A
Sociedade Brasileira de Pediatra (SBP) divulgou nesta quinta-feira (23) uma
nota de alerta à população sobre a necessidade de cautela no momento de se
promoverem ações de estímulo à prática da adoção no País. Para a SBP, todas
essas iniciativas devem respeitar a legislação vigente, em especial o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), e o respeito à integridade física e
emocional dos jovens.
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A manifestação aconteceu por conta da realização de um evento, nessa semana, em Cuiabá (MT). A Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), em parceria com a Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), promoveu o desfile “Adoção na Passarela” sob a justificativa de dar visibilidade a crianças e adolescentes de 4 a 17 anos a espera de uma família.
CRÍTICAS - A promoção despertou crítica em várias entidades que consideraram que a iniciativa acabou por expor os jovens participantes, deixando-os numa situação de vulnerabilidade social e suscetíveis ao sentimento de frustração e à perda da autoestima. “Trata-se de uma situação delicada. Não duvidamos da boa intenção dos promotores, mas essas iniciativas devem ser pautadas por uma série de cuidados para que crianças e adolescentes não sejam prejudicadas”, disse a presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva.
Na nota, a SBP pede que iniciativas do tipo não se repitam e solicita a todos os comprometidos com o objetivo nobre de estimular a adoção que tenham o cuidado de proteger a integridade psíquica e moral desses jovens, conforme determina o artigo 17 do ECA, ao desenvolverem ações com essa finalidade.
CENÁRIO - Atualmente, no Brasil, 9540 crianças e adolescentes, com idades de zero a 17 anos, estão aptas para serem acolhidas. O número é pequeno diante das 46.008 pessoas que manifestaram, oficialmente, interesse em adotar. Os dados estão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa ferramenta digital, lançada em 2008, auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país.
ACESSE A PLATAFORMA COM DADOS SOBRE A ADOÇÃO NO BRASIL
Conforme mostram os números, esse quadro seria favorável a desfechos felizes. Contudo, milhares de meninos e meninas ainda permanecem nas instituições à espera de uma família, sobretudo, porque há resistência entre os interessados em acolher crianças com mais idade.
“A adoção é responsável por muitas histórias de amor, superação e felicidade. Formar uma nova família exige preparação e disposição, além de seguir as normas legais vigentes”, destaca dra Luciana Rodrigues Silva. Segundo ela, a adoção no Brasil é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi alterado, dentro do tema, pela Lei nº 13.509/2017, melhorando os prazos de cada etapa.
A Lei também mudou a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando os prazos de licença,
estabilidade e descansos especiais de pais biológicos e adotivos. Além disso, a
lei reforçou a necessidade do acompanhamento das famílias pretendentes e das
crianças disponíveis para adoção, pela Vara de Infância e Juventude (VIJ).
“Esperamos que cada vez mais famílias aceitem esse desafio e essa missão”,
finalizou a presidente da SBP.