A Reforma Tributária está trazendo mudanças significativas, como amplamente divulgado e debatido. Porém, um tema em particular afetará diretamente os contribuintes pessoa física: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Progressividade do ITCMD
Atualmente, o ITCMD é composto por alíquotas até o limite
de 8%, em sua maioria fixas, estabelecidas autonomamente por cada estado
brasileiro, como é o caso de São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%).
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a
Constituição Federal passou a prever a progressividade das alíquotas do ITCMD
(artigo 155, parágrafo 1º, inciso VI da CF/88) cuja adoção será obrigatória
pelos estados da federação.
Essa nova legislação busca redistribuir a carga tributária,
estabelecendo alíquotas que aumentam de acordo com o valor dos bens ou direitos
transmitidos, até o limite máximo previsto. Na prática significa dizer que
quanto maior o patrimônio, maior a tributação, afetando especialmente as
famílias com patrimônios mais significativos.
ITCMD no Estado de São Paulo
Alguns estados já estão se movimentando para adequar suas
legislações à nova regra da Reforma Tributária. É o caso do Estado de São
Paulo, que apresentou Projeto de Lei no. 07/2024 à Assembleia Legislativa
(ALESP), propondo um regime de alíquotas progressivas para o ITCMD que varia de
2% a 8%.
Os parlamentares justificam o aumento progressivo
argumentando que o sistema atual beneficia os mais ricos em detrimento dos
menos favorecidos. No entanto, essa justificativa parece ser mais
política do que social, já que, na prática, o objetivo é o aumento da
arrecadação.
É de se ressaltar que inúmeros imóveis atualmente se encontram
em situação irregular e muitos inventários judicializados não são concluídos,
devido à incapacidade dos contribuintes de pagar o ITCMD.
Muitas vezes, para pagar o tributo, é necessário vender
parte dos bens, o que significa que os herdeiros precisam renunciar ao
patrimônio acumulado pela família ao longo de décadas, enfrentando alíquotas já
pesadas, adicionais aos impostos sobre outros aspectos da vida.
Uma Reflexão Crítica sobre a Progressividade e Justiça
Fiscal
A introdução da progressividade nas alíquotas do ITCMD,
conforme proposta, abre um importante debate sobre justiça fiscal e efetividade
tributária.
Se, de fato, a intenção do legislador é proteger os menos
favorecidos e assegurar que a tributação seja equitativa, então, uma abordagem
diferenciada se faria necessária. Uma estrutura de alíquotas que inicie com
faixas de isenção ou alíquotas minimizadas para bens de menor valor poderia
representar uma solução mais justa, considerando a realidade socioeconômica dos
beneficiários.
Adicionalmente, a consideração do duplo critério - valor do
bem versus renda do beneficiário - poderia mitigar os impactos sobre aqueles
que, embora herdem bens de valor considerável, não possuem a liquidez
necessária para arcar com uma tributação elevada, sem comprometer sua
subsistência.
Essa discussão se aprofunda quando observamos o perfil
diversificado dos contribuintes afetados pela reforma. Enquanto algumas
famílias enfrentam dilemas sobre a manutenção de seu patrimônio, empresários e
empreendedores, já significativamente onerados pelo sistema tributário
brasileiro, se veem diante de mais um desafio.
Esse cenário não apenas questiona a equidade das medidas
propostas, mas também sinaliza para os efeitos potencialmente desincentivadores
sobre a geração de riqueza e investimento no país.
Janela de Oportunidades
Muito se tem falado sobre uma "janela de
oportunidades", considerando que o projeto de lei só entrará em vigor em
2025.
Primeiramente é importante destacar que, embora possa ter
sugestão de alteração da redação original e debates, o mais provável é que a
proposta seja aprovada como está, já que representa grande vantagem aos cofres
públicos.
Diante desse iminente aumento tributário, é legítimo buscar
formas de economia. No entanto, dada a magnitude do impacto financeiro que isso
pode acarretar nos projetos patrimoniais e sucessórios, além da mudança de
forma na gestão do patrimônio é imprescindível agir com cautela, realizar
análises minuciosas e considerar todas as possibilidades disponíveis.
É fundamental entender que cada família é única, e não há
uma fórmula que atenda igualmente a todos. É necessário encontrar soluções que
não apenas visam a economia tributária, mas também levam em consideração os
interesses e objetivos de cada família detentora de patrimônio.
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