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segunda-feira, 8 de abril de 2024

Cânceres hematológicos devem estar no radar de política nacional, afirmam especialistas

Aprovada sem vetos, Lei 14.758/2023 será fundamental em toda jornada do paciente; do diagnóstico à remissão da doença

 

No próximo dia 08, é celebrado o Dia Mundial de Luta Contra o Câncer, data de extrema importância para revisitar as iniciativas dos órgãos públicos em relação aos tratamentos oferecidos à população. A mais recente, em 19 de dezembro de 2023, o Governo Federal sancionou a Lei 14.758/2023, instituindo, de maneira inédita, uma Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNPCC/SUS). 

Desde março de 2023, a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) participou ativamente de audiências públicas a convite da Comissão Especial destinada a acompanhar ações de combate ao câncer no Brasil. Na ocasião, a Associação levantou temas como equidade e acesso a novas tecnologias para diagnóstico e tratamentos de cânceres hematológicos. “A Lei, como proposição aprovada pelo legislativo e instituída pelo executivo, implica o compromisso das diferentes esferas do governo e a obrigação legal de seu cumprimento”, afirma o médico hematologista, Dr. Jorge Vaz, Diretor de Ações Sociais da ABBH, que esteve presente nas audiências.

 

Mudanças

Atualmente, a discrepância entre o modelo de avaliação e de financiamento de medicamentos onco-hematológicos e a disponibilidade de novas tecnologias dificultam o enfrentamento do câncer no Brasil. Além de objetivos e diretrizes que direcionam ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação do câncer no País, a Lei 14.758/2023 altera a Lei 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde, adequando o modelo de avaliação e de financiamento de medicamentos onco-hematológicos às novas tecnologias disponíveis que apresentam comprovações científicas. 

Dados do Ministério da Saúde mostram que apenas em 2023 foi necessária uma recomposição de R1 bilhão do teto financeiro em oncologia de Estados e municípios. Agora, com a nova Lei, serão prioritários medicamentos para cânceres com maior incidência, para tratamentos de alta complexidade e que representam elevado impacto financeiro ao SUS. Além disso, a Lei também estabelece o prazo máximo de 180 dias para disponibilização de medicamentos incorporados pela Conitec ao SUS.

 

Cenário e mais atuações

Para cada ano do triênio 2023-2025, dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que são esperados 704 mil novos casos de câncer no Brasil, destes, cânceres hematológicos como as Leucemias, os Linfomas e os Mielomas demandam tratamentos de alta complexidade. 

Em março passado, a ABHH realizou o Fórum de Acesso e Equidade - Região Norte, em Belém, PA, que contou com a participação do médico sanitarista, Dr. Fernando Maia, que está à frente da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Na ocasião, ele comentou que é algo raro um Projeto de Lei ser aprovado sem alterações na Câmara e no Senado, e que seja sancionado sem vetos pelo Governo Federal, como foi a PNPCC/SUS. “Isso mostra a articulação entre os diferentes atores para a discussão e para que o projeto fosse para aprovação com as devidas contribuições”, diz. 

A Lei nº 14.758/2023 também institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que consiste na busca ativa de casos de câncer e no acompanhamento individual do paciente desde o diagnóstico até o tratamento, e como analisam especialistas, esse Programa toma como referência um modelo similar já existente voltado ao controle do câncer de mama. 

 

Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH


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