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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

O fetiche da previdência



 O cidadão tende a confiar, em princípio, no discurso de seus governos legítimos. Por seu lado, os governos não podem e não devem mentir aos cidadãos. Lamentavelmente, o Brasil é um país de confiança fundada do povo e de escancaradas mentiras de seus governantes, num terreno de difícil acesso à compreensão da maioria da população - finanças públicas. 

Há anos o Brasil vive sob grosseira inconstitucionalidade. O dispositivo nevrálgico, porém maltratado, está no art. 167 de nossa Constituição da República, ao dispor: "É vedado: XI - a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201." O art. 201 discrimina os benefícios. 

Os mencionados recursos estão previstos no art. 195, nestes termos: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais". 


I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma da lei, incidente sobre: 

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

b) a receita ou o faturamento; 

c) o lucro. 


II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidos pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 


III. sobre a receita de concurso de prognósticos. 

Nada mais claro. Contudo, desde 1994 esses recursos estão sendo desviados por sucessivos governos, supostamente para pagamento dos juros da dívida da União. Supostamente porque, no Brasil de hoje, não sabemos aonde vão parar os desvios. No referido ano, foi criada o Fundo Social de Emergência.  Depois passou-se à Desvinculação de Receitas Federais. Finalmente, por força da Emenda Constitucional n. 68, Desvinculação das Receitas Federais (DRU). Consequência: no final de 2015, dos 1,8 trilhão arrecadas pelo Tesouro por meio dessas receitas vinculadas, 1,1 trilhão foram apropriados pela União. 

Os governos, inclusive o atual, sempre sustentaram a constitucionalidade desse procedimento incorreto, jurídica e moralmente, socorrendo-se da Emenda Constitucional n. 68, que deslocou 20% dos recolhimentos de seu caminho reto. Ocorre que Emenda Constitucional também pode ser inconstitucional, sendo entendimentos de Cortes Supremas internacionais e de nosso Supremo Tribunal Federal. 

Feita essa consideração, ao lado de outras, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil divulgou um quadro, com dados irrespondíveis, demonstrativo de que a Previdência não gera nenhum "deficit", inclusive para o pagamento de aposentadorias, mas, ao contrário, produz "superavit".  Se considerarmos falsas as demonstrações dos Auditores Fiscais, a República, efetivamente, está perdida. 

O que nos leva a por de manifesto essa situação crônica é o sentimento, que o governo dissemina na sociedade, de que o grande vilão de nossas desgraças é a Previdência Social. Como se renúncia fiscal para indústrias automobilísticas não houvesse nos empobrecido, com carros na porta e em ruas intransitáveis. Várias outras isenções e imunidades foram concedidas, especialmente por meio de emendas "jabutis" contrabandeadas em leis de conversão em medida provisória, até que o STF as proibiu, porém somente "ad futurum", em ação direta de inconstitucionalidade subscrita pelo autor destas modestas linhas. 

Enfim, nossos trabalhadores vão pagar a corrupção, as irresponsabilidades e as bandalheiras, mais uma vez em nossa sofrida história. No mínimo, deveriam vir à luz todas essas circunstâncias e não ficar-se no discurso único e equivocado de que o "saneamento" da Previdência Social saneará o Brasil. Entretanto, a divulgação da demonstração feita pelos Auditores Fiscais do Brasil permanece somente nas redes sociais, como se fosse algo impatriótico. 





Amadeu Roberto Garrido de Paula - advogado e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas





Desafios socioambientais para os prefeitos eleitos




A transformação da realidade, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável, a partir da prática, é um dos grandes desafios da sociedade na atualidade.  A crise de abastecimento de água potável provocada pela má gestão dos recursos hídricos,  aliada à destinação do lixo e de moradias em locais inadequados, além da ausência de serviços públicos como o tratamento de esgoto, redes de energia elétricas legais, pavimentação, entre outros, constituem os pilares da problemática que envolve a gestão da maioria dos municípios brasileiros.

A adoção de determinadas práticas, como uma ampliação do conhecimento científico relacionado ao meio ambiente e à sociedade nas regiões urbanas, constitui uma saída para minimizar os atuais problemas existentes, bem como evitar problemas futuros. O gerenciamento de resíduos, o incentivo à redução do consumo de materiais não recicláveis, além da promoção da prática da separação do lixo e o incentivo a políticas, programas e práticas que protejam as pessoas e o meio ambiente são ações que devem ser priorizadas pelos prefeitos eleitos que buscam um compromisso com os cidadãos, visando uma gestão de cidades para que elas venham a ser sustentáveis e inovadoras.

