Pela primeira vez
em mais de duas décadas, a Medicina Veterinária e a Zootecnia passam a contar
com novas regras para a divulgação ética e responsável de serviços
profissionais. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou,
nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.649/2025,
que substitui a antiga norma vigente desde 2004 e estabelece critérios claros
para a propaganda e publicidade no exercício das profissões.
O objetivo da atualização é orientar médicos-veterinários e zootecnistas diante das transformações do ambiente digital e garantir que a comunicação com a sociedade ocorra de forma ética, transparente e alinhada à responsabilidade técnica exigida dessas áreas.
A nova regra é resultado de um processo de construção coletiva, que incluiu consulta pública conduzida pelo Grupo de Trabalho sobre Publicidade do CFMV. A participação da sociedade e de profissionais das duas categorias foi fundamental para atualizar a norma com base nas demandas atuais, garantindo equilíbrio entre liberdade de divulgação e responsabilidade ética.
Para a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, a publicação da nova norma representa um avanço necessário. “Vivemos uma realidade muito diferente da de 2004. Hoje, redes sociais e plataformas digitais são ferramentas de trabalho e visibilidade profissional. A resolução chega para atualizar a forma como nos comunicamos com a sociedade, preservando os princípios éticos e a credibilidade de nossas profissões”, afirma.
A Resolução nº 1.649/2025, que entra em vigor 120 dias após sua publicação,
detalha o que é permitido e o que é vedado em ações publicitárias. Estão entre
as práticas proibidas a propaganda enganosa, abusiva ou sensacionalista,
concorrência desleal, venda casada e a divulgação de promessas de resultados sem
base científica.
A norma também determina que os profissionais são eticamente responsáveis por todo o conteúdo que divulgam — inclusive por materiais de terceiros que venham a compartilhar. Além disso, os estabelecimentos devem sempre identificar o responsável técnico nos materiais publicitários e manter o certificado de registro visível ao público.
Outro avanço é a possibilidade de os Conselhos Regionais manterem comissões específicas para analisar casos relacionados à publicidade e orientar os profissionais. Caso sejam identificadas irregularidades, os envolvidos serão notificados para se adequar. A persistência na conduta pode levar à abertura de processo ético-disciplinar.
Com a nova resolução, o Sistema CFMV/CRMVs reafirma seu papel de orientar e fiscalizar
o exercício profissional, promovendo uma atuação ética, qualificada e em
sintonia com as transformações da sociedade.
A íntegra da norma está disponível aqui.
Confira as regras
✅
O que PODE?
✔
Divulgação de serviços e especialidades, desde que com informações verdadeiras
e éticas.
✔
Divulgação do nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação
profissional.
✔
Compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização.
✔
Divulgação de cursos, especializações e formações, desde que verdadeiras e sem
induzir a erro.
✔
Participação em eventos, entrevistas e ações de divulgação, sempre com postura
ética.
🚫 O que NÃO PODE?
❌
Fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou abusiva.
❌
Divulgar promessas de resultado garantido
❌
Divulgar tratamentos, métodos ou técnicas sem comprovação científica.
❌
Fazer publicidade que configure concorrência desleal, preços predatórios ou
venda casada.
⚠️ Cuidados importantes na comunicação
📌 Divulgue apenas produtos e equipamentos
devidamente registrados nos órgãos competentes. Isso garante segurança para
você e seus pacientes.
📌 Mantenha seus documentos técnicos neutros, sem incluir ou associar
logomarcas ou nomes terceiros. O foco deve ser a informação profissional.
📌 Proteja a imagem e os dados dos pacientes e responsáveis. Não
compartilhe fotos de pacientes sem autorização, desrespeitando o Código Civil e
a LGPD.
📌 Reposte com responsabilidade. Ao compartilhar conteúdos de terceiros,
lembre-se: você passa a ser responsável pelas informações.
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