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quarta-feira, 10 de abril de 2024

Entenda situações em que a empresa Uber pode ser processada por prejuízos causados aos seus passageiros

Advogada especialista em direito do consumidor explica que existe relação de consumo entre a Uber e os seus usuários  

 

Recentemente, a imprensa noticiou que a Uber indenizará um passageiro que perdeu uma viagem de ônibus após o motorista alterar a rota sugerida para não ser multado em razão do rodízio municipal de veículos. 

Segundo Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito do consumidor que representa o escritório Duarte Moral, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de serviço respondem pelos danos causados aos seus consumidores. “No caso relatado, existe uma relação de consumo entre o passageiro e a empresa Uber. Como a conduta do motorista que presta serviços para a Uber causou danos ao consumidor, a Uber tem a responsabilidade de arcar com os prejuízos materiais e com eventuais danos morais”, explica.   

De acordo com a especialista, por se tratar de relação de consumo, a Uber responde por qualquer tipo de dano causado pelo motorista ao passageiro, como por exemplo: por danos materiais e morais decorrentes de acidente de carro, ou também por danos morais decorrentes de algum tipo de discriminação, de algum tipo de assédio ou por uso de spray sedativo em passageiras visando a prática de outros crimes.  

“Caso alguém tenha sido prejudicado pela Uber e queira fazer valer os seus direitos legais, o ideal é buscar o auxílio de um advogado consumerista, que prestará toda a assistência e ajuizará um processo visando a reparação de danos pela má-prestação dos serviços da empresa”, orienta Ana Carolina Makul. 

O prazo para entrar com um processo dependerá do tipo de situação, mas em geral, segundo a advogada, quando se trata de pedido de reparação de danos, o prazo de prescrição será de três anos contados do ocorrido.

 


Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.


Duarte Moral
Para saber mais, acesse o site
@duartemoraladv


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