Caso da brasileira
que morreu em trilha na Indonésia levanta discussão sobre responsabilidade
penal e civil de guias turísticos em atividades de risco
A morte da brasileira Juliana Marins durante uma
trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, reacendeu um debate fundamental: pode um
guia turístico ser responsabilizado criminalmente por abandonar um viajante em
situação de risco? A depender das circunstâncias, a resposta é sim — inclusive
fora do Brasil.
A queda de aproximadamente 600 metros aconteceu no
último sábado (20), e o corpo da jovem foi localizado apenas quatro dias depois
com auxílio de drones térmicos utilizados pelas equipes de resgate locais. O
episódio trágico levantou questionamentos sobre a conduta dos profissionais
responsáveis por esse tipo de atividade, principalmente em experiências que
envolvem risco físico elevado.
Segundo o advogado criminalista Vinícios Michael
Cardozo, especialista em Ciências Criminais e sócio do GMP Advogados &
Associados, situações como essa podem configurar o chamado crime por omissão
imprópria, com base na figura da “posição de garante”. “Nem todo guia turístico
ocupa essa posição. Mas em atividades de risco concreto, como trilhas noturnas
em áreas remotas, o guia assume o dever de agir para proteger os participantes.
Se ele abandona alguém em vulnerabilidade, pode sim responder criminalmente”,
explica.
Nesses casos, a omissão pode configurar homicídio
culposo, previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro. “Contudo, é
preciso cautela: o Direito Penal exige nexo de causalidade. É necessário
demonstrar que a omissão do guia contribuiu diretamente para o desfecho fatal”,
ressalta o especialista.
E quando o caso acontece fora
do país?
Por ter ocorrido na Indonésia, a responsabilização
penal está, em regra, sob jurisdição local. “A princípio, o caso deve ser
apurado e julgado pela Justiça da Indonésia. A legislação brasileira só se
aplica em situações muito específicas, previstas no artigo 7º do Código Penal,
como quando a vítima é brasileira, o autor está em território nacional e o
crime é punível nos dois países”, aponta Cardozo.
No campo cível, no entanto, há mais caminhos. Se o
serviço turístico foi contratado por meio de uma agência ou operadora
brasileira, pode haver responsabilização solidária. “Se for comprovado que
houve falha na escolha do prestador estrangeiro ou negligência na prestação do
serviço, a empresa brasileira pode responder por danos morais e materiais no
Brasil”, explica o advogado.
Além das responsabilidades jurídicas, o
especialista reforça o papel institucional do Estado brasileiro. “Cabe ao
Itamaraty garantir comunicação com os familiares, exigir investigações
adequadas e prestar assistência consular desde o início. Em tragédias
internacionais, o apoio jurídico e diplomático é indispensável”, conclui.
Casos como o de Juliana evidenciam lacunas na
fiscalização global e reforçam a urgência de regulamentações mais rígidas para
turismo de aventura. Para o GMP Advogados & Associados, a tragédia expõe
não apenas falhas operacionais, mas a necessidade de garantir que vidas não
sejam colocadas em risco pela falta de preparo, zelo ou compromisso com a
segurança.
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