Eduardo Canova,
CEO da Leoa, ensina o contribuinte a como declarar, calcular e pagar o imposto
para investidores
Se você esqueceu de declarar suas operações
realizadas no day trade, corre para corrigir sua declaração. Isso porque, para
a Receita Federal, qualquer operação Day Trade na Bolsa de Valores,
aquelas que começam e terminam dentro do mesmo dia, na mesma corretora e
com o mesmo ativo, precisam ser declaradas. Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração
do Imposto de Renda e antecipação da restituição, esclarece detalhadamente no
guia abaixo como funciona e o que fazer para corrigir a declaração.
Primeiramente, precisamos esclarecer que ao
contrário das operações normais de ações, a chamada “Swing Trade”, o Day Trade
não possui nenhuma isenção no Imposto de Renda. “Quem negocia Day Trade é
tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor
negociado. É necessário preencher um DARF - Documento de Arrecadação de
Receitas Federais - e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do
mês seguinte à negociação. Se você está se perguntando se precisa pagar
mensalmente o Imposto de Renda sobre o Day Trade a resposta é sim. Apesar de
fazer a declaração anualmente, investidores não pagam o imposto apenas uma vez
ao ano”, comenta Canova.
Um ponto importante é que o investidor só começa a
pagar imposto sobre operações Day Trade a partir do momento em que
zera os seus prejuízos na Bolsa, de qualquer período, e começa a ter lucros. “O
DARF mensal só precisa ser gerado se o investidor lucrou no mês em questão.
Caso ele tenha tido prejuízo e não conseguido lucrar com as operações do mês,
não será necessário gerar o DARF”, explica Canova.
Exemplo: se um contribuinte tem um
prejuízo acumulado de R$ 10 mil e lucrou R$ 5 mil em um determinado mês, ele
não irá precisar pagar o DARF sobre esses R$ 5 mil. O DARF só precisa ser pago
quando o investidor não tem prejuízo maior do que o valor de lucro gerado. Além
disso, a corretora que intermediou a operação é obrigada a reter
automaticamente 1% deste valor, que é repassado diretamente para o Leão.
Mesmo em casos onde o contribuinte day trader
não precisou pagar o DARF em um determinado mês, todos os lucros e prejuízos
devem ser informados, mês a mês, na declaração anual do Imposto de Renda, não
esquecendo também das posições de ações e opções em contratos futuros em 31 de
dezembro do ano anterior.
“Isso porque, como explicado anteriormente, seus
prejuízos importam para gerar ou não o título de pagamento mensal, e isso deve
ser declarado à Receita Federal. Se você não declara os prejuízos, o Leão pode
entender que você deve os DARFs não emitidos referentes a todos os valores
positivos, entendidos como lucros”, ressalta Canova.
Para que nenhum contribuinte precise pagar a multa
e juros de 0,33% ao dia, sobre o valor devido, por não ter feito o pagamento do
Imposto de Renda sobre Day Trade de maneira correta, Eduardo Canova explica o
passo a passo para se organizar mensalmente e realizar a declaração de
investidores. Lembrando que o limite da multa é de 20% do total e também será
corrigido pela taxa Selic enquanto a inadimplência existir.
1) Reúna todas as informações de suas operações day trade
ocorridas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração;
2) Separe cada lucro ou prejuízo, mês a mês, de acordo
com o tipo de investimento, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice,
etc;
3) Separe seus investimentos por tipo de venda: comum
ou day
trade;
4) Solicite à sua corretora as notas de corretagens.
Nessas notas você encontra as informações necessárias para declarar, inclusive
o IR antecipado e já recolhido pela corretora;
5) Abra o programa da Receita Federal e vá na ficha de
“Bens e
Direitos”. Selecione o código "31" para “Ações”. Lance o saldo inicial
e saldo final de cada ação, detalhando a quantidade na descrição;
6) Depois, em “Rendimentos Variáveis”, clique em
“Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou
prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado
futuro ou a termo) e separe por tipo de operação (comum ou day trade);
7) No mês em que você teve prejuízo, inclua o valor
com um sinal de menos na frente. Se você não realizou operações em determinado
mês, nem operou outro tipo de ativo ou day trade, coloque zero nos campos
pendentes;
8) Para compensar o imposto retido pela corretora,
verifique o valor retido a cada mês informado nas notas de corretagens e insira
o valor do IR retido no campo “Consolidação do Mês”, ao final da ficha do mês
correspondente na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.
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