos seus estudos. A passageira não teve dúvidas e procurou ajuda para recorrer sobre o voo cancelado recebeu uma indenização de 12 mil reais.

Peça também um requerimento da companhia aérea que atesta o cancelamento. É um documento simples e no balcão de atendimento você pode fazer a solicitação.

Guarde seu bilhete de embarque antigo, o novo, em caso de terem transferido você para outro voo, e todos os registros de compromissos cancelados por conta do inesperado cancelamento.

Há empresas especialistas nesse serviço e que podem auxiliar no processo, bem como entender suas reais chances de ganho diante de um cancelamento de voo. O mais importante é não deixar seu direito para depois.




Especialista alerta para a futura crise financeira mundial



Coach financeiro Rodrigo Miranda explica cenário econômico e orienta consumidores
 
De acordo com o coach financeiro Rodrigo Miranda, o mercado financeiro não se recuperou ainda. Depois da crise mundial de 2008, do subprime, onde havia muitos créditos podres, sem fundos no mercado norte americano, o incentivo à compra de imóveis era muito grande nos Estados Unidos, sem a exigência de muitos compromissos para comprovar renda. A aquisição de bens ficou fácil e desenvolveu-se uma bolha.

Naquele ano, explica Rodrigo, uma parte da pirâmide de consumo passou a ter problemas de pagamento. Houve um efeito cascata até chegar aos grandes bancos, que afetou posteriormente afetou os países europeus e chegou até o Brasil. “Os mercados não se recuperaram 100%. Uma das estratégias foi imprimir mais dinheiro. Muitos países desenvolvidos, ainda, trabalharam com juros quase a zero para o crédito, o que fomentou anda mais o consumo”, explica o coach.

Miranda diz que alguns deveres de casa não foram realizados no sentido de buscar a sustentabilidade do mercado financeiro. Ou seja, de trabalho e distribuição de renda de forma igualitária e qualitativa. Ainda na visão desse, hoje no Brasil vive-se uma nova onda de otimismo no mercado financeiro. Recentemente a nossa bolsa de valores rompeu um pico de alta de muitos anos, fazendo com que muitas ações se recuperassem e voltassem a crescer.

“Porém, quando olhamos o nosso dia a dia, conversamos com amigos e familiares, percebemos que o desemprego é muito grande. Muitas pessoas estão fora do mercado de trabalho e não conseguiram se recolocar. Nos supermercados não vemos os alimentos mais baratos”, completa.

Para agregar, Rodrigo Miranda afirma que a legislação tributária no Brasil ainda é muito arcaica. 

“Estamos vivendo uma das piores crises políticas de todos os tempos em nosso País. E não vemos sinais de melhora. O que vemos são políticos, independente de bandeira partidária, acusarem uns aos outros para tentarem manter-se em seus cargos. Estados quebrados, endividados, crises na saúde, crise na segurança pública, e aí eu me pergunto: por que a bolsa de valores está subindo? Por que o mercado financeiro está em euforia se o nosso dia a ainda, na vida real, o que vemos não condiz?”, indaga.

Isso tudo deve estourar lá na frente. Por isso, a indicação do coach financeiro é a mesma estratégia que os ricos ao redor do mundo estão desenvolvendo: que é comprar ouro aos poucos (moedas de ouro para guardar em casa) e, entre 2 a 3% da sua poupança, comprar moedas como os bitcoins e deixar guardado ao longo prazo.

“Não sabemos quando, qual dia, mês ou ano essa bolha vai estourar. Será a futura crise financeira mundial. Mas, quando estourar, será pior do que qualquer outra crise que já existiu. Espero que eu esteja errado e que outros analistas ao redor do mundo e empresários também estejam errados.

 Desejo que esta crise financeira nunca aconteça, mas que, se acontecer, eu, você, nossos amigos e familiares estejam preparados. Por isso a indicação sobre o ouro e os bitcoins, pois se essa crise estourar, o dinheiro de papel que nós conhecemos terá pouco valor ou valor algum”, finaliza.



Devo declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda?



Confira 5 dicas de especialistas tributários da Sage


Criadas em 2009, as moedas virtuais se popularizaram nos últimos anos e atraíram a atenção de diversos investidores, economistas e entusiastas em tecnologia. Isso ocorreu principalmente em 2017, quando o Bitcoin, a criptomoeda mais negociada do momento, fechou o ano com alta de 1.387%.

Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas, a necessidade de reportar as transações destas moedas vem causando dúvidas em diversos brasileiros. “Devido ao fenômeno das moedas virtuais, temos recebidos muitas questões sobre o assunto em nossa consultoria”, diz o coordenador-técnico editorial da Sage Brasil, Valdir de Oliveira Amorim.

Para esclarecer dúvidas sobre a novidade, a consultoria tributária da multinacional britânica de software de gestão Sage aponta 5 dicas. Confira abaixo:


É necessário declarar as criptomoedas - Bitcoin e as altcoins (moedas virtuais alternativas) - no Imposto de Renda?
 
Sim, todo bem e direito precisa ser declarado caso o contribuinte esteja obrigado à entrega da declaração. É preciso informar qualquer movimentação relacionada ao bem, seja na compra ou na venda. Sendo importante analisar a variação patrimonial para que o impacto no caixa seja informado de maneira correta.

 
Quem deve declarar as moedas virtuais?

Todos os residentes no Brasil que em 2017 receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e negociaram criptomoedas sujeitas a tributação.


De qual maneira se declara as criptomoedas?

 No programa disponibilizado pela Receita, o contribuinte deve acessar o quadro “Bens e Direitos”, código 99 (outros bens e direitos), e descrever a data da compra, a quantidade de moedas, a cotação unitária em moeda corrente nacional e o valor total da compra em moeda corrente nacional.
 

Quais alíquotas de imposto são pagas?

 O imposto é pago por ocasião da venda das moedas por valor superior a R$ 35 mil. Abaixo desse valor é considerado bem de pequeno valor isento de imposto.

Se o valor da venda for superior, o imposto deve ser pago no último dia do mês seguinte à data da venda. Deve-se apurar o ganho de capital por meio do programa do GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), sujeito ao IR pelas alíquotas progressivas, de acordo com  os tópicos abaixo.

- 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

- 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

- 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
 

(FUND: Arts. 1º da Lei nº 13.259/2016 e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016).

 

5)Doações realizadas por moedas digitais também precisam ser declaradas?

Em São Paulo, doações superiores a 2.500 UFESP devem ser declaradas, pois estão sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No ano de 2017, esse valor corresponde a R$ 62.675,00. Já em 2018, a R$ 64.250,00. Como esse tributo é estadual, os valores variam de estado a estado. Para verificar o de onde reside, consulte a Receita Federal.



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