É o que afirma empresário mineiro que,
junto com a então namorada, optou por fazer o documento
Você quer namorar - não parecer casado - e tem bens?
Então, faça um contrato de namoro e seja feliz. A orientação é para casais que
vivem um relacionamento sério, mas não se consideram uma família, e que
precisam ter uma estratégia de proteção jurídica. É o que explicam os
professores da Faculdade Milton Campos, Felipe Quintella Hansen Beck e Paulo
Tadeu Righetti Barcelos. O documento ajuda a evitar possíveis conflitos legais,
especialmente em relação a bens e direitos.
O
contrato de namoro “é um contrato por meio do qual duas pessoas que mantêm um
relacionamento amoroso declaram que seu relacionamento não tem o intuito de
constituição de família, o que distingue o relacionamento da união estável”,
explica Quintella Hansen Beck.
Com
amor e maturidade
O
empresário Leonardo Gonzalez Aleixo, de Belo Horizonte, viveu um namoro durante
quatro anos, sendo dois deles, morando junto, mas terminou o relacionamento há
cerca de um ano e "cada um foi para seu canto".
"Aluguei
um apartamento para mim e a chamei para morar comigo", explica sobre a
cena clássica que poderia configurar uma união estável. Sobre os custos para
contratação de advogado e demais trâmites, Leonardo explica de maneira bem
objetiva: "é bem mais barato do que se fosse para se divorciar".
Como
e quando fazer
Os
professores da Milton Campos concordam que, por se tratar de um contrato não
disciplinado na lei, ele pode ser feito particularmente, pelos próprios
namorados, ou, caso prefiram, por escritura pública. Nesse caso, alertam, há
custo com emolumentos do cartório. De qualquer jeito, alerta Righetti Barcelos,
que também é vice-diretor da Faculdade Milton Campos, para que haja maior
segurança jurídica quanto ao conteúdo das cláusulas, é interessante e
recomendável que a redação do contrato conte com a orientação de advogado.
O
contrato é indicado sempre que o casal vive um namoro sério, sem considerar que
são uma família, e quiser proteção jurídica, especialmente patrimonial.
De
acordo com Righetti Barcelos, o que caracteriza a vontade de constituição de família
é a “comunhão plena de vida”, o que normalmente se associa à expressão “viver
como se casados fossem”.
Quando
o namoro vira união estável?
O
vice-diretor da Faculdade Milton Campos relembra que o Código Civil estabelece
que a união estável é aquela união pautada numa convivência pública, contínua e
duradoura, com o intuito de constituição de família.
Nesse sentido, Quintella Hansen Beck esclarece que “o
namoro, que também pode envolver um relacionamento público, contínuo e
duradouro, transforma-se em união estável justamente quando os namorados passam
a ter o intuito de constituir família”.
E alerta:
“a grande questão é que não é fácil definir o que seria esse intuito, nem é
claro, na prática, quando ele passa a existir. o intuito de constituir família
se expressa por um complexo de elementos, e não por um elemento sozinho”. Esses
elementos, explicam os professores, são a coabitação, contas bancárias
conjuntas, aquisição de bens em comum, existência de filhos, dentre vários
outros.
E
mesmo, que não haja um contrato de união estável, um relacionamento pode ser
reconhecido pela Justiça, sim! Basta que sejam provados os pressupostos que a
configuram. Daí a importância de um contrato de namoro. Nesse sentido, ele
auxilia a comprovar que, ao menos quando foi feito, faltava um elemento
essencial: a vontade de constituição de família.
Ganhei
na “Mega”, tenho que dividir?
Os
professores reforçam, ainda, que o contrato de namoro, justamente pelo fato de
que a vontade dos namorados pode se alterar ao longo do tempo, mesmo que o
relacionamento venha a se tornar uma união estável no futuro, ainda assim seria
muito útil, como “pacto anteconvivencial”, para, de antemão, escolher o regime
de bens do relacionamento, conforme explica Quintella Hansen Beck.
“Isso
porque, se a união estável for configurada e os conviventes não escolherem por
escrito o regime de bens, será aplicado o da comunhão parcial, com todas as
suas diversas consequências patrimoniais”, adverte o professor.
Ele
cita um exemplo disso: pessoas que vivem pela comunhão parcial dividem, por
exemplo, o prêmio de Mega-Sena que eventualmente um deles ganhe. Righetti
Barcelos, então, complementa: “no contrato de namoro, já pode ficar escolhido o
regime da separação”.
E
no caso de idosos com herdeiros?
Pessoas
idosas, sejam solteiras, viúvas ou divorciadas, que iniciam um novo
relacionamento amoroso, sem desejar repercussões patrimoniais, também devem
pensar em fazer o contrato de namoro. Sobretudo quando têm filhos e não
gostariam de que, eventualmente, estes tivessem que dividir herança com o
namorado ou a namorada.
“Se o
relacionamento configurar união estável, isso pode ocorrer, dependendo do
regime de bens. Mas, se for apenas um namoro, não, vez que namorados não são
herdeiros legítimos um do outro”, ainda explica Quintella Hansen Beck,
professor de Sucessões na Milton Campos.
Vale lembrar que a precaução jurídica não deve servir de empecilho para que pessoas da terceira idade ou de qualquer idade evitem se relacionar em um namoro. Porém, recomenda-se a estratégia, como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório.
Os especialistas concluem, então, que o contrato de
namoro “é para todos”. “Quem desejar o namoro apenas pelo prazer de estar com a
outra pessoa, sem repercussões patrimoniais, independentemente da idade, deve
pensar em fazer um contrato de namoro”, sugere Righetti Barcelos.
O
futuro
"A
gente é muito amigo ainda e tenho muito carinho por ela”, declara-se o
empresário Leonardo Gonzalez Aleixo. “Tanto eu quanto ela temos bens – ela
talvez até mais do que eu - e o contrato foi uma decisão que a gente resolveu
em conjunto, para deixar tudo bem separado", frisa.
"Partiu
de mim, mas é algo que a gente conversava. Mas soava estranho para algumas
pessoas para quem falávamos que íamos fazer este contrato. Sempr ouvíamos
falar de problemas de outros casais de namorados", lembra Aleixo.
Bem-humorado,
o empresário diz que ainda está solteiro, mas que ainda tem muito carinho pela
ex. Quem sabe vem mais um contrato de namoro entre ambos por aí?
Na
calculadora
O custo para se separar no Brasil pode variar muito dependendo do tipo de divórcio, se foi consensual ou litigioso e, até mesmo, das inúmeras possibilidades dos casos que vão de pensão para filhos a divisão de bens. O site da OAB-MG sempre atualiza os honorários advocatícios para diversas destas situações. Considere ainda, as custas de cartório e processuais e impostos.
Fora do Brasil, há casos de divórcios bilionários como é o caso do fim do casamento entre o fundador da Amazon, Jeff Bezos, e a esposa MacKenzie Bezos. No acordo, ela teve direito a receber cerca de US$ 35 bilhões. Já o divórcio de Bill Gates, um dos fundadores da Microsoft, e de Melinda Gates, após o casamento de 27 anos, envolveu a fortuna do casal estimada em US$ 124 bilhões.
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