Os especialistas Alexandre Faraco e Gisely Brajão,
advogados do escritório LCDiniz, de Londrina, no Paraná, listaram as principais
orientações aos contribuintes que vão ainda não entregaram a declaração de
Imposto de Renda. Saiba quais são:
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Não se esqueça de informar até mesmo os centavos de seus rendimentos, muitas
vezes, erros pequenos podem fazer com o que o contribuinte caia na malha fina;
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Todos os bens com valor de aquisição superior a R$ 5.000 devem ser declarados,
mas fique de olho, alguns bens devem constar na prestação de contas à Receita,
independentemente do valor de aquisição, como veículos, embarcações e ações da
bolsa de valores, por exemplo;
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Poupança e outros investimentos devem ser discriminados no item “Bens e
direitos”. Já os rendimentos de poupança e letras hipotecárias devem ser
declarados na linha 08, no item “Rendimentos de cadernetas de poupanças e
letras hipotecárias”;
-Jamais
atualize o valor um imóvel. O valor – salvo em caso de reformas e outras
benfeitorias – será sempre a quantia paga por você;
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Se o bem for financiado, só informe à Receita o valor efetivamente pago até o
último dia de 2014 (inclusive a quantia referente aos períodos anteriores);
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Em caso de perda total de um veículo, informe a ocorrência para a Receita no
campo “Discriminação”, deixando em branco a “Situação em 31/12/2014”. Caso seja
indenizado pela seguradora, discrimine o valor recebido em “Rendimentos Isentos
e Não Tributáveis”;
-Se
for declarar a contratação de empregados domésticos, a dedução está limitada a
um profissional por declaração;
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Guarde e mantenha consigo todos os documentos que comprovam despesas médicas,
como recibo e comprovantes das operações financeiras (cheques e transferências
bancárias);
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As despesas médicas comprovadas, inclusive as relativas à realização de
cirurgia plástica com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde,
física ou mental, são dedutíveis;
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Despesas com procedimentos meramente estéticos, sem recomendação médica, não
são dedutíveis;
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Atenção às diferenças entre empréstimo e doação. Quando se empresta dinheiro e
existe a contrapartida de devolução, além da remuneração do capital emprestado,
é necessário declarar ao fisco quem foi o tomador, além da quantia embolsada
por ele. Até porque, quando o valor retornar a sua conta, a Receita saberá que
se refere a devolução de um empréstimo. Fique de olho no Imposto de Operações
Financeiras (IOF) que pode incidir em alguns empréstimos;
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As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor
integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar como uma despesa
médica;
- Já as despesas efetuadas com profissionais, massagistas
ou enfermeiros, por exemplo, são dedutíveis desde que o motivo seja a
internação do contribuinte ou de seus dependentes e os valores integrem a
fatura emitida pelo hospital;
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A Receita permite a correção dos dados declarados nos últimos cinco anos,
portanto, se identificar alguma informação declarada erroneamente, não deixe de
retificar;
LCDiniz& Advogados Associados - http://www.lcdiniz.adv.br/