Aprovada sem vetos, Lei 14.758/2023 será fundamental em toda jornada do paciente; do diagnóstico à remissão da doença
No próximo dia 08, é celebrado o Dia Mundial de Luta Contra o Câncer, data de extrema importância para revisitar as iniciativas dos órgãos públicos em relação aos tratamentos oferecidos à população. A mais recente, em 19 de dezembro de 2023, o Governo Federal sancionou a Lei 14.758/2023, instituindo, de maneira inédita, uma Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNPCC/SUS).
Desde março de 2023, a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) participou ativamente de audiências públicas a convite da Comissão Especial destinada a acompanhar ações de combate ao câncer no Brasil. Na ocasião, a Associação levantou temas como equidade e acesso a novas tecnologias para diagnóstico e tratamentos de cânceres hematológicos. “A Lei, como proposição aprovada pelo legislativo e instituída pelo executivo, implica o compromisso das diferentes esferas do governo e a obrigação legal de seu cumprimento”, afirma o médico hematologista, Dr. Jorge Vaz, Diretor de Ações Sociais da ABBH, que esteve presente nas audiências.
Mudanças
Atualmente, a discrepância entre o modelo de avaliação e de financiamento de medicamentos onco-hematológicos e a disponibilidade de novas tecnologias dificultam o enfrentamento do câncer no Brasil. Além de objetivos e diretrizes que direcionam ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação do câncer no País, a Lei 14.758/2023 altera a Lei 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde, adequando o modelo de avaliação e de financiamento de medicamentos onco-hematológicos às novas tecnologias disponíveis que apresentam comprovações científicas.
Dados do Ministério da Saúde mostram que apenas em 2023 foi necessária uma recomposição de R$1 bilhão do teto financeiro em oncologia de Estados e municípios. Agora, com a nova Lei, serão prioritários medicamentos para cânceres com maior incidência, para tratamentos de alta complexidade e que representam elevado impacto financeiro ao SUS. Além disso, a Lei também estabelece o prazo máximo de 180 dias para disponibilização de medicamentos incorporados pela Conitec ao SUS.
Cenário e mais atuações
Para cada ano do triênio 2023-2025, dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que são esperados 704 mil novos casos de câncer no Brasil, destes, cânceres hematológicos como as Leucemias, os Linfomas e os Mielomas demandam tratamentos de alta complexidade.
Em março passado, a ABHH realizou o Fórum de Acesso e Equidade - Região Norte, em Belém, PA, que contou com a participação do médico sanitarista, Dr. Fernando Maia, que está à frente da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Na ocasião, ele comentou que é algo raro um Projeto de Lei ser aprovado sem alterações na Câmara e no Senado, e que seja sancionado sem vetos pelo Governo Federal, como foi a PNPCC/SUS. “Isso mostra a articulação entre os diferentes atores para a discussão e para que o projeto fosse para aprovação com as devidas contribuições”, diz.
A Lei nº 14.758/2023 também institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que consiste na busca ativa de casos de câncer e no acompanhamento individual do paciente desde o diagnóstico até o tratamento, e como analisam especialistas, esse Programa toma como referência um modelo similar já existente voltado ao controle do câncer de mama.
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