O Decreto
nº 12.466/2025, publicado em 22 de maio e com vigência a partir de 23 de maio,
trouxe uma profunda reformulação na tributação do IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras). Apesar de justificado pelo governo como um movimento de
harmonização fiscal, o impacto prático foi um aumento expressivo da carga
tributária sobre diversas operações empresariais — exigindo atenção redobrada e
revisão estratégica do planejamento financeiro.
As
alterações atingem, diretamente, operações de crédito com pessoas jurídicas,
que passam a ser tributadas com alíquota fixa de 0,95% (antes 0,38%) e diária
de 0,0082% (antes 0,0041%), o que eleva a carga anual para até 3,95%. Mesmo
empresas do Simples Nacional em operações de até R$ 30 mil, passam a ter uma
carga de até 1,95% ao ano, mais que o dobro do patamar anterior.
Cooperativas
de crédito, por sua vez, passam a ter um teto de R$ 100 milhões anuais para
manter o benefício fiscal. Acima desse limite, incidirá a alíquota padrão. Já
as operações conhecidas como “risco sacado” — antecipações de pagamento a
fornecedores — foram equiparadas a operações de crédito e passam a ser
tributadas a partir de 1º de junho. Após reações intensas do setor produtivo, o
governo anunciou que haverá uma redução de até 80% sobre o IOF incidente nessas
operações, além da eliminação da alíquota fixa e reavaliação da alíquota
diária.
No câmbio,
o decreto unificou a alíquota de 3,5% para remessas ao exterior, cartões
internacionais, compra de moeda em espécie e empréstimos externos de curto prazo.
No entanto, o governo recuou rapidamente na tentativa de aplicar essa mesma
alíquota sobre aplicações de fundos nacionais no exterior — preservando a
alíquota zero nessa modalidade.
Outra
medida que impacta o planejamento patrimonial foi a inclusão de tributação nos
seguros VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): aportes mensais acima de R$ 50
mil passarão a ser tributados à alíquota de 5%, medida que poderá ser ajustada
em novo decreto, segundo o Ministério da Fazenda.
A natureza
arrecadatória da medida é evidente. Embora o IOF seja, em tese, um tributo
extrafiscal, utilizado para fins regulatórios, o decreto busca, de forma
direta, ampliar receitas. Estima-se arrecadação adicional de até R$ 41 bilhões
até 2026. Esse desvio de finalidade motivou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 7827), proposta pelo Partido Liberal (PL), e o
protocolo de mais de 20 Projetos de Decreto Legislativo no Congresso Nacional
visando à revogação do ato presidencial — algo inédito nas últimas décadas.
A reação política
e institucional culminou em um acordo entre o ministro Fernando Haddad e os
presidentes da Câmara e do Senado, com o compromisso de publicação de um novo
decreto de recalibragem do IOF e de uma Medida Provisória para reequilíbrio das
fontes de arrecadação.
Entre as
medidas compensatórias anunciadas estão: o aumento da alíquota da GGR (Receita
Bruta de Jogos) das bets (empresas de apostas esportivas online), de 15% para
18%; o fim da isenção do Imposto de Renda sobre novas aplicações em LCIs e
LCAs, que passarão a ser tributadas à alíquota de 5%; e a extinção da alíquota
reduzida de 9% da CSLL para fintechs, que passarão a contribuir com alíquotas
entre 15% e 20%, em linha com os bancos tradicionais.
Além disso,
a apresentação oficial do governo traz outras propostas relevantes: isenção de
IOF no retorno de investimento estrangeiro direto no país, tributação mínima
sobre operações com FDICs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e
correções no tratamento tributário de seguros e títulos financeiros, a serem
tratadas por meio da mesma MP.
Em resumo,
as medidas indicam que o governo seguirá ampliando o espectro de arrecadação,
inclusive sobre instrumentos até então protegidos por isenções. A sinalização
de uma PEC para corte linear de benefícios tributários também está no
horizonte, o que poderá afetar inclusive regimes atualmente intocados, como o
de entidades sem fins lucrativos e produtos da cesta básica (com ressalvas
constitucionais).
Para os
empresários, o recado é claro: este é um momento de atenção e reação. Diante de
um cenário tributário mais agressivo e volátil, é essencial revisar contratos
de crédito, operações cambiais, estruturas societárias e o planejamento
tributário como um todo. Afinal, ignorar o novo contexto pode significar perda
de margem, aumento de risco e perda de competitividade.
Taís Baruchi - CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
Ecovis®️ BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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