Em 21 de julho de 2020 foi encaminhada ao Congresso Nacional a primeira proposta de Reforma Tributária, feita pelo ministro da economia Paulo Guedes. A proposta institui inúmeras mudanças para nossa sociedade, mas o principal fator de renovação é a substituição do PIS/Pasep e Cofins pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
A CBS é uma novidade em relação a tributação do consumo, ela possui um alíquota única de 12% e tem como base de cálculo a receita bruta das empresas, isto é, ela acaba com a cumulatividade de incidência tributária (imposto que incide em todas as etapas do processo produtivo), cobrando apenas sobre o valor adicionado pela empresa final.
Há muitas defesas em relação à CBS, entre elas, é que esse novo modelo de tributação tende a melhorar as condições de concorrência entre as empresas e, diferentemente do PIS/Pasep e a Cofins atual, gerará ampla transparência na tributação.
No entanto, essa substituição também tem preocupado outros estudiosos e economistas que alegam os maiores prejuízos nessa mudança será da classe média da sociedade brasileira. Explicamos: a alíquota atual do setor de serviços é de 3,65% (regime cumulativo), com a nova alíquota, ou seja, de 12%, o valor iria quase quadruplicar.
Estamos vivendo um contexto social alarmante no Brasil e no mundo, muitas pessoas no território nacional estão enfrentando reduções salariais e demissões por conta da pandemia gerada pelo Covid-19, sendo assim, a classe média já está tendo que fazer duras economias como consumidora.
Com inovação trazida pela CBS, o impacto maior será para as empresas de médio porte, desse modo, serviços como educação, saúde, transportes, teriam custos mais elevados e as pessoas físicas são obrigadas a consumirem esse tipo de serviço, uma vez que esses são essenciais.
Hodiernamente, o setor da saúde possui a incidência direta dos seguintes tributos: 2% de ISS; 3% do CONFINS; e 0,65% do PIS. Com a substituição do PIS e Cofins para a CBS, o percentual aumentará para 12%, tendo, portanto, um aumento considerável da alíquota. Com todo esse encarecimento, poderá ocorrer risco ao direito de acesso à saúde previsto por nossa Constituição Federal de 1988.
Conforme estudos feitos em relação aos impactos da reforma tributária no setor, chega-se à conclusão de que haveria uma considerável elevação dos custos para as empresas de laboratórios e clínicas de imagem, de estabelecimento hospitalares uma enorme pressão sobre a inflação da saúde e um impacto no bolso de um consumidor que já tem enfrentado dificuldades para manter plano de saúde.
A mudança afetaria de forma direta a renda da população brasileira, uma vez que serviços como: educação, saúde e transportes correspondem à 70% do salário da classe média.
Havendo maior procura pelo SUS, o setor público também terá impactos negativos, pois além de maior demanda, o setor de saúde privada emprega 2,2 milhões profissionais diretos e possui cerca de 6 mil estabelecimentos hospitalares, 30 mil laboratórios e mais de 250 mil estabelecimentos de saúde. Tratando-se de uma população de 211 milhões de habitantes, há, aproximadamente, 2,37 leitos para cada mil habitante, número já inferior ao estimulado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), isto é, de 3 a 5 leitos por mil habitantes.
Legisladores e executivos devem olhar o setor saúde de forma diferenciada. Com a pandemia, cresceu a necessidade de mantermos o sistema de saúde operante e forte. A pandemia também deixou cristalino o quanto é importante, para que não haja quebra do SUS ou da economia saudável do governo, os sistemas de saúde particulares. Nessa pandemia, instituições privadas de saúde forneceram milhares de leitos para o setor público, auxiliaram na administração dos hospitais de campanha e também foram referência na criação de protocolos para atendimentos a pacientes infectados pelo Covid-19 em todo país.
Ressalta-se que, o sistema da saúde não é desfavorável à
Reforma Tributária e reconhece a importância dessa mudança estrutural. A
questão é que o Congresso Nacional e o Governo Federal devem encontrar um
denominador comum capaz de assegurar a sustentabilidade de fatores essenciais.
A saúde e a educação não podem ficar em prejuízo para beneficiar outros setores
da economia que pretendem redução tributária.
José Santana Júnior - advogado especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
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