Avanço da tecnologia desafia médicos, juristas
e autoridades sanitárias e esquenta debate sobre a culpa de quando a IA falha
no cuidado com a saúde
A promessa
de que a inteligência artificial (IA) pode revolucionar a medicina é cada vez
mais presente nas clínicas, hospitais e nos bastidores da indústria da saúde.
De diagnósticos rápidos à análise de exames complexos, o uso de modelos de
linguagem e algoritmos inteligentes desperta otimismo. Mas a mesma velocidade
com que essas ferramentas estão sendo adotadas acende alertas — inclusive entre
especialistas da área jurídica. Um dos principais questionamentos: quem é o
responsável se a IA errar e o paciente for prejudicado?
Nesta
semana, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um comunicado oficial
pedindo “cautela” no uso da inteligência artificial no setor. A entidade
enfatiza a necessidade de proteger a autonomia humana, a segurança e o
bem-estar dos pacientes, além de chamar atenção para riscos como a tendência
dos dados, a geração de informações incorretas e a possibilidade de
desinformação generalizada. “A adoção precipitada de sistemas não testados pode
levar a erros por parte dos profissionais de saúde, causar danos aos pacientes
e minar a confiança na IA”, destaca o documento.
A OMS
observa que modelos de linguagem como o ChatGPT estão sendo utilizados de forma
experimental em ambientes médicos, muitas vezes sem a devida validação clínica.
A instituição se diz preocupada com o fato de esses sistemas serem tratados com
uma confiança desproporcional à sua comprovação científica.
Do ponto de
vista legal, o uso da IA na medicina impõe desafios ainda pouco regulados.
Afinal, se uma inteligência artificial indicar um diagnóstico equivocado ou
recomendar um tratamento incorreto, quem deve ser responsabilizado? O médico
que seguiu a recomendação da IA? A empresa que desenvolveu o sistema? O
hospital que o contratou?
Segundo o
advogado Thayan
Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público,
membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira
Cruz Advogados, é essencial entender que, juridicamente, a IA ainda é um
instrumento, e não um sujeito de direito. “A responsabilidade, em caso de erro,
continua recaindo sobre os profissionais da saúde, já que são eles os
detentores do dever técnico e da autonomia de decisão. A inteligência artificial
pode ser usada como ferramenta de apoio, mas nunca como substituta da análise
humana”, explica.
O Código de
Ética Médica brasileiro reforça essa ideia ao afirmar que o médico não pode
transferir a terceiros, humanos ou não, a responsabilidade sobre suas decisões
clínicas. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado, por
analogia, nos casos em que a falha na prestação do serviço envolva defeitos no
software, o que envolveria também os fornecedores da tecnologia. “O artigo 14
do CDC trata da responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Isso
significa que, havendo falha na prestação, não é necessário provar culpa, basta
comprovar o dano e o nexo com a conduta”, afirma o advogado.
Todavia, enquanto o setor se movimenta entre o encantamento e o receio, o debate permanece aberto. “A IA pode ser uma aliada importante, mas precisa ser usada com rigor científico, responsabilidade ética e segurança jurídica. O entusiasmo não pode atropelar o cuidado”, reforça Thayan.
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