Governo
norte-americano anunciou, nesta semana, regra para controle de dados de
estrangeiros que entrarem ou saírem do país; entenda
O governo dos Estados Unidos comunicou que, a
partir de 26 de dezembro, todos os estrangeiros que entrarem ou saírem do país
deverão registrar dados biométricos, em uma nova medida do Departamento de
Segurança Interna (DHS). A medida tem como objetivo reforçar os procedimentos
de verificação e prevenir fraudes documentais, segundo justificativa
apresentada ainda durante o governo Trump.
A ampliação da coleta biométrica nos EUA, que passa
a incluir dados como impressões digitais, reconhecimento facial e íris, reforça
o controle migratório, mas também aumenta o nível de exposição de dados
pessoais sensíveis. Para brasileiros, a principal consequência prática será a
necessidade de consentir com essa coleta tanto na entrada quanto na saída do
país.
“Embora o procedimento possa tornar o processo mais
lento em um primeiro momento, tende a se tornar rotina, sobretudo para quem
viaja com frequência. O impacto é mais de natureza jurídico-informacional do
que de mobilidade: o viajante estará submetido às regras de tratamento de dados
dos EUA, que são distintas da LGPD brasileira”, alerta Fernando
Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional
Empresarial.
Os EUA não são signatários de um acordo de
adequação com a União Europeia nem com o Brasil, o que significa que o nível de
proteção de dados lá não é considerado equivalente ao das legislações baseadas
no modelo europeu (como a LGPD brasileira). “Portanto, o viajante deve estar
ciente de que seus dados biométricos não estarão sob a mesma salvaguarda que
teria no Brasil ou na Europa”, alerta o especialista.
Cuidados com os dados antes de
viajar para os EUA
A adoção de biometria em fronteiras sempre desperta
um ponto de atenção: trata-se de um dado sensível, difícil de ser alterado e
que exige governança rigorosa. “Como os Estados Unidos não contam com um regime
de proteção de dados equivalente ao europeu ou ao brasileiro, o viajante deve
assumir uma postura mais ativa de autoproteção”, orienta Alexander
Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e
Cibersegurança.
Entrar nos EUA é um ato soberano do país, mas a
proteção dos seus dados continua sendo uma responsabilidade do estrangeiro. “A
biometria facilita o controle migratório, porém exige do viajante uma postura
consciente. Segurança não se delega por inteiro, principalmente quando se trata
de algo que você não consegue trocar como quem troca uma senha”, conclui
Coelho.
Entre as medidas antes de embarcar para os EUA, o
advogado cita algumas:
- Reduzir
o excesso de informações fornecidas em formulários ou entrevistas. O
princípio é o mesmo da segurança digital: entregue somente o que for
necessário.
- Guardar
comprovantes e comunicações (e-mails, formulários, PDFs de instruções). Em
eventuais questionamentos, ter registro facilita tudo.
- Desabilitar
dados sensíveis desnecessários em aplicativos de viagem ou programas de
fidelidade que o passageiro usa no trajeto. Muitos apps têm um apetite
maior que o necessário por informações.
- Evitar
o uso de redes Wi-Fi públicas no processo de preenchimento de cadastros
pré-viagem. Biometria anda de mãos dadas com segurança lógica.
- Checar
a política de privacidade da companhia aérea, já que parte do fluxo de
dados biométricos pode passar por ela antes de chegar às autoridades
americanas.
- Manter
atenção redobrada no retorno, quando alguns aeroportos utilizam
reconhecimento facial para liberar a saída. Entender o procedimento ajuda
o viajante a identificar eventuais inconsistências.
Fontes:
Alexander Coelho — sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Digital, Cibersegurança e IA. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal) e membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP.
Fernando Canutto - sócio do Godke Advogados. Especialista
em Planejamento Estratégico Empresarial, Direito Societário, Governança
Corporativa, Compliance e Investimento Estrangeiro. Pós-Graduado em Direito
Corporativo pelo IBMEC.
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