É neste contexto que estão inseridos os desafios dos novos gestores municipais. A forma como serão encarados pode fazer a diferença entre trazer o verdadeiro desenvolvimento às cidades ou piorar este quadro preocupante. É preciso ficar atento em relação ao que estes gestores entendem por desenvolvimento, pois o histórico observado até o momento reflete uma concepção, por parte da gestão, de que desenvolvimento é sinônimo de industrialização e aumento de "tecnologias de ponta". Não que estes fatores não sejam importantes para a prosperidade e inovação em alguns municípios, porém há de se fazer uma análise das condições locais e entender quais são as reais necessidades da população, para então propor medidas de melhoria. A tarefa dos novos prefeitos vai além do aumento das riquezas municipais; ela subentende também proporcionar condições dignas de vida para as pessoas por meio da superação das desigualdades e da atenção com as vulnerabilidades sociais, componentes fundamentais do verdadeiro desenvolvimento.  
Cidades sustentáveis e inovadoras terão que promover discussões pertinentes às realidades que abrangem novos indicadores de qualidade de vida: ética pública, ação cultural e serviços prestados ao público. Além disso, é preciso socializar o diálogo dos diferentes setores acerca do Estatuto das Cidades e do Plano Diretor. Os prefeitos eleitos terão que adotar medidas de gestão eficiente, controle de gastos e deverão ser vistos como manager city, ou seja, um gerente da cidade, um gestor de fato.

O próximo ano, 2017, é declarado pela ONU como o Ano Internacional do Turismo Sustentável. Está aí uma oportunidade para os novos gestores terem um olhar para os equipamentos de turismo local, valorizando o patrimônio natural de sua cidade e mostrando as potencialidades e, em especial para que vieram.





Artigo produzido pela equipe da Escola Superior de Saúde, Biociência, Meio Ambiente e Humanidades do Centro Universitário Internacional Uninter: André Pelanda, Augusto da Silveira, Rodrigo Berté e Rodrigo Silva.


Dicas para evitar dor de cabeça e prejuízos na hora de comprar presentes de Natal pela internet




Segundo informações divulgadas pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, a estimativa é que o e-commerce fature R$ 7,5 bilhões com as compras realizadas entre 14 de novembro e 23 de dezembro. Espera-se cerca de 2,7 milhões de pedidos, com ticket médio de R$ 280 e as categorias categorias com maior expectativa de vendas são Celulares, Informática, Eletrônicos, Moda e Eletrodomésticos. Sendo assim, gostaria de sugerir uma pauta com cinco dicas para evitar dor de cabeça e prejuízos na hora de comprar presentes de Natal pela internet, – essas foram elaboradas por Quintiliano Andrade, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas da Soluti, empresa especializada em segurança e certificação digital para pessoas físicas e jurídicas.


Fique de olho na segurança  - a fórmula chave para identificar se o site que você pretende realizar uma compra é confiável, é observar se este possui o Certificado de Segurança SSL – encontrado na barra de endereços. Os sites seguros e protegidos devem conter um cadeado verde clicável, que mostra a segurança do ambiente. Essa validação é realizada pelo navegador do usuário, seja ele Google Chrome, Firefox, Opera, entre outros.


Desconfie de ofertas milagrosas  - ofertas e descontos das lojas virtuais, são muito atrativas, mas antes de oferecer seus dados pessoais e informações do seu cartão de crédito, é melhor analisar se a compra é realmente necessária e se o fornecedor é confiável. “Procure informações como razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail.


Procure a opinião de outros consumidores - busque referências sobre o portal ou o aplicativo onde você realizará a compra. Além de perguntas às pessoas mais próximas de você, é interessante fazer pesquisas em redes sociais ou em sites especializados como Reclame Aqui ou Buscapé.


Compare preços - tenha noção da faixa de preço normal do produto que você busca, tanto em lojas físicas como em lojas virtuais. Assim, desconfie se o desconto ofertado for muito fora da faixa normal de preço do produto.


Atente-se às condições de entrega - o fornecedor é obrigado a estipular um prazo de entrega e disponibilizar essa informação ao comprador. Além disso, muitas vezes o frete não está incluso no valor da compra e o consumidor deve ficar atento à essa cobrança.








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